Introdução

AutorWladimir Novaes Martinez
Páginas19-19

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Estas considerações relativas ao instituto técnico previdenciário da revisão de benefícios centram-se tão somente no Regime Geral de Previdência Social — RGPS, embora, devido à semelhança de situações e concepções, muitas de suas conclusões possam ser aplicadas nos RPPS, nos regimes dos militares e parlamentares e conforme, en passant, desenvolvemos no Capítulo 24.

Serão úteis também no Direito Procedimental Complementar, convindo lembrar que, neste caso, a fonte formal prática a ser consultada usualmente será o Regulamento Básico da entidade de previdência privada.

Agora, por ora, são desenvolvidas nuanças ligadas à essência da revisão como um procedimento jurídico formal, sem preocupação com os prazos, suas vigências e contagens possíveis, que fazem parte do Tomo II.

Reportam-se a nuclearidade mais íntima da solicitação de reexame emergindo como solução de conflitos do direito subjetivo às prestações.

O tema da revisão, propriamente dito, inclusive em suas vertentes técnicas, práticas e jurisprudenciais, como antecipado, será objeto do Tomo II — Questões substanciais.

Comumente deve ser avaliado como um aperfeiçoamento do ato administrativo devido; vale consignar, uma busca da verdade material e, por conseguinte, jurídica de eventual controvérsia.

Por tudo isso os seus efeitos obrigacionais devem retroagir à Data do Início do Benefício ou a Data de Entrada do Requerimento, e não da decisão finalmente prolatada no âmbito da administração ou do Poder Judiciário.

Ab initio carece sopesar a revisão nos sentidos amplo e restrito. Revisões são reapreciações que sucedem o tempo todo...

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