Introdução

AutorOscar Ivan Prux
Páginas17-27
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INTRODUÇÃO
Analisar o mercado de saúde suplementar, mais especificamente
os seguros e planos de saúde1, não é algo simples. Trata-se de setor
complexo e repleto de questões problemáticas, sendo que envolve
direitos humanos, direitos fundamentais e direitos da personalidade, o
que, por si só, demonstra sua indiscutível relevância para enorme parcela
da população. E nessa seara, o estudo do direito comparado é valioso,
sendo que escolhemos a realidade de Portugal para ser observada, tendo
em vista que se trata de um sistema em parte diferenciado do brasileiro e,
embora não perfeito e isento de problemas, faz com que naquele país com
outro modelo jurídico (o pacta sunt servanda recebe muito valor) e
diferenciada realidade prática, não se destaquem circunstâncias como
uma inflação desmedida nos preços dos contratos, conflitos em profusão
no mercado e significativo índice de judicialização, tal como ocorre no
Brasil. Então, não é um sistema perfeito, mas serve como ponto de
comparação para a realidade brasileira, por apontar outro tipo de visão,
bem como, alternativas e fórmulas que podem ser interessantes para o
aperfeiçoamento do setor. Vale notar que a realidade que temos em terras
brasileiras é significativamente genuína, de modo que olhar para o
existente em outros países (neste caso Portugal e alguns tópicos em
outros) tem enorme potencial para ajudar, porém sem mostrar um modelo
pronto para ser importado por inteiro. Nesse contexto, justifica-se a tarefa
de analisar e pensar o sistema brasileiro em termos de eficácia e
sustentabilidade presente e futura, inclusive, na medida em que as
1 Nesse contexto, por limitação prévia, informa-se que serão abordados neste estudo
apenas os seguros e planos de saúde privados comercializados no Brasil, assim como, em
direito comparado, será dada atenção para os seguros de saúde privados de Portugal.
Entretanto, não farão parte os contratos que na realidade brasileira estão incluídos no
mercado suplementar de planos e seguros odontológicos, os decorrentes d e relações
contratuais esporádicas como os seguros de viagem ou outros negócios ditos de
vantagens (que asseguram descontos em serviços médicos e/ou hospitalares), planos
funerários ou outras formas de benefícios para atendimentos (exemplo: contratos
envolvendo compra e venda de um número “x” de consultas médicas por um preço
menor, convênios de descontos etc.).

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