Introdução

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INTRODUÇÃO
O ingresso no Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas
teve como causa principal a inquietação deste aluno sobre o art. 620 da CLT.
Essa inquietação foi potencializada com a edição da Lei n. 13.467/2017, res-
ponsável por alterar por completo o tratamento sobre a convivência entre o
acordo coletivo e a convenção coletiva.
Na antiga redação, o referido dispositivo indicava que a convivência
do acordo coletivo e da convenção coletiva supunha que o diploma coleti-
vo mais favorável prevaleceria sobre o menos favorável, enquanto, na nova
redação, o acordo coletivo sempre prevalecerá sobre a convenção coletiva.
Ainda no projeto de pesquisa desta dissertação, ao examinar o art. 620
da CLT, na antiga e na atual redação, meus estudos e a minha interpretação
estavam assentados na premissa de que o referido dispositivo normativo
pressupunha um conf‌l ito entre normas coletivas.
Essa lógica inspirou, inclusive, o artigo escrito em coautoria com o
Professor Ricardo José Macêdo de Britto Pereira e a agora Mestre Cristine
Helena Cunha, intitulado “Art. 620 da Consolidação das Leis do Trabalho:
A alteração introduzida pela Lei n. 13.467/2017 e a Interpretação Conforme
a Constituição”, publicado na Revista de Direito do Trabalho e Seguridade
Social(1), da editora Thomson Reuters.
À medida em que o mestrado avançou, a pesquisa guiou-me a um ca-
minho antes não imaginado, por meio do qual se mostrava que a estrutura
do Estado Democrático de Direito, o modelo de organização sindical atual
brasileiro e os institutos, princípios e regras que conformam o Direito Coletivo
do Trabalho indicam que não se pode pressupor o conf‌l ito normativo entre o
acordo coletivo e a convenção coletiva, essencialmente porque o inciso XXVI
do art. 7º da Constituição de 1988 assegura o reconhecimento do acordo
coletivo e da convenção coletiva, e o faz sem ressalvas, valendo-se da con-
junção aditiva ‘e’, em vez de se utilizar a conjunção alternativa ‘ou’.
O estudo foi dividido em cinco capítulos. O primeiro é dedicado ao exa-
me da relação coletiva de trabalho na história brasileira e em sua relação
(1) PEREIRA, Ricardo José Macedo de Brito; CUNHA, Cristine Helena; BERKEMBROCK,
Leonardo Henrique. O art. 620 da Consolidação das Leis do Trabalho:a alteração introduzida
pela Lei n. 13.467/2017 e a interpretação conforme a Constituição. In. Revista de Direito do
Trabalho e Seguridade Social, São Paulo, v. 213, n. 46, p. 225-252, set./out., 2020, p. 234.

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