Introdução

AutorJoão Batista Martins César
Ocupação do AutorMestre em Direito pela Unimep. Desembargador no TRT 15ª, em vaga destinada ao quinto constitucional (MPT)
Páginas13-15

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Para introduzir o leitor ao contexto desta pesquisa, convém destacar primeiramente que se pretende demonstrar a importância da tutela coletiva para a efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, o que pode contribuir para a pacificação social e para o descongestionamento do Poder Judiciário, atualmente sobrecarregado com demandas individuais.

A tutela coletiva é tema que sofre considerável abordagem na área acadêmica, especialmente no âmbito do processo civil, mas sua utilização na área trabalhista merece estudos mais aprofundados para a consolidação do instituto nesse ramo do Direito e, também, na condição de instrumento de defesa dos direitos fundamentais dos trabalhadores, os quais, na maioria dos casos, não têm condições financeiras para se defender adequadamente das injustiças que vêm sofrendo no decorrer da história.

Destaque-se que o estudo será levado a efeito de forma empírica, não se descartando a análise das principais obras doutrinárias e da jurisprudência sobre o assunto, promovendo-se o necessário contraponto para o desenvolvimento da matéria.

Os dados estatísticos demonstram que a globalização e as políticas econômicas dela decorrentes incidiram numa grande concentração de renda nas mãos de uma minoria privilegiada e na consequente exclusão de uma legião de pessoas que trabalham sem as mínimas condições de dignidade e, portanto, sem a observância dos direitos sociais, culturais e econômicos previstos no “Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais”, no qual se apregoa que o ideal do ser humano livre, em sua plenitude, só se tornará realidade quando todos os homens puderem gozar de tais direitos, bem como dos civis e políticos.

Por seu turno, o Protocolo Adicional da OEA — Organização dos Estados Americanos — à “Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais” — também conhecida como “Protocolo de San Salvador” — vaticinou que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ele possuir determinada nacionalidade, mas dos atributos da pessoa humana, razão pela qual merece proteção internacional, de natureza convencional, coadjuvante ou complementar à disciplinada pelos Estados.

O mesmo protocolo foi taxativo ao afirmar que os direitos econômicos, sociais e culturais, ao lado dos direitos civis e políticos, constituem um todo

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indissolúvel, que configura a base da dignidade da pessoa humana, exigindo, assim, sua proteção...

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