Introdução
Autor | Flaviana Rampazzo Soares |
Páginas | 1-5 |
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INTRODUÇÃO
Observada a história do direito, o consentimento do paciente à atuação médica é
uma figura relativamente recente no cenário jurídico e vem adquirindo acentuada im-
portância, em especial pelo reconhecimento amplo da autodeterminação individual e da
passagem do modelo vertical ao modelo horizontal na relação entre médico e paciente.
No estudo desse consentimento, incluindo a sua formação, a sua estrutura e a
sua interpretação, torna-se necessário apreender o seu conteúdo e descortinar as suas
funções, com a finalidade de facilitar a sua compreensão e a sua aplicação. Para que tal
intento seja atingido, é analisada a sua natureza jurídica, com o objetivo de verificar
se a classificação doutrinária tradicional ainda pode fornecer uma resposta eficiente e
suficiente quanto a essa natureza e se isso teria alguma repercussão na prática jurídica.
A investigação torna-se mais importante a partir da evolução dos estudos rela-
cionados aos direitos de personalidade e dos ajustes que passaram a ser concretizados
na prática da medicina e que envolvem, por exemplo, a gestação por substituição, os
contratos para depósito de material genético ou reprodutivo, a utilização da pele de
pessoas para estampar tatuagens com “propaganda” e a cirurgia de redesignação sexual.
Com isso, vê-se um contínuo levante dos fatos, que ora desafia o direito e põe em
xeque alguns paradigmas importantes do direito civil, ora confirma determinadas res-
postas construídas juridicamente a partir de normas criadas antes mesmo do enfrenta-
mento dessas novas realidades.
Uma análise ampla desse fenômeno na área do direito médico não é possível neste
trabalho, porque poderia pecar pela pretensão excessiva e possível superficialidade
na abordagem, indicando a necessidade de um recorte que seja útil e suficientemente
ilustrativo da investigação que se pretende fazer.
Optou-se, assim, por expor o conceito, a natureza, a formação, o conteúdo e a
função do consentimento do paciente para a atuação do médico (doravante referido
como consentimento, consentimento esclarecido ou consentimento do paciente), no
que isso possa ser pertinente ao estudo de pontos específicos que ainda ressentem maior
profundidade teórica no direito, para viabilizar uma adequada aplicação no cotidiano da
área da saúde, a considerar a extrapatrimonialidade que, por si, autoriza uma revisitação
da matéria sob o enfoque pretendido. De acordo com o que fora ressaltado, saber o que é
e para que serve esse consentimento representa um conhecimento de grande utilidade.
Com a finalidade de atribuir maior eficiência à averiguação proposta, o seu foco
reside essencialmente no consentimento no atendimento médico eletivo, sendo a análise
circunscrita ao âmbito do direito privado (embora vez ou outra sejam pontualmente
referidos alguns exemplos ou aspectos pertinentes ao atendimento pelo serviço público
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