Intensificação do sinal locacional em tarifas de uso do sistema de transmissão: contextualização e aspectos jurídicos a serem observados
Autor | Vládia Viana Regis e Camila Capobiango Martins |
Ocupação do Autor | Advogada/Engenheira Eletricista |
Páginas | 368-384 |
368 INTENSIFICAÇÃO DO SINAL LOCACIONAL EM TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE...
1. INTRODUÇÃO
O sistema elétrico brasileiro foi desenvolvido ao longo de sua história de
forma integrada fundandose na interdependência operativa entre as
usinas na interconexão dos sistemas elétricos e na integração dos recursos
de geração e transmissão com vistas ao aproveitamento conjunto dos
recursos hidrelétricos por meio da construção e da operação de usinas
e reservatórios localizados em sequência em várias bacias hidrográicas
Considerandose que a fonte primária predominante no Brasil é a
hídrica situada comumente em localidades remotas pretendiase com esta
integração a redução dos custos operativos minorando a produção térmica
e o consumo de combustíveis sempre que houvesse superávits hidrelétricos
em outros pontos do sistema restringindose o uso de usinas térmicas a
uma participação complementar em momentos de hidrologia desfavorável
Assim foi estruturado o Sistema )nterligado Nacional S)N
um dos
sistemas elétricos mais integrados do planeta que viabiliza que a energia
produzida seja consumida em diferentes submercados
otimizando seu
aproveitamento mediante a transferência entre regiões que experimentam
diferentes regimes hidrológicos em períodos distintos
Vide submódulo dos Procedimentos de Rede do ONS vigente até de dezembro
de quando foi cancelado pela Resolução Normativa ANEEL n
David A M Waltemberg esclarece que em decorrência da característica predominante
da geração hídrica no Brasil houve como consequência o desenvolvimento no país de
complexos sistemas de interligação de usinas e de centros de carga que são chamados
no jargão setorial e mesmo na legislação especíica sistemas elétricos interligados
O Direito da Energia Elétrica e a ANEEL In SUNDFELD Carlos Ari Coord Direito
administrativo econômico ed São Paulo Malheiros p
White Paper )nstituto Acende Brasil Edição n setembro de Transmissão
O elo integrador p Disponível em httpwwwacendebrasilcombrmedia
estudosWhitePaperAcendeBrasilTransmissaoRevpdf Acesso em
O S)N é dividido em quatro submercados Norte Sul SudesteCentroOeste e Nordeste
É interessante pontuar embora não seja esse o cerne do presente estudo que esse
sistema guarda forte conexão com a ideia de redução de risco hidrológico adotada no
Mecanismo de Realocação de Energia MRE em evidência atualmente com a discussão
relativa ao Genarating Scaling Factor GSF na medida em que com esse sistema os
diferentes regimes hidrológicos das diferentes regiões são capazes de reduzir os riscos
isolados das distintas usinas hidrelétricas componentes do MRE
VLÁDIA VIANA REGIS E CAMILA CAPOBIANGO MARTINS 369
Tratase de um sistema complexo desenvolvido como um projeto de
longo prazo do planejamento energético nacional e que tem como o cerne
de sua concepção justamente a possibilidade de utilização de grandes poten
ciais hídricos localizados em regiões remotas capazes de produzir grandes
quantidades de energia exportáveis para grandes centros consumidores
pelo extenso sistema de transmissão de energia desenvolvido para o apro
veitamento desses potenciais
Essa ideia de transferência de energia entre regiões é historicamente
reconhecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL como um
mecanismo de eicientização do sistema como se extrai dos considerandos
da Resolução Normativa ANEEL n que registram que
o livre acesso aos sistemas de transmissã o e de distribuiç ã o
possibilitará a comercializaç ã o direta entre produtores e consumi
dores independente de suas localizaç õ es no sistema elé trico
interligado, contribuindo para a reduç ã o de custos e modicidade
das tarifas ao consumidor ピinal
A despeito de esse modelo adotado pelo planejamento da expansão
pelo Poder Concedente ser baseado justamente na possibilidade de trans
ferência dos potenciais energéticos entre diferentes regiões a Lei n
modiicando a Lei n estipulou que a ANEEL
ao ixar as tarifas de transmissão utilizasse sinal locacional visando asse
gurar maiores encargos para os agentes que mais onerem o sistema de
transmissão
Foi então alçada ao nível de Lei a ideia de onerar de forma mais acen
tuada os usuários dos sistemas de transmissão situados mais distantes dos
centros consumidores a qual já vinha sendo adotada pela ANEEL desde a citada
Resolução Normativa ANEEL n que foi o primeiro ato regulatório
O MRE é um mecanismo que visa o compartilhamento dos riscos hidrológicos dos
agentes de geração associado à otimização do Sistema )nterligado Nacional S)N
e ao despacho centralizado previsto no Decreto n Generation Scaling
Factor GSF ou Fator de Ajuste da Garantia Física é a relação entre a garantia ísica das
usinas e a energia que foi efetivamente produzida sendo a garantia ísica a quantidade
máxima de energia que pode ser comercializada pelo gerador conforme previsto no
Decreto n
Art XV))) b da Lei n com a redação dada pela Lei n
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