Introdução

AutorDjalma Pizarro
Ocupação do AutorTabelião do 2º Ofício de Notas de Uberlândia
Páginas13-16

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Pretendemos, com este estudo, analisarmos a mutação constitucional, desde seu surgimento histórico, perpassando pela evolução do instituto, até chegar aos contornos atuais, hospedando a conceituação do fenômeno pela doutrina constitucionalista majoritária.

Entretanto, avaliaremos a firmeza dessa posição majoritária, escolhendo um prisma linguístico-semântico para discutirmos criticamente essa apreciação quase unânime entre os comentaristas do direito constitucional e de família, que veem a mutação constitucional como fenômeno que trata das alterações semânticas, de sentido ou de significado de um dispositivo legal constitucional.

Propomos uma guinada interpretativa e conceitual, com espeque na linguística, semântica, e na viragem linguística - ontological turn - sedimentada por Gadamer1e na noção da pluralidade de intérpretes - tese preconizada por Häberle2. A hipótese a ser testada finca-se na juridicização da união estável homoafetiva, cujos fundamentos para sua aprovação, segundo o Supremo Tribunal Federal3,

iterativa jurisprudência e opinião de comentaristas do Direito, fincam-se na analogia, no direito de ser feliz e no fato de não estar vedada na Constituição a união de pessoas do mesmo sexo. Propomos fundamentos

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diferentes, com supedâneo no fato de que houve efetivamente uma mutação constitucional com alteração de texto, embora a letra expressa do texto não fosse alterada. Para tal desiderato, além da abordagem semântico-linguística, recorreremos a dois fenômenos sociais fartamente demarcados no mundo nos últimos 30 anos: a sociedade da informação - que traz em seu bojo a sociedade em rede, com nós interligados - e o processo da aceleração do tempo histórico, resultado da ebulição da intercomunicação digital, rapidez e simultaneidade das informações na aldeia global.

Também será necessário um aporte aos ensinamentos linguísticos propostos por Saussure, Mounin, Bloomfield, dentre outros pesquisadores da linguagem, que serão necessariamente carreados à presente investigação, pois cremos que os signos linguísticos "significante", "significado", "signo", "sentido" e "semântica" não foram cientificamente bem utilizados por essa doutrina majoritária jurídica.

Colocaremos em cheque a posição tradicional e dominante dos comentaristas do Direito acerca do correto enquadramento conceitual do fenômeno da mutação constitucional. Pois, desde já, apresentamos para teste, como ponto a ser discutido, a ponderação de que o...

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