Introdução

AutorWilliam Junqueira Ramos
Páginas1-3
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INTRODUÇÃO
A Advocacia-Geral da União foi criada em 1988 pela
Constituição Federal para representar judicial e extrajudicial-
mente a União, compreendendo os atos praticados pelos três
Poderes da República (Legislativo, Executivo e Judiciário), com
atribuição, também, de prestar consultoria e assessoramento ju-
rídicos somente ao Poder Executivo.
Apesar da novidade e importância da Advocacia-Geral da
União, ela somente veio a ser efetivamente regulamentada qua-
se cinco anos depois de sua criação, com a Lei Complementar
nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Por se tratar de uma instituição ainda nova, existe uma ca-
rência de trabalhos cientícos que versem sobre sua evolução e
seu verdadeiro papel dentro do esquema constitucional a que foi
inserida, principalmente no campo da discussão existente sobre
qual parcela do interesse público compete-lhe defender.
Na verdade, as perspectivas em torno da Advocacia Pú-
blica como um todo despertara especial atenção a partir da pro-
mulgação da vigente Constituição Federal, quando sofreu uma
grande especialização, em particular e fundamentalmente, por

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