Intersetorialidade nas políticas públicas de esporte e lazer: uma análise do programa Campeões de Futuro

AutorCarlos Nazareno Ferreira Borges - Marcelo de Souza Marques
CargoDocente associado I da Universidade Federal do Espírito Santo no Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF) - Mestrando em Ciência Política pela Universidade Federal de Pelotas (PPGCPOL-UFPel)
Páginas93-123
Política & Sociedade - Florianópolis - Vol. 14 - Nº 29 - Jan./Abr. de 2015
9393 – 123
Intersetorialidade nas políticas públicas
de esporte e lazer: uma análise do
Programa Campeões de Futuro1
Carlos Nazareno Ferreira Borges2
Marcelo de Souza Marques3
Resumo
O objetivo deste artigo é analisar os limites e as potencialidades do “Programa Campeões de
Futuro” (PCF) enquanto uma política pública intersetorial de esporte educativo. Para tanto, ana-
lisamos as perspectivas de intersetorialidade, descentralização e democracia na gestão, com en-
foque na participação da sociedade civil, tendo como base de análise documentos colhidos na
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Espírito Santo (Sesport) e em seu website, bem como
entrevistas com a coodernação do PCF. Os resultados evidenciam que a concepção de esporte
no PCF é diferenciada entre a prescrição e a implementação. Da mesma forma, encontramos na
prescrição boa possibilidade de articulação entre os entes conveniados, características de interse-
torialidade, mas não encontramos evidências de ocorrências na implementação.
Palavras-chave: Políticas Públicas. Esporte. Lazer. Intersetorialidade. Participação.
1 Introdução
Nas últimas décadas, observamos uma nova onda de áreas a serem con-
templadas e estrategicamente utilizadas pelo Estado no momento de criar e
1 O presente trabalho é resultado da pesquisa “Relações Intersetoriais nas Políticas Públicas de Esporte e Lazer:
Os Convênios Entre Governo do Estado e Municípios no Espírito Santo”, do Centro de Estudos em Sociologia
das Práticas Corporais e Estudos Olímpicos da Universidade Federal do Espírito Santo (CESPCEO/UFES) e
f‌inanciada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo (FAPES).
2 Docente associado I da Universidade Federal do Espírito Santo no Programa de Pós-Graduação em Educação
Física (PPGEF) e no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCSO). Doutor em Educação Física
pela Universidade Gama Filho, Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Espírito Santo e
Pós-doutorado em Memória Social pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
E-mail:carlos.nazareno@pq.cnpq.br.
3 Mestrando em Ciência Política pela Universidade Federal de Pelotas (PPGCPOL-UFPel). Bolsista CAPES – Coor-
denação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. E-mail: marcelo.marques.cso@gmail.com.
http://dx.doi.org/10.5007/2175-7984.2015v14n29p93
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Carlos Nazareno Ferreira Borges e Marcelo de Souza Marques
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implementar políticas públicas, e dentre estas novas áreas se destacam o es-
porte e o lazer. A Associação entre esses dois objetos é mais recente no Brasil,
tanto no campo de intervenção, quanto na produção de conhecimentos, no
entanto, o esporte tem sido objeto das políticas públicas desde a década de 40
do século passado, conforme mostram os estudos de Manhães (2002).
Ainda que existam informações relacionadas à aproximação estreita entre
Estado e as instituições esportivas ao longo dessa história recente do Brasil
desde o período mencionado, esporte e lazer passaram a ser tomados como
direitos constitucionais a partir da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Especicamente, o esporte (sob a denominação de Desporto) é contemplado
no artigo 217 da Constituição Federal (BRASIL, 1998), e este regulamenta
todas as dimensões de prática, denominadas de: desporto de alto rendimento,
desporto educacional e desporto de participação (não prossional).
O lazer se constitui como direito social, conforme o artigo da Carta
Constitucional, o qual contém em seus pressupostos teóricos e práticos, tam-
bém, a dimensão do esporte (recreativo). Dessa forma, tanto na dimensão
vivencial recreativa, quanto na dimensão contemplativa do lazer, o esporte se
constituiu como direito (social) e passou a gerar demandas na agenda política.
Além disso, no § 3º do mencionado artigo 217° da CF/88, lê-se: “O Poder
Público incentivará o lazer, como forma de promoção social”. A nosso ver,
esse parágrafo, associado ao artigo 6°, caracteriza a aproximação entre os dois
objetos na perspectiva constitucional, e nos permite a discussão de como o
lazer se aproxima do esporte em todas as suas dimensões.
Constituídos como direitos, esporte e lazer passaram, então, a integrar a
agenda pública, implicando a implementação de Políticas Públicas de Esporte
e Lazer (PPELs).
No entanto, seguindo a tradição de prioridades entre as necessidades hu-
manas, as PPELs são muitas vezes propostas e efetivadas conjuntamente com
políticas de outros setores da gestão, associadas a outros direitos (como saúde
e educação). Em geral, as ações implementadas em conjunto adquiriram o
caráter de intersetorialidade.
Além das parcerias em nível governamental entre secretarias, pastas e
autarquias, voltamo-nos às possibilidades de intersetorialidade com outros
setores, como as entidades da sociedade civil, no processo de implementação,
elaboração e avaliação de PPELs.

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