Introdução aos recursos no processo civil

AutorAlexsandro Menezes Farineli/Edson Costa Rosa
Ocupação do AutorAdvogado/Advogado militante na área cível
Páginas57-77
CAPÍTULO 3
INTRODUÇÃO AOS RECURSOS NO PROCESSO CIVIL
Após a discussão inicial do trabalho trazendo estudos sobre a
petição inicial, contestação e demais temas apresentados, passamos ao
assunto principal deste livro.
A não satisfação com uma resposta negativa é natural do ser hu-
mano, seja na esfera jurídica ou não, desde muito pequenos esta palavra
desagrada a grande maioria.
Podemos dizer que é, até mesmo saudável não se conformar com a m es-
ma, pois inúmeras vezes nos esforçamos muito para reverter tal situação.
Na esfera jurídica devemos salientar que a falibilidade do ser hu-
mano é um dos principais motivos para a possibilidade em nosso ordena-
mento da recorribilidade das decisões judiciais, sejam estas monocráticas
ou até mesmo colegiadas.
Sobre os fundamentos da existência dos recursos contra decisões
judiciais temos esta importante explanação de José Miguel Garcia Medina
e Teresa Arruda Alvim Wambier:
“1º) inconformismo das partes quanto à decisão proferida contra-
riamente a seu interesse;
ALEXSANDRO MENEZES FARINELI & EDSON COSTA ROSA58
2º) interesse do próprio Estado em que a decisão seja proferida
corretamente;
3º) em alguns sistemas jurídicos, como o brasileiro, a necessidade
de uniformização da inteligência do direito federal”.11
Desta forma, a insatisfação em atendimento aos nossos interesses,
é a razão principal dos recursos e devemos dizer que isto realmente é sau-
dável para um sistema jurídico tão complexo como o nosso, onde existe a
possibilidade de reforma de decisões muitas vezes viciadas por um único
ponto de vista. Assim, a possibilidade de outras formas de visão, bem
como analisadas por um colegiado, geralmente mais experiente e acostu-
mado com a labuta de muitos anos de experiência, acaba por conformar
a parte derrotada no processo ao invés de uma única opinião.
Devemos ressaltar que nem todo tipo de ataque às decisões judiciais são
recursos, pois existem as ações autônomas de impugnação de decisões.
A diferença do recurso para estas é que este ataca a decisão judicial
na mesma relação processual enquanto as outras não.
Sobre a diferença entre recursos e meios autônomos de impugnação
trazemos este excelente artigo de autoria de Isabella Rofre Izzo:
“De acordo com Misael Montenegro Filho, o recurso é um instru-
mento endoprocessual, enquanto o meio de impugnação autônomo
é fenômeno extraprocessual. O primeiro posterga o trânsito em
julgado, enquanto o segundo não. Os meios autônomos de im-
pugnação de decisão judicial, são interpostos longe daqueles que
as partes encontravam-se envolvidas anteriormente. E que ao con-
trário dos recursos, que visam prolongar o direito de ação já em
exercício, os meios autônomos de impugnação são autônomos em
relação às ações que as partes já estejam envolvidas. No âmbito do
11. Processo Civil Moderno, - Vol. 2, José Miguel Garcia Medina e Teresa Arruda
Alvim Wambier, Recursos e Ações Autônomas de Impugnação, 2010, ed. Revista dos
tribunais, pág. 34.

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