Introdução - breves comentários ao NCPC

AutorAdriano Roberto Vancim/José Eduardo Junqueira Gonçalves
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela Universidade Paulista - UNIP - Ribeirão Preto/SP/Bacharel em Direito pela PUCCAMP - Campinas/SP. Juiz de Direito do Estado de Minas Gerais
Páginas17-19
INTRODUÇÃO - BREVES COMENTÁRIOS AO NCPC
No momento em que todos os aplicadores do direito voltam seus
olhos para o novo Código de Processo Civil, é imperioso reforçar a au-
tonomia processual dos Juizados Especiais à luz da novel legislação. Para
isto, nada mais abalizado do que se deixar nortear pelas palavras da pró-
pria Ministra Nancy Andrighi ao dissertar que “não há espaço para a
aplicação subsidiária do Código de Processo Civil aos Juizados Especiais,
porque os Juizados Especiais, por determinação idealizada do Legislador,
instituiu soluções próprias para as hipóteses não abarcadas expressamente
pela Lei 9.099/95”.
Fazemos coro com a ideia de que cada julgador deverá se valer
dos princípios e critérios traçados na própria legislação especial, evitando
recorrer até mesmo ao novo Código de Processo Civil, exceto nas hipó-
teses expressamente previstas por meio dos artigos 985, 1062 e 1063.
A propósito, vale lembrar que a decisão superior sobre o incidente
de resolução de demandas repetitivas – IRDR – será aplicável inclusive
nos processos que tramitem nos juizados especiais do respectivo estado
ou região.
Chamamos atenção para o fato de que o incidente de desconsi-
deração da personalidade jurídica, doravante, aplicar-se-á nos feitos
do Juizado Especial, assim como estes mantém a competência para

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