Interrupção da contagem dos prazos prescricionais. Art. 11, § 3º, da CLT, com redação dada pela Lei n. 13.467/17
Autor | Francisco Rossal de Araújo - Rodrigo Coimbra |
Páginas | 78-82 |
Page 78
O § 3º do art. 11 da CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, trata da interrupção da prescrição por ajuizamento de reclamatória trabalhista e os efeitos com relação aos pedidos. A matéria já estava tratada na Súmula n. 268, TST.
A redação original da Súmula n. 268 do TST (Resolução do TST n. 1/1988, DJ 1º, 2 e 3.3.1988), trazia o entendimento de que a prescrição era interrompida pela reclamatória trabalhista, ainda que arquivada, em relação a todos os pedidos. Tratava-se de uma interpretação ampla e benéfica ao trabalhador a respeito dos efeitos da interrupção da prescrição. Era compreensível diante de um quadro de ajuizamento de ações por meio do jus postulandi, onde a parte, sem advogado, buscava seus direitos na Justiça do Trabalho sem consciência de todos os direitos que poderia reclamar. Portanto, poderia postular alguns direitos e, automaticamente, todos os potenciais direitos lesados tinham seu prazo prescricional interrompido.
A questão envolve o conceito de ação e cumulação de ações. Como o Processo do trabalho tem a característica da cumulação de ações, pois cada pedido é, em tese, uma ação distinta, por comodidade, todos os pedidos são processados no mesmo processo. Isso ocorre por influência do direito material, uma vez que o contrato de trabalho é marcado pela continuidade e pela pluralidade de prestações e adimplementos. Essa realidade é transposta para o Processo do trabalho, inclusive influenciando a forma como as lides são processas, em especial pela oralidade e concentração de atos processuais. Isso não impede, entretanto, que algumas provas ou diligências sejam feitas de modo específico para cada tipo de pedido. Por exemplo, em uma ação que contenha pedido de insalubridade e horas extras, o laudo pericial será apenas para a insalubridade, enquanto que a prova oral e documental poderão ser utilizadas para ambos. Alguns pedidos, por tratarem exclusivamente de matéria de direito, podem nem ter instrução. Portanto, cada pedido constitui uma ação distinta que, por comodidade, são cumuladas no mesmo processo.
Page 79
A posição original era de que, ajuizado o processo, a prescrição estava interrompida em relação a todos os pedidos, mesmo que não constassem da petição inicial. Era uma posição que ampliava os efeitos da interrupção do prazo prescricional, levando em contam como se disse, que muitas ações eram propostas pela própria parte, sem a constituição de advogado (jus postulandi), e sem a consciência do detalhamento jurídico do prescreve ou não. Era uma postura que valorizava mais a finalidade do conceito de ação: quebrar a paz jurídica do réu em sentido amplo, e não em sentido restrito. Postulando algum tipo de pedido, estava aberta a possibilidade de interromper a totalidade dos potenciais pedidos.
Entretanto, o TST fez um giro em seu posicionamento, passando a interpretar a inter-rupção do prazo prescricional de forma estrita, pedido por pedido. Da interrupção genérica passou-se para a interrupção específica, mesmo que os pedidos sigam sendo cumulados todos em um mesmo processo. Em 2003, por força da Resolução do TST n. 121/2003, DJ 19, a referida corte passou a entender que somente interrompe a prescrição em relação aos mesmos pedidos. Prevaleceu o entendimento mais técnico e menos protetivo, de que a ação trabalhista é caracterizada pela cumulação de ações, sendo cada pedido uma ação. A reunião de todos os pedidos em um mesmo processo se dá por comodidade, mas conservam a independência dos prazos prescricionais. Assim, o ajuizamento da ação apenas interrompe a prescrição em relação a pedidos idênticos. Pedidos não formulados na inicial, continuam com a fluência de seu prazo prescricional.
