Introdução

AutorJouberto de Quadros Pessoa Cavalcante
Páginas9-10

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A tecnologia e seus frutos (automação, robôs, internet, computadores, softwares, celulares etc.) mudaram significativamente as relações sociais e os meios de produção de bens e serviços nessas últimas décadas.

O estudo da sociedade contemporânea demonstra existir um fetiche1 ou fascinação2 pelas inovações tecnológicas.

Os “aspectos positivos” trazidos pelas inovações tecnológicas relacionados ao sistema Capitalista são constantemente ressaltados por diversos economistas, como a melhoria da qualidade dos produtos, a redução do custo e do tempo de produção, a inclusão do trabalho feminino e de pessoas com deficiência, a extinção de tarefas penosas para o trabalhador etc.

Contudo, existe a necessidade de se analisar também os “aspectos negativos” das inovações tecnológicas no trabalho, como a intensificação do ritmo de trabalho, as novas patologias e o desemprego tecnológico, inclusive com desdobramentos para a seara das relações coletivas de trabalho (v. g., as dispensas coletivas de trabalhadores e a fragmentação sindical).

Nesse contexto, o nosso “objeto de preocupação e de análise” é o desemprego tecnológico (technological unemployment) e os mecanismos de proteção do emprego.

Depois de discorrer sobre os aspectos relevantes da sociedade com a tecnologia, estudaremos o emprego e as causas de desemprego, procurando demonstrar a partir de estudos econômicos como as inovações tecnológicas têm ocasionado a redução do “trabalho vivo”, com a consequente eliminação de postos de trabalho em vários setores da economia.

Em nossa análise, procuramos investigar como isso ocorre nos setores bancário, de venda final de combustíveis (postos de abastecimento de combustíveis) e de transporte público (cobradores de ônibus).

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Na etapa seguinte, debruçar-nos-emos sobre o sistema de proteção do emprego, passando pelas políticas públicas, a possibilidade de ajuizamento de ações judiciais pelos Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelas entidades sindicais, a fim de focarmos no estudo do sistema jurídico de alguns países europeus, entre eles França, Alemanha, Itália e Portugal, da própria União Europeia, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização dos Estados...

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