Introdução

AutorSidney Bittencourt
Páginas1-3
INTRODUÇÃO
O pregão é uma nova modalidade licitatória que veio se juntar no orde-
namento jurídico pátrio às demais preexistentes (concorrência, tomada
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incrementar a competitividade e a agilidade nas contratações públicas.1
Inicialmente instituído por intermédio de medida provisória, con-
forme detalharemos no transcorrer deste trabalho, possui como pedra
angular a aquisição de bens comuns e a contratação de serviços comuns.
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citações no Brasil, porquanto, em função de várias importantes inova-
ções – tão solicitadas no meio doutrinário –, além de garantir economia,
agilidade e desburocratização,2 alterou substancialmente o critério de
escolha da modalidade licitatória a ser utilizada no País, baseado pre-
ponderantemente no valor da contratação (a escolha da concorrência,
da tomada de preço ou do convite era determinada em face do montante
do valor estimado da contratação a ser realizada, conforme previsto no
art. 23 da Lei nº 8.666/93), para o da natureza do objeto ou da obriga-
ção (bens e serviços comuns).
A escolha que predominava, diga-se de passagem, era totalmente
equivocada, pois decorria, como registra Renato Geraldo Mendes, de
uma condição histórica superada no tempo:
1 A expressão “pregão” advém do latim praeconium 
notícias. Consoante De Plácido e Silva, entende-se como “a notícia ou a proclamação
feita publicamente em alta voz” (Vocabulário jurídico: edição universitária, v. 3).
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Pública, com a utilização do pregão começam pela simplicidade do procedimento, pas-
sando pela redução dos custos com publicidade de editais e de despachos intermedi-
ários, pela celeridade proporcionada pelos prazos mais curtos, pela transparência do
julgamento, culminando com a consequente redução dos preços pagos pelos bens e
serviços contratados.” (Pregão: uma nova modalidade de licitação, p. 3).

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