Introdução

AutorRogerio Sganzerla - Fábio Vasconcellos - Fernanda Scovino - Matheus Castro
Páginas35-38
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Introdução
A Constituição em vigor há 30 anos foi promulgada em 5 de outubro
de 1988. Dentre as suas diversas características, está a sua amplitude e um
amplo aspecto de regras e princípios no texto constitucional. As Constitui-
ções concisas (ou sintéticas), em geral, contém apenas princípios gerais e
enunciam regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurí-
dico estatal, deixando a pormenorização à legislação complementar ou or-
gânica. Já as constituições prolixas (ou analíticas) são aquelas que trazem
matéria programáticas (que fixam planos de ação e metas para o Estado)
e também alheias ao direito constitucional propriamente dito, cabendo em
leis complementares ou legislação ordinária.1
É unânime na doutrina que a CRFB/1988 é longa, ampla, detalhista e
minuciosa no seu texto, sendo assim prolixa/analítica. Ela veio na esteira de
um movimento pós 2ª Guerra em limitar o espaço discricionário do legisla-
dor infraconstitucional dada a sua desconfiança e necessidade de proteção
diferenciada dos direitos fundamentais com a imposição de deveres aos
governantes para evitar o desvio de poder e arbitrariedade, a fim de garan-
tir a segurança jurídica em decorrência da rigidez constitucional.2
Nesse sentido, Paulo Bonavides afirma que as Constituições se fizeram
desenvolvidas, volumosas, inchadas, em consequência principalmente de
algumas causas: a preocupação de dotar de certos institutos de proteção
eficaz, o sentimento de que a rigidez constitucional é anteparo ao exercício
discricionário da autoridade, o anseio de conferir estabilidade ao direito
legislado sobre determinadas matérias e, enfim, a convivência de atribuir
ao Estado, através do mais alto instrumento jurídico que é a Constituição,
os encargos indispensáveis à manutenção da paz social.3
No Brasil, apesar da Constituição ser o carro chefe das normas cons-
titucionais, há também o ADCT e os tratados e convenções internacionais
sobre direitos humanos. Todos eles compõem um conjunto de normas hie-
rarquicamente equivalentes e que representam o ponto mais alto do or-
1 BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional, 21. ed. São Paulo: Malheiros, 1997. p. 91.
2 FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Direito constitucional. São Paulo: RT, 2011. p. 86-87.
3 BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 1997. p. 74.
PARTE 1
TRINTA ANOS DE PROPOSTAS E MODIFICAÇÕES CONSTITUCIONAIS

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