Introdução

AutorFabíola Marques
Ocupação do AutorAdvogada militante na área trabalhista, mestre e doutora em Direito do Trabalho pela PUC-SP
Páginas17-18

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O objeto de nosso estudo é a equiparação salarial por identidade, prevista no art. 461 da CLT. Esse instituto é decorrente do princípio constitucional amplo da isonomia e estrito da igualdade salarial.

O tema é de fundamental importância porque objetiva evitar situações de injustiça e exploração do trabalho, em razão do sexo, idade, nacionalidade, cor, estado civil, além de inúmeros outros motivos.

Nosso intuito é estudar os aspectos materiais da equiparação salarial por identidade no Brasil, procurando resolver algumas questões duvidosas vividas no dia a dia do Direito do Trabalho, que afligem empregados e empregadores, quer por a legislação nacional permitir diversas interpretações, quer por a doutrina não ser unânime e, ainda, por a jurisprudência de nossos Tribunais não ser pacífica.

Não temos a pretensão de sanar todas as dúvidas que envolvem o estudo da equiparação salarial, mas, tão somente, oferecer ao leitor uma visão geral sobre o tema, da forma mais didática e clara possível. Isso se justifica porque esse é um assunto que, pela importância de que se reveste, deve ser acessível não só aos profissionais do Direito, mas a todos os jurisdicionados eventual-mente ameaçados pela inaplicabilidade prática do princípio da isonomia salarial. Afinal, entendemos ser o salário o tema de maior relevância do contrato de trabalho.

Nosso estudo está organizado em quatro capítulos. No primeiro, abordamos o significado e a evolução dos princípios da igualdade e da isonomia salarial, por serem os fundamentos básicos do direito à equiparação salarial, e também tratamos da distinção terminológica entre as expressões equiparação e equivalência.

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O segundo capítulo tem por objeto um estudo prévio da equiparação salarial, ou seja, da equiparação salarial por analogia, prevista no art. 358 da CLT, da equiparação por equivalência, regulada pelo art. 460 da CLT, e também, da equiparação por identidade do art. 461 da CLT.

A equiparação salarial por equivalência é ainda estudada no terceiro capítulo, em razão da complexidade envolvida no problema da fixação do salário de empregados que exercem atividades equivalentes, e, também, para permitirmos ao leitor a sua...

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