Introdução

AutorJosé Carlos Manhabusco
Ocupação do AutorPós-Graduação em Direito Civil e Direito Processual Civil
Páginas17-18
— 17 —
Introdução
No exercício da advocacia trabalhista há 30 anos, deparei com inúmeras
dif‌iculdades, tanto doutrinárias como jurisprudenciais. Entretanto, quando do
patrocínio de ações de indenização decorrentes de acidente de trabalho, no momento
em que a competência ainda era da Justiça Comum, chamaram-me a atenção os
problemas encontrados desde a nomeação do auxiliar do juízo até a apresentação
do Laudo Pericial. Não se discute se o auxiliar da Justiça para realização da perícia
tem de ser médico ou não, mas, sim, como o procedimento deveria ser realizado,
bem assim a sua produção e o conhecimento das expressões e termos a serem
utilizados.
Se é certo que todos devem contribuir para Paz Social, também não é menos
certo que não se deve chegar à razão por qualquer meio, ainda mais inef‌icaz.
As partes devem agir com a boa-fé. O juiz deve decidir baseado na prova
dos autos.
Ocorre que a prova pericial é realizada por prof‌issional com conhecimento
técnico e científ‌ico e da conf‌iança do juiz. Para tanto, o trabalho do perito seguirá
todas as normas legais, a f‌im de que se realize da melhor forma e dentro dos parâ-
metros estabelecidos na determinação judicial, isto é, do ato pelo qual prestou
compromisso.
O mercado contém valiosas obras sobre o tema. Contudo, verif‌icamos que
há carência de obra que transmita o que acontece na prática, no dia a dia da lide
judicial. Evidentemente não possuímos a intenção de atender de forma plena aos
anseios das necessidades técnicas, ou mesmo esgotar o conteúdo.
A pretensão se caracteriza por uma forte vontade de atingir os que lidam
diariamente com a dura missão de levar a juízo as situações causadas pelo des-
cumprimento das normas de Medicina do Trabalho e os que detêm a obrigação
de solucionar os casos submetidos à apreciação do Poder Judiciário.
Para tanto, é imperioso municiar o auxiliar do juízo com informações que o
façam colaborar de forma signif‌icativa e objetiva no desempenho do seu mister.
Mas não é só. O auxiliar de Justiça também está obrigado a motivar a sua conclusão
pericial, bem assim informar claramente os dados em que se baseou.
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