Intenções e reflexos na interpretação dos contratos de locação em shopping center inclusive nas atividades de e-commerce

AutorMarcelo Barbaresco
Páginas99-109
INTENÇÕES E REFLEXOS NA INTERPRETAÇÃO DOS
CONTRATOS DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER
INCLUSIVE NAS ATIVIDADES DE E-COMMERCE
Marcelo Barbaresco
Doutorando em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Mestre em Direito Político e Econômico. Pós-graduado em direito empresarial, em
direito do mercado nanceiro e de capitais, em direito processual civil, em direito do
consumidor e em direito imobiliário, com capacitação para Mediador. Professor na
FGV Direito SP – FGV Law, no INSPER, na FAAP, assim como em outras instituições de
ensino. Fundador do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, exercendo
uma de suas Vice-presidências.
1. INTRODUÇÃO
Um ensaio, de poucas páginas, acerca daquilo que, talvez, seja o que há de mais
essencial em um acordo dirigido a uma função não há, parece, como começar de
forma diversa daquela que a seguir será representada. E não por conta da vaidade
de seu autor mas, sim, pela sabedoria exposta pela vida daquele a ser mencionado.
Isto é, parafraseando o que assim coloca Melo da Silva1 que sejam, assim, ini-
ciados os estudos acerca da vida, pois, como bem lembra fazendo menção a Max
Rumpf, o direito “é ciência brotada da vida e destinada a ordenar a própria vida. E,
por isso mesmo, não poderia aspirar, na sua parte formal, àquela perenidade estática
das catedrais do Medioevo, talhadas no granito desaf‌iador do tempo e das idades.”
Neste sentido, a proposta é a realização de uma abordagem que de alguma
maneira possa contribuir com a compreensão de situações que, rotineiramente,
são estabelecidas no universo dos negócios jurídicos em Shopping Centers mas que,
por alguma razão não se fazem presentes nos instrumentos que têm a f‌inalidade de
materializar a vontade daqueles que dele participam.
E, ao não integrarem o instrumento da vontade de maneira expressa, tendem
a conduzir, em determinadas situações, ao estabelecimento de relações jurídicas
instrumentadas, quiçá, de maneira imperfeita e/ou incompleta e, por conta destes
fatores, tendendo a acarretar consequências inesperadas e indesejáveis àquelas que,
em tese, constituíam aspirações comuns dos contratantes.
De outro lado e, também por conta da intenção vinculada à vontade e esta, por
sua vez, consubstanciada em um conjunto de elementos que conformam e estabele-
1. MELO DA SILVA, Wilson. Responsabilidade sem culpa e socialização do risco. Belo Horizonte: Bernardo
Alvares S.A., 1962. 18.

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