Introdução

AutorJorge Pereira Vaz Junior
Páginas15-19
i
ntroDução
A
Ação Discriminatória de Terras Devolutas é simples-
mente fascinante.
No exercício das atribuições de Procurador do Estado,
atuando em bancas formadas por processos de diversas co-
marcas do interior do Estado de São Paulo, por vezes, fomos
colocados diante de processos contendo, invariavelmente,
mais de 15 (quinze) volumes de autos, em regra iniciados há
mais de 10 (dez) anos, com dezenas de réus e envolvendo
áreas de dimensões quase amazônicas.
Dessas terras, o Poder Público alega deter o domínio por
se tratarem de terras devolutas, que por nenhuma das formas
legalmente previstas passaram ao domínio particular, e, utili-
zando-se da ação discriminatória, convoca os ocupantes do
perímetro discriminando a apresentem os títulos que even-
tualmente possuam a legitimar suas ocupações.
Visa o Poder Público com tal medida viabilizar sua po-
lítica pública de aproveitamento dos recursos fundiários,
mediante a regularização da titularidade das terras públicas
estaduais para posterior outorga de títulos de legitimação de
posse, nas hipóteses legalmente previstas (Lei Estadual (SP)
3.962/1957), ou o ajuizamento de ações reivindicatórias
para a retomada das áreas não passíveis de legitimação, e, ain-
da, a destinação de terras para os programas de assentamen-
tos de colonos rurais, por meio do ITESP (Fundação Institu-
to de Terras do Estado de São Paulo).

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