Introdução

AutorAlexandre Pinto da Silva
Ocupação do AutorEngenheiro Eletricista. Engenheiro de Segurança do Trabalho. Higienista Ocupacional. Consultor em Ergonomia. Mestre em Sistemas Elétricos de Potência. Professor de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho
Páginas33-33

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A interpretação da Norma Regulamentadora n. 17 do MTE fornece ao empregador, empregado, estudante, técnico, engenheiro ou qualquer outra pessoa que deseje entender os conceitos técnicos desta NR, subsídios para que se tenha o conhecimento técnico mínimo de quais são os requisitos necessários a serem cumpridos em um ambiente de trabalho, com relação à ergonomia. O leitor tem de atentar que a NR-17 fornece os subsídios MÍNIMOS para atuação no trabalho no que se refere à ergonomia, cabendo aos profissionais irem além dos requisitos dessa norma.

A Norma Regulamentadora n. 17 se divide basicamente em 3 partes:

1ª Parte: 1978 - Inclusão da NR-17 por meio da Portaria n. 3.214 de 8 de junho de 1978.

2ª Parte: 1990 - Inclusão do tema Organização do Trabalho, por meio da...

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