A internalização dos direitos humanos e fundamentais à luz do conceito moderno de democracia: um diálogo entre Cuba, Portugal e Brasil / The internalization of human and fundamental rights in the light of the modern concept of democracy: a dialogue...

AutorPablo Jiménez Serrano, Regina Célia Martinez
CargoDoutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Oriente, Cuba. Professor e pesquisador do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo- UNISAL. Professor e pesquisador do Centro Universitário de Volta Redonda, UniFOA. Professor e pesquisador do Centro Universitário de Barra Mansa, UBM. E-mail:...
Páginas1286-1308
Revista de Direito da Cidade vol. 09, nº 3. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2017.29174
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Revista de Direito da Cidade, vol. 09, nº 3. ISSN 2317-7721 pp. 1286-1308 1286
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O presente artigo tem por objetivo o estudo da relação necessária entre os Direitos Humanos e
Fundamentais e o conceito moderno de democracia. Por meio de uma leitura comparada,
caracteriza-se a tutela desses importantes direitos nos sistemas jurídicos cubano, português e
brasileiro. Apresenta-se o conceito de internacionalização como uma forma de dimensionar os
direitos fundamentais, em face de sua real garantia e concretização, procurando, assim,
diminuir as diferenças de sentido e aplicação. Conclui-se que, a pesar do seu reconhecimento
formal, os Direitos Humanos e fundamentais estão longe de serem efetivados. Propõe-se,
finalmente, o conceito de democracia como uma premissa fundamental para a concretização
dos direitos em estudo.
-Direitos Humanos. Direitos Fundamentais. Inter nacionalização. Democracia.
The purpose of this article is to study the necessary relationship between Human and
Fundamental Rights and the modern concept of democracy. Through a comparative reading, it
is characterized the protection of these important rights in the Cuban, portuguese and Brazilian
legal systems. The concept of internationalization is presented as a way of assessing
fundamental rights, given their real guarantee and concretization, in order to reduce
differences of meaning and application. It is concluded that, despite their formal recognition,
human and fundamental rights are far from being fulfilled. Finally, the concept of democracy is
proposed as a fundamental premise for the r ealization of the rights under study.
Human Rights. Fundamental rights. Internationalization. Democracy.
1 Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Oriente, Cuba. Professor e pesquisador
do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo- UNISAL. Professor e
pesquisador do Centro Universitário de Volta Redonda, UniFOA. Professor e pesquisador do Centro
Universitário de Barra Mansa, UBM. E-mail: contato@jurismestre.com.br
2 Doutora pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora e Pesquisadora do Programa de
Mestrado em Direito da Sociedade da Informação das Faculdades Metropolitanas Unidas São Paulo
Laureate. Professora da Escola Paul ista da Magistratura de São Paulo (EPM). E-mail:
reginamarar@uol.com.br
Revista de Direito da Cidade vol. 09, nº 3. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2017.29174
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Revista de Direito da Cidade, vol. 09, nº 3. ISSN 2317-7721 pp. 1286-1308 1287
No presente artigo privilegia-se o estudo da correlão existente entre os Direitos
Humanos e Fundamentais e as democracias latino-americanas. O estudo tem como principal
objetivo desenvolver uma pesquisa comparada entre os sistemas de direitos fundamentais
cubano, português e brasileiro em face da sua correlação com o conceito democracia.
Os estudos jurídicos devidamente fundamentados, isto é, desenvolvidos por meio de
métodos adequados, valorizam as doutrinas: conceitos, interpretações, generalizações e
princípios jurídicos que são próprios dos diferentes sistemas de direito e sociedades. Assim
sendo, o Direito comparado desempenha um papel fundamental para o desenvolvimento da
ciência do Direito e, especificamente, dos Direitos Humanos e Fundamentais, pois oferece os
meios com os quais se confrontam as ordens (ou ordenamentos), instituições, regras, teorias e
doutrinas jurídicas. (SERRANO, 2015)
Do ponto de vista teórico-metodológico e, aos efeitos da presente pesquisa,
significamos os Direitos Humanos como: o conjunto de direitos que objetivam a promoção da
dignidade do ser humano e, como consequência, constitui-se em premissas para a realização da
cidadania e da democracia.
Contudo, o estudo tem como hipótese principal que os direitos humanos abrangem
direitos aceitos por todas as culturas: direitos necessários para a convivência social e para a
realização da democracia.
Desta forma, os direitos fundamentais e os direitos humanos alicerçam a sociedade
democrática por serem direitos essenciais em cada comunidade nacional.
Todavia, importa considerar a Vida: vida digna, vida em sociedade como a essência e
razão desses direitos e o cerne fundamental da democracia. Eis que, o respeito e garantia dos
direitos fundamentais e humanos é condição a primordial de toda sociedade civilizada. Daí, que
a exclusão, o preconceito e o egoísmo classista tornam-se indicadores precisos da falta de
democracia.
Um sistema verdadeiramente democrático é aquele que legitima mudanças
democraticamente apontadas pelo povo e que têm como valor básico os princípios universais
de direitos humanos.
Nesse sentido a democracia seria uma condição, um princípio primário para a realização
do ser humano que almeja construir, efetivamente, seu futuro numa determinada comunidade

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