Introdução

AutorAntonio Ganim
Páginas329-331
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INTRODUÇÃO
O Decreto n  que decretou o Código de Águas já em seu art
 estabelecia regras de tributação que sofreram algumas alterações
com o DecretoLei n  cuja redação inal está contemplada
no art  do Decreto n  que regulamentou o Código de
Águas e estabeleceu que todas as empresas que produzissem ou ape
nas transmitissem ou distribuíssem energia elétrica icariam isentas de
quaisquer impostos federais estaduais e municipais salvo o )mposto de
Renda os impostos de consumo e venda mercantis que incidissem so
bre o material elétrico vendido ou consignado os impostos sobre terras
e prédios não utilizados exclusivamente para ins de administração ge
ração transmissão transformação ou distribuição de energia elétrica e
serviços correlatos
O )mposto de Renda devido pela Centrais Elétricas Brasileiras SA
Eletrobras e pelos concessionários do serviço p’blico de energia elé
trica com base no DecretoLei n  era calculado pela apli
cação da alíquota de  sobre o lucro tributável Essa alíquota de 
cujo prazo de vigência era até o ano de  foi prorrogada pela Lei n
 para até o anobase de  exercício inanceiro de 
passando a partir do períodobase de  a ser tributada normalmente
a mesma alíquota aplicada às demais pessoas jurídicas

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