Introdução

AutorMaurício Corrêa de Moura Rezende
Páginas39-55
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INTRODUÇÃO
Para Dalmo de Abreu Dallari, vive-se “a hora do Judiciário”, isto
é, esse Poder é o grande protagonista jurídico do tempo presente. Na
análise do autor, o século XIX, na aurora do momento pós-Revolução
Francesa, embalado pela crença absoluta nos auspícios da razão humana
e, por conseguinte, na emancipação política através da lei, foi o século
do direito do Poder Legislativo. O século XX – a era dos extremos, nas
palavras de Hobsbawm – destacou-se pela atuação concreta do poder
estatal na vida dos indivíduos, tanto no cenário internacional, como nas
grandes guerras que marcaram seu primeiro meado, quanto no nacional,
pelo paulatino abandono de uma visão liberal para uma visão mais
intervencionista, uma visão de governo no sentido mais amplo da palavra,
seja, dentre outros, pela ascendência da doutrina do welfare, o pensamento
nazifascista, e até mesmo o neoliberalismo que protagonizou o desfecho
do período. Foi, assim, juridicamente, o século do Poder Executivo. O
século XXI, seria, por sua vez, o século do Poder Judiciário.8
Essa análise não é rara. Assoberbam-se as apreciações de que,
atualmente, o juiz possui crescente protagonismo, e de que, em decorrência
8 DALLARI, Dalmo de Abreu. “A hora do Judiciário”. Revista da Escola Nacional da
Magistratura, vol. 1, n. 1, pp. 10-16, 2006, p. 10. A citação é datada de mais de uma
década. No entanto, por se tratar de separação de séculos, ainda se aplica.
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MAURÍCIO CORRÊA DE MOURA REZENDE
das próprias condições do tempo presente, “o Judiciário vem se tornando
o último reduto político-moral da sociedade, nos temas que naturalmente
suscitem os chamados desacordos morais razoáveis (reasonable
disagreements)”.9 Por condições histórico-sociais doravante verticalizadas,
é possível observar que as cortes são a nova arena política da
contemporaneidade,10 “quase todas as questões de relevância política,
social ou moral foram discutidas ou já estão postas em sede judicial”.11
Assim, assuntos que antes eram estranhos a esse Poder vêm cada vez mais
sendo discutidos nos autos e sua resposta se dá senão por julgamento:
judicialização das políticas públicas,12 e da política como um todo,13
controle judicial do ato político14, da discricionariedade administrativa,15
9 GUERRA, Gustavo Rabay. O papel político do Judiciário em uma democracia qualificada:
a outra face da judicialização da política e das relações sociais. vol. 4, 2008. Disponível
em http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/136/132.
Acesso em 19.09.2014
10 ZAFFARONI, Eugenio Raúl. “Dimensión Política de un Poder Judicial Democrático”.
Cuadernos de Derecho Penal, pp. 15-53, 1992. Disponível em http://new.pensamientopenal.
com.ar/sites/default/files/2013/09/51zaffaroni.pdf. Acesso em 19.09.2014, p. 18.
11 BARROSO, Luís Roberto. “Constituição, democracia e supremacia judicial: direito
e política no Brasil contemporâneo”. In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA,
Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (coord.). As novas faces do ativismo judicial.
Salvador: Jus Podivm, 2013, p. 231.
12 MONTEMEZZO, Francielle Pasternak. Jurisdição constitucional e os direitos fundamentais
sociais: a atuação do Poder Judiciário no controle de políticas públicas. Dissertação
(mestrado) – Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito da
Universidade Federal do Paraná, 2014. ARENHART, Sérgio Cruz. “As ações coletivas
e o controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário”. In: MAZZEI, Rodrigo; NOLASCO,
Rita Dias (coord.). Processo Civil coletivo. São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 505.
13 BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. “Judicialização da política: um fenômeno
jurídico ou político?”. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo
Horizonte, ano 10, n. 39, pp. 113-126, jan./mar. 2010, p. 125.
14 LIMA, Juliana Chevônica Alves de. O controle dos atos políticos pelo Poder Judiciário: da
imunidade do poder político à sindicabilidade judicial. Dissertação (Mestrado) – Setor
de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal
do Paraná, 2014.
15 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade administrativa na Constituição de
1988. São Paulo: Atlas, 2001, p. 130. BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio.
“Discricionariedade administrativa e controle judicial”. In: Grandes Temas de Direito
Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 46.

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