Introdução

AutorAndré Mendes Moreira
Páginas25-29
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INTRODUÇÃO
As telecomunicações figuram atualmente dentre as mais impor-
tantes fontes de receitas tributárias dos Estados. No primeiro semes-
tre do ano de 2014, à guisa de exemplo, a prestação de serviços de
comunicação foi a terceira principal atividade econômica geradora
de divisas de ICMS no Estado do Rio de Janeiro
1
(respondendo por
11,7% do imposto arrecadado no período).
O processo que culminou na presente realidade iniciou-se
com o advento da Constituição Federal de 1988, que transferiu aos
Estados-membros a competência para instituição e cobrança do
ICMS-comunicação (nas Cartas anteriores, a competência para tri-
butação dos serviços de comunicação era da União Federal, cabendo
aos Municípios, contudo, a cobrança do ISSQN nas comunicações de
âmbito estritamente municipal – art. 14, II, da EC nº 18/65 e art. 21,
VII, da Constituição de 1967/69).
Após essa primeira etapa – na qual houve a delegação da com-
petência tributária aos Estados pelo Constituinte originário – adveio
uma segunda, consistente na flexibilização do monopólio estatal do
setor.
1. A arrecadação oriunda do setor de telecomunicações somente foi superada pelos
setores de petróleo, combustível e gás natural (20,5% da arrecadação do primeiro
semestre de 2014) e energia elétrico (12,3%), segundo dados disponibilizados no Bo-
letim da Transparência Fiscal, elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda do
Rio de Janeiro. Disponível em: . Acesso em: 10 mar. 2016.
Book.indb 1 15/03/2016 17:44:38

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