Intensificação do sinal locacional em tarifas de uso do sistema de transmissão: contextualização e aspectos jurídicos a serem observados

AutorVládia Viana Regis e Camila Capobiango Martins
Ocupação do AutorAdvogada/Engenheira Eletricista
Páginas368-384
368 INTENSIFICAÇÃO DO SINAL LOCACIONAL EM TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE...
1. INTRODUÇÃO
O sistema elétrico brasileiro foi desenvolvido ao longo de sua história de
forma integrada fundandose na interdependência operativa entre as
usinas na interconexão dos sistemas elétricos e na integração dos recursos
de geração e transmissão com vistas ao aproveitamento conjunto dos
recursos hidrelétricos por meio da construção e da operação de usinas
e reservatórios localizados em sequência em várias bacias hidrográicas
Considerandose que a fonte primária predominante no Brasil é a
hídrica situada comumente em localidades remotas pretendiase com esta
integração a redução dos custos operativos minorando a produção térmica
e o consumo de combustíveis sempre que houvesse superávits hidrelétricos
em outros pontos do sistema restringindose o uso de usinas térmicas a
uma participação complementarem momentos de hidrologia desfavorável
Assim foi estruturado o Sistema )nterligado Nacional S)N
um dos
sistemas elétricos mais integrados do planeta que viabiliza que a energia
produzida seja consumida em diferentes submercados
otimizando seu
aproveitamento mediante a transferência entre regiões que experimentam
diferentes regimes hidrológicos em períodos distintos
Vide submódulo  dos Procedimentos de Rede do ONS vigente até  de dezembro
de  quando foi cancelado pela Resolução Normativa ANEEL n 
David A M Waltemberg esclarece que em decorrência da característica predominante
da geração hídrica no Brasil houve como consequência o desenvolvimento no país de
complexos sistemas de interligação de usinas e de centros de carga que são chamados
no jargão setorial e mesmo na legislação especíica sistemas elétricos interligados
O Direito da Energia Elétrica e a ANEELIn SUNDFELD Carlos Ari Coord Direito
administrativo econômico  ed São Paulo Malheiros  p 
White Paper  )nstituto Acende Brasil Edição n   setembro de  Transmissão
O elo integrador p  Disponível em httpwwwacendebrasilcombrmedia
estudosWhitePaperAcendeBrasilTransmissaoRevpdf Acesso em

O S)N é dividido em quatro submercados Norte Sul SudesteCentroOeste e Nordeste
É interessante pontuar embora não seja esse o cerne do presente estudo que esse
sistema guarda forte conexão com a ideia de redução de risco hidrológico adotada no
Mecanismo de Realocação de Energia MRE em evidência atualmente com a discussão
relativa ao Genarating Scaling Factor GSF na medida em que com esse sistema os
diferentes regimes hidrológicos das diferentes regiões são capazes de reduzir os riscos
isolados das distintas usinas hidrelétricas componentes do MRE
VLÁDIA VIANA REGIS E CAMILA CAPOBIANGO MARTINS 369
Tratase de um sistema complexo desenvolvido como um projeto de
longo prazo do planejamento energético nacional e que tem como o cerne
de sua concepção justamente a possibilidade de utilização de grandes poten
ciais hídricos localizados em regiões remotas capazes de produzir grandes
quantidades de energia exportáveis para grandes centros consumidores
pelo extenso sistema de transmissão de energia desenvolvido para o apro
veitamento desses potenciais
Essa ideia de transferência de energia entre regiões é historicamente
reconhecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL como um
mecanismo de eicientização do sistema como se extrai dos considerandos
da Resolução Normativa ANEEL n  que registram que
o livre acesso aos sistemas de transmissã o e de distribuiç ã o
possibilitará a comercializaç ã o direta entre produtores e consumi
dores independente de suas localizaç õ es no sistema elé trico
interligado, contribuindo para a reduç ã o de custos e modicidade
das tarifas ao consumidor inal
A despeito de esse modelo adotado pelo planejamento da expansão
pelo Poder Concedente ser baseado justamente na possibilidade de trans
ferência dos potenciais energéticos entre diferentes regiões a Lei n
 modiicando a Lei n  estipulou que a ANEEL
ao ixar as tarifas de transmissão utilizasse sinal locacional visando asse
gurar maiores encargos para os agentes que mais onerem o sistema de
transmissão
Foi então alçada ao nível de Lei a ideia de onerar de forma mais acen
tuada os usuários dos sistemas de transmissão situados mais distantes dos
centros consumidores a qual já vinha sendo adotada pela ANEEL desde a citada
Resolução Normativa ANEEL n  que foi o primeiro ato regulatório
O MRE é um mecanismo que visa o compartilhamento dos riscos hidrológicos dos
agentes de geração associado à otimização do Sistema )nterligado Nacional S)N
e ao despacho centralizado previsto no Decreto n  Generation Scaling
Factor GSF ou Fator de Ajuste da Garantia Física é a relação entre a garantia ísica das
usinas e a energia que foi efetivamente produzida sendo a garantia ísica a quantidade
máxima de energia que pode ser comercializada pelo gerador conforme previsto no
Decreto n 
Art  XV))) b da Lei n  com a redação dada pela Lei n 

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