Introdução

AutorPaulo Roberto de Figueiredo Dantas
Páginas19-22
INTRODUÇÃO
A despeito de a independência do Brasil poder ser considerada ainda recente, não
chegando a contar sequer 200 (duzentos) anos, já tivemos um número expressivo e
mesmo demasiado de constituições, algumas democráticas, como o foram, por exemplo,
as Constituições de 1891, de 1934, de 1946, bem como a atual, promulgada em 1988,
e outras tantas outorgadas, de feição marcadamente autoritária, como se deu com as
Constituições de 1824, 1937, 1967 e de 1969 (Emenda Constitucional nº 1/1969).
Esse fato, de certa forma, pode revelar alguma imaturidade da sociedade brasileira,
além de um inequívoco descompasso entre a realidade nacional e os textos constitucionais
produzidos. Desde sua primeira constituição, outorgada em 1824, o Brasil já contabiliza
8 (oito) diplomas constitucionais (considerando que a Emenda nº 1/1969, editada na
vigência da Constituição de 1967, é, ela própria, uma nova constituição, por ter alterado
substancialmente o texto do qual decorreu).
Nossa Constituição atual foi promulgada em 5 de outubro de 1988. A Assembleia
Nacional Constituinte de 1987, responsável pela promulgação do texto atual, instalou-se
exatamente em cumprimento à constituição anterior. Com efeito, foi a própria Emenda
Constitucional nº 1/1969, por meio de sua Emenda nº 26, de 27 de novembro de 1985, artigo
1º, que determinou que fosse instalada uma Assembleia Nacional Constituinte, no dia 1º
de fevereiro de 1987, livre e soberana, para a elaboração de um novo texto constitucional.
Tendo sido promulgada logo após um longo e penoso período de ditadura militar,
em que alguns direitos e garantias fundamentais foram severamente restringidos pela
ordem constitucional então vigente, a assembleia nacional constituinte responsável por
sua elaboração preferiu incluir em seu texto uma longa e minuciosa lista de princípios
e regras de proteção ao cidadão. Conforme seus críticos, algumas dessas normas encon-
trariam melhor lugar em leis infraconstitucionais...
Assim, foram incluídas no corpo da Constituição de 1988 normas gerais, bem como
diversas normas específ‌icas, relativas ao direito civil, penal, do trabalho, administrati-
vo, tributário, f‌inanceiro, econômico, previdenciário e até mesmo de processo civil e
processo penal, resultando em um texto longo, atualmente com mais de 250 (duzentos
e cinquenta) artigos, sem contarmos, na data da edição desta edição, com 114 (cento e
quatorze) artigos dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
No tocante à estrutura, a Carta Magna de 1988 pode ser dividida em 3 (três) partes,
a saber: preâmbulo, parte dogmática e disposições transitórias. O preâmbulo é a parte
que antecede a Constituição Federal propriamente dita, que vem antes do conjunto de
normas constitucionais. Muito embora não seja obrigatória sua existência, costuma estar
presente na maioria das constituições, sendo habitualmente def‌inido, pela doutrina, como
o documento de intenções do texto constitucional, revelador dos princípios e objetivos
que serão buscados pelo novo Estado.
EBOOK CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL_5ED.indb 19EBOOK CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL_5ED.indb 19 15/01/2021 14:15:2315/01/2021 14:15:23

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT