Inteligência artificial para o rastreamento de ações com repercussão geral: o projeto victor e a realização do princípio da razoável duração do processo

AutorMariana Dionísio de Andrade, Eduardo Régis Girão de Castro Pinto, Isabela Braga de Lima, Alex Renan de Sousa Galvão
CargoDoutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco/Doutorando em Direito Constitucional e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza/Graduanda na área de Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR)/Graduando em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR
Páginas312-335
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 1. Janeiro a Abril de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 312-335
www.redp.uerj.br
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INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA O RASTREAMENTO DE AÇÕES COM
REPERCUSSÃO GERAL: O PROJETO VICTOR E A REALIZAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO1
ARTIFICIAL INTELLIGENCE FOR THE TRACEABILITY OF LAWSUITS WITH
GENERAL REPERCUSSION: THE VICTOR PROJECT AND THE REALIZATION
OF THE PRINCIPLE OF REASONABLE DURATION OF THE PROCEDURE
Mariana Dionísio de Andrade
Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de
Pernambuco. Mestre em Direito Constitucional pela
Universidade de Fortaleza UNIFOR. Especialista em
Direito Processual Civil pela UNIFOR. Professora do Curso
de Pós-Graduação lato sensu em Direito e Processo
Constitucionais e da disciplina Teoria Geral do Processo
Civil no Curso de Graduação em Direito na Universidade de
Fortaleza. Formação em Leadership and Conflict
Management pela Stanford University. Formação em
Métodos Quantitativos pela UERJ. Pesquisadora do Grupo
Epistemologia e Método na Ciência Política Comparada
(Cnpq/UFPE). Coordenadora do Projeto Processo Civil e
Proteção da Pessoa nas Relações Privadas - PROCIP
(Cnpq/UNIFOR). Pesquisadora do Laboratório de Ciências
Criminais LACRIM (Cnpq/UNIFOR). Advogada.
Fortaleza/CE. E-mail: mariana.dionisio@gmail.com
Eduardo Régis Girão de Castro Pinto
Doutorando em Direito Constitucional e Mestre em Direito
Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Professor do
Curso de Pós-Graduação lato sensu em Processo Civil da
Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará.
1 Artigo recebido em 14/05/2019 e aprovado em 27/08/2019.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 1. Janeiro a Abril de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 312-335
www.redp.uerj.br
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Professor dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu em Direito
Empresarial, Direito dos Contratos e Responsabilidade Civil
e Direito do Consumidor, e do Curso de Graduação em
Direito na UNIFOR. Coordenador do Projeto de Pesquisa
Processo Civil e Proteção da Pessoa nas Relações Privadas
(Cnpq/UNIFOR). Assessor jurídico da 2a Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Fortaleza/CE. E-mail: eduardogirao@gmail.com
Isabela Braga de Lima
Graduanda na área de Direito pela Universidade de Fortaleza
(UNIFOR); Pesquisadora pelo Projeto de Pesquisa Processo
Civil e Proteção da Pessoa nas Relações Privadas sob
orientação da Professora doutora Mariana Dionísio de
Andrade e o Professor doutorando Eduardo Régis Girão de
Castro Pinto; Monitora Voluntária vinculada a disciplina de
Teoria Geral do Processo pela Universidade de Fortaleza;
Estagiária institucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará - Corregedoria Geral de Justiça. Fortaleza/CE. E-mail:
isabela_bragalima@edu.unifor.br
Alex Renan de Sousa Galvão
Graduando em Direito pela Universidade de Fortaleza
UNIFOR. Pesquisador Bolsista do Projeto Processo Civil e
Proteção da Pessoa nas Relações Privadas PROCIP
(Cnpq/UNIFOR). Fortaleza/CE. E-mail:
alexrdsg@gmail.com
RESUMO: Este artigo busca responder ao problema de pesquisa: O Projeto Victor pode
contribuir para a realização do Princípio da Razoável Duração do Processo na esfera do
Supremo Tribunal Federal? Para responder ao problema, é necessário abordar a
importância da Inteligência Artificial (IA) e das Legaltechs na dinâmica do Poder

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