O texto da Súmula é o seguinte:
Súmula n. 268 do TST. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA (nova redação) —...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO- Livros e Revistas
- A prescrição e o direito do trabalho
- Dedicatoria
- Prefácio
- Introdução
- Fundamentos da tutela de direitos no tempo
- Objeto da prescrição e da decadência. Critérios distintivos. Terminologia. A teoria de amorim filho e seus reflexos na doutrina e na legislação posterior
- Crítica à teoria de amorim filho à luz do processo no estado constitucional. Relação entre direito e processo
- A prescrição na CLT antes e depois da reforma trabalhista (Lei n. 13.467/17). Introdução
- Regra geral dos prazos prescricionais trabalhistas. Trabalhadores urbanos e rurais. Início da contagem. Art. 7º, inciso xxix, da CF e art. 11, caput, da CLT, com redação dada pela Lei n. 13.467/17
- Prescrição e o FGTS
- Prescrição sobre pretensões meramente declaratórias
- Prescrição das pretensões trabalhistas dos empregados domésticos. Lei complementar n. 150/2015
- Início da contagem dos prazos prescricionais. Aviso-prévio. Períodos descontínuos de trabalho
- Fim do prazo prescricional em feriado, recesso ou em férias forenses
- Renúncia, contraditório e indisponibilidade dos prazos prescricionais
- Interrupção da contagem dos prazos prescricionais. Art. 11, § 3º, da CLT, com redação dada pela Lei n. 13.467/17
- Causas impeditivas, suspensivas e interruptivas da prescrição
- Prescrição intercorrente. Art. 11-a da CLT, com redação dada pela Lei n. 13.467/17
- Prescrição da pretensão de indenização por acidente do trabalho e casos equiparados
- Momento para a arguição da prescrição
- Legitimidade para arguição da prescrição
- Declaração da prescrição de ofício pelo juiz ? na fase de conhecimento
- Prescrição total e parcial. Prescrição das prestações sucessivas. Art. 11, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei n. 13.467/17
- Ação rescisória. Prazo prescricional. Prescrição total ou parcial. Matéria infraconstitucional
- Prescrição da pretensão de indenização por danos morais
- Prescrição das pretensões de complementação de aposentadoria
- Prescrição da pretensão de parcelas oriundas de sentença normativa
- Prescrição e mudança de regime jurídico de celetista para estatutário
- Complementação da pensão e auxílio-funeral
- Prescrição e os direitos trabalhistas com objeto difuso. Novas bases para compreensão do problema
- Referências bibliográficas
Subscribers can access the reported version of this case.
You can sign up for a trial and make the most of our service including these benefits.
Por que se inscrever na vLex?
-
Over 100 Countries
Search over 120 million documents from over 100 countries including primary and secondary collections of legislation, case law, regulations, practical law, news, forms and contracts, books, journals, and more.
-
Thousands of Data Sources
Updated daily, vLex brings together legal information from over 750 publishing partners, providing access to over 2,500 legal and news sources from the world’s leading publishers.
-
Find What You Need, Quickly
Advanced A.I. technology developed exclusively by vLex editorially enriches legal information to make it accessible, with instant translation into 14 languages for enhanced discoverability and comparative research.
-
Over 2 million registered users
Founded over 20 years ago, vLex provides a first-class and comprehensive service for lawyers, law firms, government departments, and law schools around the world.
Subscribers are able to see a list of all the cited cases and legislation of a document.
You can sign up for a trial and make the most of our service including these benefits.
Por que se inscrever na vLex?
-
Over 100 Countries
Search over 120 million documents from over 100 countries including primary and secondary collections of legislation, case law, regulations, practical law, news, forms and contracts, books, journals, and more.
-
Thousands of Data Sources
Updated daily, vLex brings together legal information from over 750 publishing partners, providing access to over 2,500 legal and news sources from the world’s leading publishers.
-
Find What You Need, Quickly
Advanced A.I. technology developed exclusively by vLex editorially enriches legal information to make it accessible, with instant translation into 14 languages for enhanced discoverability and comparative research.
-
Over 2 million registered users
Founded over 20 years ago, vLex provides a first-class and comprehensive service for lawyers, law firms, government departments, and law schools around the world.
Subscribers are able to see a list of all the documents that have cited the case.
You can sign up for a trial and make the most of our service including these benefits.
Por que se inscrever na vLex?
