Introdução

AutorFabiana Pedroso Paz
Páginas17-18

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Considerando a crescente busca dos segurados da Previdência Social pelo Poder Judiciário, com o objetivo de concretização de direitos que lhes foram indeferidos na esfera administrativa, cenário onde a tutela jurisdicional representa a última garantia de consecução do Direito Humano e Fundamental à Previdência Social, o direito fundamental à prova ocupa posição de extrema relevância, uma vez que representa uma garantia indispensável para o deslinde da maioria das demandas de natureza previdenciária.

Nesse contexto, este trabalho tem como escopo lançar algumas luzes acerca do direito à prova em matéria previdenciária mediante a necessária observância dos ditames do Direito ao Processo Justo, os quais reclamam a consideração das peculiaridades que envolvam a lide.

Para cumprir com este desiderato, o direito à prova será abordado a partir de três projeções do Direito ao Processo Justo: o direito fundamental à inafastabilidade do controle jurisdicional, o direito fundamental ao contraditório e o dever fundamental de motivação das decisões judiciais, não deixando de olvidar a especificidade da relação processual previdenciária, marcada por acentuada assimetria, bem como a natureza do direito em disputa em demandas desta natureza.

Assim, o presente estudo foi dividido em duas partes. A primeira parte, subdividida em dois capítulos, reserva-se para a compreensão de premissas as quais se entende como indispensáveis para o debate ora em questão. No primeiro capítulo, a partir de um resgate histórico-cultural, busca-se contextualizar o Direito Previdenciário como um Direito Humano e Fundamental, para, assim, possibilitar a compreensão da relevância do debate aqui proposto. Já o segundo capítulo se reserva para a abordagem do Direito ao Processo Justo, ocasião em que será analisado o direito à tutela jurisdicional considerando as necessidades do direito material previdenciário. Na mesma oportunidade, serão traçados apontamentos sobre o direito à prova, destacando-se a necessidade de se compreender o fenómeno probatório como um direito processual subjetivo, capaz de laborar na missão de proporcionar uma tutela jurisdicional efetiva.

A segunda parte, intitulada "Projeções do Direito ao Processo Justo e o Direito Humano e Fundamental à Prova em Matéria Previdenciária",

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apresenta três capítulos. No capítulo primeiro, apresenta-se um estudo relacionado ao direito à prova e o direito fundamental à inafastabilidade do controle...

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