Introdução
Autor | José Carlos Arouca |
Páginas | 15-19 |
— 15 —
I
OProfessorFranciscoGersonMarquesdeLimaprocuradordotrabalhocomlargaexperiência
nos temas relacionados ao sindicato, demonstrada quando esteve à frente da Coordenação Nacional
dePromoçãodaLiberdadeSindicalCONALISdoMinistérioPúblicodoTrabalhoescreveu
que reputa “o Direito Sindical uma das Disciplinas (...) mais chatas das Faculdades de Direito.
Ministradascom supercialidadenormalmente porprofessores semvivênciana matériae que
apresentam pouca ou nenhuma simpatia pela atividade sindical, não atraem os alunos. Acredito
que a maioria dos acadêmicos também pensa assim”. Pensei rebater lembrando as aulas/palestras
deCesarinoJúniorEvaristodeMoraesFilhodeJoséMartinsCatharinodeLuizdePinhoPedrei-
rae DélioMaranhão empolgantesqueanimavamseusalunos jáformados advogadosjuízes
procuradores. Importante é saber que o Direito Sindical é muito mais história e política do que
simples moldura jurídica conforme a vontade dos governantes do momento, até porque o sindicato
não será compreendido se não conhecê-lo através de seu passado de lutas, dos avanços e recuos,
de vitórias e derrotas nos diferentes tempos atravessados, de ditaduras cruéis e repressivas, de
democracias e meia-democracia.
Sobre nossa legislação trabalhista — CLT especialmente — muito já se escreveu. Vêm-me à lem-
brança as obras pioneiras dos consolidadores Arnaldo Lopes Süssekind , Dorval Lacerda e Segadas
ViannaDireitoBrasileirodoTrabalhodeJarbasPeixotoCódigodoTrabalhoCesarino
JuniornosdeuanotávelConsolidaçãodasLeisdoTrabalhodeeMozartVictorRussomano
seus Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho (1957). Outros preferiram comentá-la por
partescomoAmaroBarretoTutelaGeraldoTrabalhoeTutelaEspecialdoTrabalho
Süssekind foi dos arts. 1º ao 153 no 1º volume de seus Comentários à Consolidação das Leis do Tra-
balhoe àLegislaçãoComplementarchegandoao no JoséMartinsCatharino
counosartsaConsolidaçãodasLeisdoTrabalhoComentadaEdiçõesTrabalhistas
EduardoGabriel Saadprimeiro depoisseu lhoEduardo GabrielcomAnaMariaSaadCastelo
BrancomantématualizadasuaCLTcomentadabemdepoisFranciscoAntoniodeOliveira
comsuaexperiênciadejuizescreveuConsolidaçãodasLeisdoTrabalhoComentadaMais
recentementeSergioPintoMartinspublicouosComentáriosàCLTOutrosacompanharam
seuscomentários coma jurisprudênciaatualizandoosregularmentecomoValentinCarrion que
chegou a mais de trinta edições em 2008 ou limitaram-se a acompanhar a transformação do Direito
do Trabalho por meio da jurisprudência dos Tribunais Regionais, do Tribunal Superior do Trabalho,
inclusivedoSupremoTribunalFederalcomooincansávellutadorBeneditoCalheirosBommque
não se contentou em ser advogado e jurista, mas foi também presidente do Instituto dos Advogados
do Brasil e responsável por tantas obras publicadas por sua editora Edições Trabalhistas.
Faltavacomentaralegislaçãosindicaleaceiteiodesaoquemecustoumaisdequatroanos
NãosetratadecomentáriosàCLTeassimpriorizeiaConstituiçãoatéporquedepoisqueconsa-
grou a autonomia sindical, dela pouco restou.
Não me culpo por ter aproveitado muita coisa de meus livros anteriores, especialmente do
Organização Sindical no Brasil. Passado. Presente. Futuro (?), até porque pouco mudou em nosso or-
denamentojurídicoeoquemudoujáaproveitaraparaatualizáloOquemudouemverdadefoi
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