-
Over 100 Countries
Search over 120 million documents from over 100 countries including primary and secondary collections of legislation, case law, regulations, practical law, news, forms and contracts, books, journals, and more.
-
Thousands of Data Sources
Updated daily, vLex brings together legal information from over 750 publishing partners, providing access to over 2,500 legal and news sources from the world’s leading publishers.
-
Find What You Need, Quickly
Advanced A.I. technology developed exclusively by vLex editorially enriches legal information to make it accessible, with instant translation into 14 languages for enhanced discoverability and comparative research.
-
Over 2 million registered users
Founded over 20 years ago, vLex provides a first-class and comprehensive service for lawyers, law firms, government departments, and law schools around the world.
Os assinantes podem ver as versões revisadas da legislação com emendas
You can sign up for a trial and make the most of our service including these benefits.
Por que se inscrever na vLex?
-
Over 100 Countries
Search over 120 million documents from over 100 countries including primary and secondary collections of legislation, case law, regulations, practical law, news, forms and contracts, books, journals, and more.
-
Thousands of Data Sources
Updated daily, vLex brings together legal information from over 750 publishing partners, providing access to over 2,500 legal and news sources from the world’s leading publishers.
-
Find What You Need, Quickly
Advanced A.I. technology developed exclusively by vLex editorially enriches legal information to make it accessible, with instant translation into 14 languages for enhanced discoverability and comparative research.
-
Over 2 million registered users
Founded over 20 years ago, vLex provides a first-class and comprehensive service for lawyers, law firms, government departments, and law schools around the world.
Subscribers are able to see any amendments made to the case.
You can sign up for a trial and make the most of our service including these benefits.
Por que se inscrever na vLex?
-
Over 100 Countries
Search over 120 million documents from over 100 countries including primary and secondary collections of legislation, case law, regulations, practical law, news, forms and contracts, books, journals, and more.
-
Thousands of Data Sources
Updated daily, vLex brings together legal information from over 750 publishing partners, providing access to over 2,500 legal and news sources from the world’s leading publishers.
-
Find What You Need, Quickly
Advanced A.I. technology developed exclusively by vLex editorially enriches legal information to make it accessible, with instant translation into 14 languages for enhanced discoverability and comparative research.
-
Over 2 million registered users
Founded over 20 years ago, vLex provides a first-class and comprehensive service for lawyers, law firms, government departments, and law schools around the world.
Subscribers are able to see a visualisation of a case and its relationships to other cases. An alternative to lists of cases, the Precedent Map makes it easier to establish which ones may be of most relevance to your research and prioritise further reading. You also get a useful overview of how the case was received.
Por que se inscrever na vLex?
-
Over 100 Countries
Search over 120 million documents from over 100 countries including primary and secondary collections of legislation, case law, regulations, practical law, news, forms and contracts, books, journals, and more.
-
Thousands of Data Sources
Updated daily, vLex brings together legal information from over 750 publishing partners, providing access to over 2,500 legal and news sources from the world’s leading publishers.
-
Find What You Need, Quickly
Advanced A.I. technology developed exclusively by vLex editorially enriches legal information to make it accessible, with instant translation into 14 languages for enhanced discoverability and comparative research.
-
Over 2 million registered users
Founded over 20 years ago, vLex provides a first-class and comprehensive service for lawyers, law firms, government departments, and law schools around the world.
Subscribers are able to see the list of results connected to your document through the topics and citations Vincent found.
You can sign up for a trial and make the most of our service including these benefits.
Por que se inscrever na vLex?
-
Over 100 Countries
Search over 120 million documents from over 100 countries including primary and secondary collections of legislation, case law, regulations, practical law, news, forms and contracts, books, journals, and more.
-
Thousands of Data Sources
Updated daily, vLex brings together legal information from over 750 publishing partners, providing access to over 2,500 legal and news sources from the world’s leading publishers.
-
Find What You Need, Quickly
Advanced A.I. technology developed exclusively by vLex editorially enriches legal information to make it accessible, with instant translation into 14 languages for enhanced discoverability and comparative research.
-
Over 2 million registered users
Founded over 20 years ago, vLex provides a first-class and comprehensive service for lawyers, law firms, government departments, and law schools around the world.