Introdução

AutorLuis Manuel Fonseca Pires
Páginas21-27
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INTRODUÇÃO
Conflitos entre a política e o direito são uma constante em todas
as democracias do século XX e atravessam o início deste milênio. Mas
política e direito são necessários ao equilíbrio da organização política da
sociedade. Neste cenário, a partir do fim da 2ª Guerra Mundial, as
Constituições nacionais assumiram um novo papel: o de elemento mo-
derador desta tensão.
A Constituição e os valores nela anunciados, direitos e deveres
afirmados, passaram a representar, para os modelos de Estados ocidentais,
mais uma função: a de preservação da civilidade necessária a nortear a vida
social. Não por acaso, as ditaduras que se instalaram na América Latina
na segunda metade do século XX imediatamente suspenderam a eficácia
ou revogaram as Constituições em vigor porque a violência institucional,
a brutalidade contra opositores políticos, os ataques sistemáticos contra a
educação, a cultura e a liberdade de imprensa e o desprezo pela demo-
cracia são incompatíveis com qualquer ordem constitucional.
mulgada após vinte e um anos de um regime ditatorial militar, foi uma
conquista. O desejo de um novo tempo: respeito à dignidade da pessoa
humana, aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo
político, anseio de alcançar uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar
a pobreza, e outros tantos direitos individuais e sociais. Um conjunto de
ideias políticas, econômicas e sociais. Uma ideologia constitucional anunciada:

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