Introdução ao Estudo do Direito Desportivo

AutorMariana Rosignoli/Sérgio Santos Rodrigues
Ocupação do AutorAdvogada/Advogado
Páginas25-33
MANUAL DE DIREITO DESPORTIVO
25
CAPÍTULO 1
Introdução ao Estudo do Direito Desportivo
1. Conceito. Objeto. Missão. Importância
Direito Desportivo é o ramo do direito que trata exclusivamente das relações advindas do desporto em todas suas
O esferas, reunindo diversas normas e princípios sobre o tema de forma a abarcar uma gama de atividades.
Muitas são as definições do Direito Desportivo, apresentadas por diferentes autores em momentos diversos. Em
1981, por exemplo, Valed Perry o conceituou como sendo “complexo de normas e regras que regem o desporto no
mundo inteiro e cuja inobservância pode acarretar a marginalização total de uma associação nacional do concerto
mundial esportivo(1). Em 2002, Marcílio Krieger(2) assim o definiu:
É a parte ou ramo do direito positivo que regula as relações desportivas, assim entendidas aquelas formadas
pelas regras e normas internacionais e nacionais estabelecidas para cada modalidade, bem como as disposições
relativas ao regulamento e à disciplina das competições.
Fato é que, conforme preceituou o espanhol Eduardo Blanco, direito e esporte são inseparáveis, uma vez que não
há esporte sem regras de jogo.(3)Além de suas regras próprias, os esportes têm, desta maneira, um Direito específico
que os regula para a manutenção da ordem e bom desenvolvimento.
Sendo assim, o objeto do Direito Desportivo atrela-se à questão do esporte em geral, regulando o dever do Estado
quanto ao fomento de práticas desportivas, à organização das entidades de prática e das competições, à prática em si de
determinada modalidade, às questões disciplinares relativas a cada uma, às relações entre os envolvidos, entre outras
matérias. Como ensina Álvaro Melo Filho:
(...) o desporto é, sobretudo, antes de tudo, uma criatura da lei, pois, sem o direito, o desporto carece de
sentido, porquanto nenhuma atividade humana é mais regulamentada que o desporto. Com efeito, “regras
do jogo”, “Códigos de Justiça Desportivas”, “regulamentos técnicos de competição”, “leis de transferências
de atletas”, “estatutos e regulamentos de entes desportivos”, “regulamentação de dopping, atestam que, sem
regras e normatização, o desporto torna-se caótico e desordenado, à falta de regras jurídicas para dizer
quem ganha e quem perde.(4)
Em suma, consiste o Direito Desportivo em instrumento fundamental para o desenvolvimento e manutenção
do desporto em suas diversas manifestações e, portanto, essencial à sua constante evolução para a manutenção do
esporte organizado.
2. Autonomia e relação com os demais ramos do direito
Nos dizeres de Paulo Nader, o ordenamento jurídico é um todo composto por diversos ramos:
Um conjunto harmônico de regras que não impõe, por si, qualquer divisão em seu campo normativo. A
setorização em classes e ramos é obra de iniciativa da Ciência do Direito ou Dogmática Jurídica, na delibe-
ração de organizar o Direito Positivo, para fazê-lo prático ao conhecimento, às investigações científicas, à
metodologia do ensino e ao aperfeiçoamento das instituições jurídicas.
Sublinhamos, novamente, a necessidade de se considerar todo o ramo do direito como espécie de um gênero
comum. Antes de ser adjetivo, público, privado, penal, civil, o conjunto de normas expressa o substantivo
(1) P ERRY, Valed. Direito desportivo: temas. Rio de Janeiro: CBF, 1981. p. 81.
(2) K RIEGER, Marcílio. Alguns conceitos para o estudo do direito desportivo brasileiro. Revista Digital, n. 8, nov. 2002. Disponível em: <http://
www.efdeportes.com/efd54/direito.htm>. Acesso em: 20 set. 2013.
(3) B LANCO, Eduardo; BURRIEL, Joan Carles; CAMPS, Andreu; C ARRETERO, José Luis; LANDABEREA, Juan Antonio; MO NTES, Vicente. Manual
de la organización institucional del deporte. Barcelona: Paidotribo, 1999. p. 34.
(4) M ELO FILHO, Álvaro. Direito desportivo: novos rumos. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 4.
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