Introdução

AutorDiogo Pignatario de Oliveira
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas2-8
DIREITO INTERNACIONAL DO PETRÓLEO: O COMPARTILHAMENTO
DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL ENTRE ESTADOS
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A temática acerca dos recursos naturais constitui um dos
temas centrais da conjuntura global, atraindo a atenção
tanto dos interesses internos do Brasil quanto dos núcleos
de estudos e de poder que permeiam as relações internacio-
nais hodiernas, principalmente quando se trata de recursos
naturais não renováveis como o petróleo e o gás natural.
Isso ocorre em função de variadas motivações: da escassez
desses recursos; do aumento da sua produtividade e conse-
quente necessidade de novos recursos para movimentar as
indústrias de um modo geral; da representatividade exer-
cida por tais recursos na matriz energética de vários países,
inclusive de todo o globo; das crises naturais que surgem;
das mudanças climáticas e seus relexos; ou seja, da alta
relevância que assumem para a sociedade internacional, e
para as sociedades internas e estatais, aliadas ao seu caráter
de não renovação.
O petróleo e o gás natural, matérias-primas de variados
insumos produzidos por um número signiicativo de indús-
trias, e matrizes energéticas de termelétricas para a eletri-
cidade e de veículos de locomoção de todos os gêneros que
movimentam toda a população mundial, são alvos de cons-
tante exploração e produção nos territórios nacionais sobe-
ranos onde se localizam, provocando avanço tecnológico
dia após dia, indispensável para responder e atender às
necessidades quase que incontroláveis da sociedade global
contemporânea.
O estudo e a análise do compartilhamento de recursos
nacionais entre Estados através dos Acordos Internacionais
de Unitização na Área do Petróleo e Gás, inicialmente, pres-
supõe o conhecimento do que se deine como acordo uniti-
zação internacional, que objetiva a consolidação de negócio
jurídico entre sujeitos internacionais de múltiplas áreas ou
blocos, a im de permitir que o campo seja eicientemente
explorado dentro da perspectiva unitária, utilizando-se
da divisão de custos e rendimentos, através do estabele-
cimento de joint ventures que realizarão as atividades. A

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