Introdução

AutorAlbenir Itaboraí Querubini Gonçalves
Páginas21-26

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As sesmarias são um instituto jurídico próprio do Direito português e brasileiro. O cultivo foi o elemento normativo fundamental imposto como condição para aqueles que recebiam terras, o qual estava na base das disposições normativas do regime sesmarial. No Brasil, a aplicação do regime sesmarial surgiu como solução normativa do Direito português ao problema de como regular as terras, diante da necessidade de ocupação e povoamento do território por Portugal. O início da concessão de terras pelo regime sesmarial como instrumento de colonização se deu a partir da chegada da frota comandada por Martim Afonso de Souza no ano de 1531, durante o reinado de Dom João III, tendo como marco final a Resolução de 17 de julho de 1822, editada pela Mesa do Desembargo do Paço, a qual foi ratificada pelo príncipe regente Dom Pedro de Alcântara.

A origem do regime sesmarial remonta à chamada "Lei das Sesmarias", aprovada durante o reinado de D. Fernando I, no ano 1375, que originalmente regulamentava a prática de concessão de terras sem uso ou desaproveitadas pelos proprietários negligentes a quem queria trabalhar, mediante o cumprimento de determinadas condições por quem recebia as terras, sob pena de caducidade da concessão. Os dispositivos referentes às sesmarias foram incorporados pelas Ordenações do Reino de Portugal, correspondendo à base das normas escritas do regime normativo aplicado no Brasil, especificamente nas Ordenações Manuelinas e Filipinas.

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No entanto, observou-se uma aplicação distinta do regime sesmarial em Portugal e no Brasil, uma vez que as realidades e finalidades eram completamente distintas, especialmente porque no Brasil as sesmarias desempenharam a função principal de colonizar o território. Nesse sentido, paralelamente às disposições constantes nas Ordenações do Reino, que correspondiam às normas gerais do regime sesmarial, foram editadas disposições normativas específicas para a aplicação das sesmarias no Brasil, em diferentes momentos, a exemplo do Alvará de 5 de outubro de 1795, editado para servir de "Regimento das Terras do Brasil". Igualmente, no decorrer do processo histórico da colonização do Brasil, é possível observar a edição de regulamentações distintas durante a vigência do regime sesmarial, dispondo sobre condições impostas, limitações, procedimentos, dentre outros pontos.

Em todos esses diferentes contextos, houve um elemento normativo fundamental que orientou o regime sesmarial e se transmitiu...

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