Introdução

AutorGeorgenor de Sousa Franco Filho
Ocupação do AutorDesembargador do Trabalho de carreira do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Páginas411-411

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Preambularmente, é necessário esclarecer que denominamos a Parte II deste Curso de Direito Coletivo do Trabalho, por entender abrangendo tanto o Direito Sindical como as demais questões coletivas de trabalho que não contemplam, necessariamente, a atuação das entidades sindicais, como anotado por Bueno Magano1. Observe-se que muitos preferem denominar de Direito Sindical, como Amauri Mascaro Nascimento2 e Gino Giugni3.

Oportuno, aliás, destacar que existem doutrinadores defendendo a autonomia do Direito Sindical dentro da Ciência Jurídica, como, no Brasil, José Claudio Monteiro de Brito Filho4, dentre outros.

[1] MAGANO, O. B. Manual... cit. (III) (Direito Coletivo do Trabalho). 2. ed. São Paulo: LTr, 1990. p 11.

[2] NASCIMENTO, A. M. Direito sindical. São Paulo: Saraiva, 1989. p. 19.

[3] GIUGNI, Gino. Direito Sindical. Trad. Eiko Lucia Itioka. São Paulo: LTr, 1991. p. 15 passim.

[4] BRITO FILHO, J. C. M. de. Direito Sindical: análise do modelo brasileiro de relações coletivas de trabalho à luz do Direito Comparado e da doutrina da OIT: proposta de inserção da comissão de empresa. São Paulo: LTr, 2000. p. 27-32.

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