Introdução

AutorOdair Raposo Simões
Ocupação do AutorProcurador Federal em Uberlândia/MG e especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB)
Páginas11-13
11
INTRODUÇÃO
No Brasil, milhares de pessoas continuam a traba-
lhar e contribuir para a Previdência Social, mesmo após
se aposentarem.1
Os aposentados que permanecem em atividade não
podem utilizar de suas contribuições, vertidas em data
posterior à concessão do benefício, para a concessão
de qualquer prestação previdenciária, salvo o salário-
-família e a reabilitação profissional2, desde que seja
segurado empregado. 3
Nesse cenário surgiu a desaposentação. Criação
doutrinária e com aceitação de parte dos tribunais pá-
trios. Ela permite ao aposentado renunciar à primeira
aposentadoria, para o fim de concessão de um novo
benefício, agora com a incorporação de todas as con-
tribuições do segurado, inclusive aquelas vertidas após
a primeira concessão.
A desaposentação é um dos temas de maior repercus-
são no Direito Previdenciário atual. Sua viabilidade jurí-
1 De acordo com dados divulgados na imprensa, cerca de 500 mil aposentados contribuem para o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Disponível em:
cia/2012/08/stf-e-stj-discutem-pedidos-de-desaposentadoria.html>. Acesso em: 6 fev. 2013.
2 § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita
a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência
do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
3 Profissional que desempenha, no mínimo, uma das atividades listadas no inciso I, do Art. 11 da Lei
12
dica está em vias de ser apreciada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), que já reconheceu a repercussão geral sobre
a matéria constitucional nele debatida (RE n.º 661.256).
O interesse de milhares de brasileiros em ter a con-
trovérsia resolvida, bem como o gigantesco impacto
orçamentário que milhares de ações ajuizadas (ou a
serem ajuizadas) em todo o território nacional po-
dem representar ao orçamento da previdência pública
brasileira, foram fatores que motivaram a elaboração
deste texto.
Este trabalho tem como objetivo analisar a viabili-
dade jurídica, ou não, da desaposentação, sob a ótica
de uma ciência jurídica que reconheça a força norma-
tiva dos princípios, sobretudo os incorporados ao tex-
to constitucional. Além disso, que aceite a supremacia
material da constituição frente à legislação ordinária,
naquilo que boa parte da doutrina tem denominado
de neoconstitucionalismo ou pós-positivismo.
Primeiro, buscar-se-á a definição do objeto central
deste estudo, com apoio no trabalho já realizado por
renomados juristas. Após, serão apreciadas as aposen-
tadorias do RGPS, com o finco de estabelecer as espé-
cies, em tese, que poderão ser alvo da desaposentação.
O terceiro passo será contextualizá-la junto ao orde-
namento jurídico pátrio e, no quarto ponto, a aborda-
gem existente sobre o instituto nas principais fontes do
Direito: legislação, doutrina e jurisprudência ganhará
espaço.
13
Em sequência, far-se-á uma rápida abordagem sobre a
evolução teórica do princípio da legalidade para a Juridi-
cidade, num Estado de Direito marcado pela constitucio-
nalização dos direitos fundamentais e no reconhecimen-
to da força normativa dos princípios constitucionais.
Por fim, será apresentada a opinião do autor, fun-
damentada em norma jurídica extraída de todo o
ordenamento, com aplicação do princípio da juridi-
cidade, sendo influenciada pela corrente neoconstitu-
cionalista.
Cabe esclarecer que este trabalho se limitará a ana-
lisar a viabilidade, ou não, da desaposentação frente
ao RGPS4. Uma, por nele se concentrar a maioria dos
trabalhadores brasileiros, e outra, por possuir um único
regramento normativo, o que não ocorre com os regi-
mes próprios dos servidores públicos.5
4 Regime Geral de Previdência Social em que se vinculam todos os trabalhadores brasileiros, exceto
aqueles vinculados a algum Regime Próprio de Previdência (art. 201 da Constituição Federal (CF) de 1988).
5 Regime de previdência dos servidores públicos, com matriz constitucional no art. 40 da CF/1988.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT