Introdução

AutorEly Talyuli Júnior
Páginas11-13

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Este estudo visa, fundamentalmente, confirmar a possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade pelo empregado mediante enfoque reinterpretativo do ordenamento jurídico brasileiro e respaldando-se na moderna doutrina trabalhista-constitucional.

O percebimento cumulativo dos referidos adicionais de remuneração é vedado pelo artigo 193, § 2º, da CLT e, nesse sentido, também é a atual e iterativa jurisprudência do TST. Não obstante, esta regra de Direito Interno, pretérita à Constituição Federal de 1988, não mais se sustenta sob um olhar constitucional moderno e também frente ao contexto propagado pelas Convenções Internacionais n. 148, 155 e 161, da OIT, na medida em que a exposição simultânea a ambientes insalubres e/ou perigosos agrava a condição de risco do empregado e não está mais adequada à realidade hodierna do país (no que tange ao vasto campo de proteção jurídica demandado à saúde do trabalhador).

Em um momento conturbado por fortes alterações empreendidas junto ao Direito Material do Trabalho no cenário juslaboral pátrio, foi inevitável interligar a questão de fundo ao Direito Constitucional contemporâneo, ao Direito Ambiental do Trabalho, ao Direito Internacional do Trabalho e ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, sob um enfoque multidisciplinar, porquanto se avançou em questões de prevalência das normas constitucionais e internacionais favoráveis à dignidade do ser humano trabalhador, e outras decorrentes da relação laboral jurídico-contratual.

Para oferecer à comunidade jurídica um posicionamento consistente à melhoria social e à justa retribuição ao trabalhador estabeleceu-se, como objetivo geral, a impossibilidade de renúncia de direitos sociais e humanos do trabalhador em condições de maior risco à saúde bem assim demonstrar que no conflito entre o Direito Interno e normas internacionais de direitos humanos esta última prevalece como melhor critério de interpretação em busca de um meio ambiente do trabalho mais seguro.

Comprimindo este objetivo geral, delinearam-se, nesse percurso, os seguintes objetivos específicos: conferir o revestimento jurídico mais moderno dado ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador; apontar evidências que demonstrem o retrato atual da saúde do trabalhador e a necessidade de revisão de critérios a favor de maior segurança laboral; revisar os elementares princípios juslaborais protetivos, a ordem constitucional sob uma perspectiva mais...

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