Introdução à medicina legal: perícias, peritos e documentos médico-legais

AutorLuciana de Paula Lima Gazzola
Páginas1-18
CAPÍTULO 1
INTRODUÇÃO À MEDICINA LEGAL:
PERÍCIAS, PERITOS E DOCUMENTOS
MÉDICO-LEGAIS
A Medicina Legal é uma ciência autônoma que utiliza de um corpo de conheci-
mentos de várias áreas do saber, na interface entre a Medicina e o Direito, aplicando
conhecimentos médicos técnicos em prol da administração da Justiça. Apesar de
constituir uma especialidade médica autônoma, é ciência que se presta mais ao Direito
que à própria Medicina, por ter, dentre seus principais objetivos, o de preencher a
ciência jurídica de conhecimentos médicos, auxiliando-a na elaboração e execução
de leis, que deles carecem.
Os principais ramos da Medicina Legal são: (1) Traumatologia Forense, que estuda
as energias vulnerantes, os traumas e as lesões corporais; (2) Tanatologia Forense,
estudo da morte, do cadáver e de suas repercussões jurídicas e sociais; (3) Toxicologia
Forense, que analisa substâncias tóxicas e seu mecanismo de ação; (4) Antropologia
Forense, com o estudo das ossadas e da identidade médico-legal; (5) Infortunística,
que cuida dos infortúnios do trabalho; (6) Sexologia Forense, que abrange aspectos
relacionados a crimes sexuais, gravidez e aborto, dentre outros temas correlatos; (7)
Psiquiatria Forense, visando a avaliar sobretudo a imputabilidade penal; e (8) Deon-
tologia, que cuida dos deveres éticos no exercício da prossão médica, incluindo os
deveres de conduta dos médicos peritos debatidos no Código de Ética Médica e o
denominado “Decálogo Ético do Médico Perito, elaborado por Nerio Rojas.
O objeto dessa ciência é a perícia médico-legal, ato médico que reúne um conjunto
de procedimentos que visam a esclarecer um fato de interesse do Direito, realizado por
médicos peritos ociais ou nomeados. Sua nalidade é produzir a prova, o elemento
demonstrativo de um fato, sendo que as perícias forenses se materializam por meio
dos relatórios – especialmente dos laudos –, que são os documentos médico-legais
por excelência.
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MEDICINA LEGAL • LUCIANA DE PAULA LIMA GAZZOLA
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(MÉDICO LEGISTA – PC/PR – 2007 – UFPR) A respeito do conceito de medicina legal, considere as seguintes
armativas:
1. Para Afrânio Peixoto, é a aplicação de conhecimentos cientícos aos misteres da justiça.
2. Flamínio Fávero a dene como a aplicação de conhecimentos médico-biológicos na
elaboração e execução das leis que deles carecem.
3. Genival Veloso simplica o conceito ao denir a medicina legal como a medicina a serviço
das ciências jurídicas e sociais.
4. É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais, conforme Nério Rojas.
5. A medicina legal é denida pela corrente eclética (Almeida Júnior, Flamínio Fávero e
Hilário Carvalho) apenas como arte e não como ciência.
Assinale a alternativa correta.
(A) Somente a armativa 1 é verdadeira.
(B) Somente as armativas 1 e 2 são verdadeiras.
(C) Somente as armativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
(D) Somente as armativas 1, 2, 3 e 5 são verdadeiras.
(E) Somente as armativas 3 e 4 são verdadeiras.
1, 2 e 4: corretas. As alternativas trazem os exatos conceitos da Medicina Legal formulados pelos citados autores. 3:
correta. Genival Veloso de França, embora discorra sobre a relevância da Medicina Legal e seu fazer técnico e cientíco
com inúmeras relações com outros ramos do conhecimento, arma a diculdade de sua conceituação precisa. Conclui, no
entanto, armando que ela existe em razão de necessidades de ordem pública e equilíbrio social, aplicando seus conheci-
mentos às solicitações do Direito e das ciências sociais. 5: incorreta. A corrente eclética (Genival Veloso de França também
a segue) arma que a Medicina Legal é, ao mesmo tempo, Ciência, Técnica e Arte. Ciência por sistematizar seus métodos
e interpretar e justicar os pensamentos pelo método cientíco e dedutivo. Técnica por utilizar metodologias denidas em
busca da verdade Arte na montagem diagnóstica que, embora objetiva e racional, pode ser curiosa, vivaz, apaixonante,
enquanto exercício de uma espécie de arte cientíca”.
Gabarito “C”
(MÉDICO LEGISTA – PC/ES – 2019 – AOCP) A Lei n° 12.030/2009 dispõe sobre as perícias ociais. Acerca
dessa lei, assinale a alternativa correta.
(A) Estabelece normas gerais para as perícias ociais de natureza criminal e civil.
(B) No exercício da atividade de perícia ocial de natureza criminal, é assegurada auto-
nomia técnica, cientíca, funcional e administrativa.
(C) Em razão do exercício das atividades de perícia ocial de natureza criminal, os peritos
de natureza criminal não estão sujeitos a regime especial de trabalho.
(D) São peritos de natureza criminal apenas os peritos criminais, peritos médico-legistas
e peritos odontolegistas com formação superior especíca detalhada em regulamento.
(E) No exercício da atividade de perícia ocial de natureza criminal, não é exigido con-
curso público, com formação acadêmica especíca, para o provimento do cargo de
perito ocial.
A: incorreta. A Lei 12.030/2009 estabelece normas gerais para as perícias ociais de natureza criminal e não para as cíveis.
B: correta, nos termos do art. 2º da citada lei, que não menciona, contudo, a autonomia administrativa, embora seja essa
também assegurada aos órgãos de perícia ocial em cada ente federativo. C: incorreta. Os peritos ociais de natureza
criminal estão sujeitos a regime e special de trabalho, observada a legislação especíca de cada ente a que se encontrem
vinculados. D: incorreta o art. 5º da citada lei estabelece que são esses os peritos de natureza criminal, mas não são os
únicos, já que pode ser observado o disposto na legislação especíca de cada ente federativo. E: incorreta, pois o concurso
público é exigido para o provimento do cargo de perito ocial.
Gabarito “B”
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