Introdução

AutorElias Farah
Páginas1-57
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InTRODuçãO
SUMÁRIO: 1 – Saúde como direito natural e permanente. Saúde como investi-
mento do Estado. Política social relevante. Fortalecimento da relação medicina,
saúde e direito. 2 – Saúde eleita incumbência prioritária do Estado. Interes-
se coletivo e difuso. Necessário investimento em tecnologia e equipamentos.
3 – Implicação perniciosa da política e do corporativismo em interesses pú-
blicos. Necessário maior debate legislativo na área médica. Saúde subsidiada
e sua dependência da tecnologia. 4 – “Lei do Ato Médico” e vetos necessários.
Direito à saúde e o Direito Ambiental. Necessário maior apoio ocial às pes-
quisas e testes clínicos. 5 – Ciências biológicas e o Direito. Cirurgias plásti-
cas e seus cuidados. Grandeza da “Década dos Transplantes”e da engenharia
genética. Pesquisas médicas em seres humanos. 6 – Revolução cientíca em
Medicina espacial. Medicina nuclear. Medicina psicossomática. Humanização
na medicina do trabalho. 7 – Alterações do código genético humano. Preo-
cupações do pensamento ético e religioso. Especialidade médica socializada e
impessoal. 8 – Medicina preventiva e seus efeitos benécos. Missão preventi-
va do médico. Cuidados da medicina preditiva. Conveniência da sua amplia-
ção. 9 – Medicina preventido e efeitos de natureza econômica. Ditreito sanitário
em evolução. Saúde e efeitos diretos do saneamento básico. 10 – Alimentos e
bebidas e vigilância higiênico-sanitária. Direito sanitário e direito do trabalho.
Direito sanitário e direito penal. Violação sanitária e crime contra a saúde.
11 – Programa Internacional antinatalidade. “Paternidade Responsável”. Saúde
e Planejamento Familiar. Longa controvércia no pensamento político. 12 - Aten-
dimentos dos cuidados básicos. “Programa Saúde da Família. Saúde mental,
SUS e nova perspectivas. Saúde e o custo político, moral e cívico. 13 – Escassez
crônica de recursos públicos. Saúde pública e o Ministério Público. Código de
Defesa do Consumidor. Efeitos da judicialização contra o SUS e o custo públ ico
dos conitos. 14 – Prestação jurisdicional e medicina legal. Os tribunais em
face da realidade médica. Estudos de medicina legal. Esclarecimento médico
e seus efeitos. 15 – “Forum da Saúde Brasil” e revelações comprometedoras.
Domínio do homem sobre a natureza. Saúde, política e relações de consumo.
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16 – Longevidade e serviço público. Temido impacto da logenvidade crescente.
Ciência na arte de matar e aperfeiçoamente médico. Relação de causalidade.
17 – Médicos estrangeiros, escolas precárias e má-prática médica. “Mais Médi-
cos” e a posição das entidades de saúde e professores de medicina. 18 – Médicos
estrangeiros e o novo curso de medicina. “Exame de Qualicação” do médico.
Falta de docentos qualicados e o baixo nível do ensino médico. 19 – Ciência
médica e a falibilidade natural. Informação e prontuário médico. Medicina e a
especulação nanceira na saúde. Qualidade dos serviços e a obrigação pela se-
gurança do paciente. 20 – Seguro-saúde e seus conitos. Conglomerado com-
plexo dos planos de saúde. “Porta Giratória” na direção da Agência Nacional de
Saúde - ANS. 21 – Consumo de medicamentos. Volúpia indomável de maiores
lucros. Diálogo entre médico e doentes sem falsas esperanças. 22 – Progresso
cientíco e novos conceitos. Código de Ética e dignidade humana. Obrigações
também do cidadão. Pesquisas e experiências preventivas. 23 – Saúde e condi-
ções dignas da vida das pessoas. Direito fundamental do ser humano. Medicina
inspirada na dignidade humana do paciente. 24 – Reformulação dos princípios
éticos. Saúde pública: bendito sejam os que nos garantem este bem inestimá-
vel. 25 – em benefício da saúde do povo, que venham todos que possam colaborar.
26 – Sacerdócio hipocrático concertado com a ciência médica moderna. “Con-
servarei pura minha vida e minha arte”.
Temas de Direito Médico 3
1 – SAúDE COMO DIREITO NATURAL E PERMANENTE.
SAúDE COMO INVESTIMENTO DO ESTADO. POLÍTICA
SOCIAL RELEVANTE. FORTALECIMENTO DA RELAçãO
MEDICINA, SAúDE E DIREITO.
A saúde do povo, como dispõe a Constituição Federal, é uma
natural atribuição de toda a nação. A promoção da saúde deve ter
prioridade nos movimentos democráticos de natureza social. O Sis-
tema Único de Saúde (SUS) veio de encontro a um lógico e notável
efeito social dentro das políticas públicas. A responsabilidade do Po-
der Público se dene no caso de omissão, ativa ou passiva, na sua e-
ciência na área da vigilância sanitária. Direito e saúde, embora ciên-
cias tão diferentes, estão ligadas em razão de afetar a todas as pessoas
de qualquer lugar do mundo, em todos os tempos. São autênticos
valores naturais, que dispensam regulação. Lamenta-se que os meios
de comunicação, tão numerosos e ecientes, não dediquem maior
espaço na educação, em prol da saúde, tanto quanto é reservado ao
humorismo, amiúde, de mau gosto.
O conhecimento humano está sendo enriquecido, sobretudo na
bibliograa nacional, com estudos sobre direito médico, com notável
expansão nas pesquisas em várias áreas da saúde. Entre as razões des-
se progresso intelectual se destacam o desenvolvimento extraordiná-
rio das ciências médicas e a formação da consciência popular em tor-
no do fator social do direito à saúde, sobretudo como atribuição do

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