Invalidade de deliberações conexas de companhia

AutorErasmo Valladão A. E N. França
Páginas255-269

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Consulta

A empresa Consulente - doravante denominada simplesmente A, ou Consulente, por intermédio de seus ilustres advogados, Drs. Valdo Cestari de Rizzo e Sérgio Varella Bruna, nos submetem a seguinte:

Prezado Professor,

A pedido de nossas clientes, Sociedade "A" S.A. e Sociedade "A" Ltda. (doravante designadas em conjunto, simplesmente, Sociedade "A") e na forma de nossos entendimentos anteriores, é com enorme satisfação que vimos solicitar seu parecer sobre as questões adiante expostas.

1. Antecedentes

1.1 A Sociedade "A”, conjuntamente com a Sociedade "B” Fertilizantes (em conjunto com as demais empresas pertencentes ao assim denominado Grupo "B", doravante designadas, em conjunto ou separadamente, e como o contexto permitir, simplesmente, como Sociedade "B") e a Sociedade "C", são as principais acionistas da Sociedade "D" Administração e Participação S.A. (Sociedade "D"), sociedade holding cujo obje-to social é a administração de bens próprios e a participação em outra sociedade, qual seja, a Sociedade "D- 1"S.A. (Sociedade "D-1)

1.2 Pelas próprias características do Estatuto Social da Sociedade "D", pode-se depreender claramente que a sociedade foi moldada para que suas sócias exercessem o controle compartilhado da Sociedade "D-1".

1.3 O capital social e votante da Sociedade "D" está distribuído entre as suas acionistas da seguinte forma:

(i) 33,43% é detido pela Sociedade "A”;

(ii) 52,34% é detido pela Sociedade "B”;

(iii) 12,8%, é detido pela Sociedade "C"; e

(iv) o restante é detido por duas outras sociedades, que detêm, respectivamente, 1,37% e 0,08%.

1.4 A Sociedade "D" é a acionista controladora da Sociedade "D-1", a maior produtora de matéria-prima para fertilizantes do País, detendo 56,21% do seu capital social total e 81,53% do seu capital votante.

1.5 O Conselho de Administração da Sociedade "D" é composto por nove membros e respectivos suplentes, com mandato de dois anos, sendo de 7 votos afirmativos a maioria exigida para as deliberações mais relevantes da Companhia, como a eleição e destituição dos Diretores, a indicação dos membros do Conselho de Administração da Sociedade "D-1" a serem eleitos pela Sociedade "D" e o exercício do direito de voto, pela Sociedade "D", na qualidade de acionista controladora da Sociedade "D-1".

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1.6 Nesse contexto, com a adoção do mecanismo do voto múltiplo e considerando a distribuição do capital votante respectivo, na composição do Conselho de Administração da Sociedade "D-1", a Sociedade "B” teria direito a 5 cadeiras, a Sociedade "A” a 3 cadeiras e a Sociedade "C" a 1 cadeira. Essa distribuição sempre satisfez o acordo entre as acionistas da Sociedade "D" para a administração do exercício do controle da Sociedade "D-1".

1.7 Na Assembléia Geral Ordinária (AGO) da Sociedade "D" realizada em 27.4.2006 - ou seja, em pleno curso do mandato - os três membros do Conselho de Administração indicados pela Sociedade "A” na AGO de 2005 foram ilicitamente substituídos por três novos membros indicados pela Sociedade "B". Por intermédio desse artifício, a Sociedade "A” foi violentamente afastada do Conselho de Administração da Sociedade "D" e, por conseqüência, do controle da Sociedade "D-1".

1.8 Assim, a partir da AGO realizada em 27.4.2006, a Sociedade "B” passou a contar com 8 dos 9 membros do Conselho de Administração da Sociedade "D" e, com isso, a ser capaz de determinar, unilateralmente, as deliberações daquele órgão social, o que não ocorreria se o Conselho de Administração da Sociedade "D" estivesse constituído por legítimos representantes das acionistas, eleitos na forma da lei na proporção da distribuição de seu capital social.

1.9 Contra a deliberação assemblear (AGO de 2006) por meio da qual a Sociedade "B" afastou, no curso do mandato, três conselheiros que haviam sido eleitos pela Sociedade "A”, a Sociedade "A” ajuizou ação anulatória perante a 33a Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, conforme cópias dos autos que lhe estão sendo encaminhadas nesta data.

1.9.1 A demanda fundou-se no fato de que, em inequívoco abuso de direito, a Sociedade "B" violou os acordos especificamente estabelecidos entre as acionistas para a eleição do Conselho de Administração da Sociedade "D" na AGO de 2005 e para a substituição de alguns de seus membros na AGO de 2006.

1.10 Em 28.8.2007, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao recurso de apelação interposto pela Sociedade "A”, por votação unânime, para julgar integralmente procedentes os pedidos formulados na ação anulatória, nos seguintes termos: "(...). Bem de ver, portanto, que a negociação prévia mantida pelas partes, com correspondência eletrônica a levar o convencimento da manutenção da estrutura até então existente no que toca a eleição do Conselho de Administração da Sociedade "D", implica em que a desconsideração disso tudo vulneram-se os princípios de direito acima já colocados a traduzir em ato ilícito, cuja conseqüência é o acolhimento do pedido inicial que é expresso e claro quanto à sua extensão (fls. 31), qual seja, a declaração de nulidade da deliberação feita na Assembléia Geral Ordinária da Sociedade "D" realizada no dia 27.4.2006 especificamente com relação à substituição dos membros do Conselho de Administração dessa empresa, com a insubsistência dos atos posteriores praticados pelo Conselho em sua composição modificada de forma abusiva”.

2. Atos conexos à AGO da Sociedade"D" de 27 4.2006 anulada por força da decisão do TJSP

2.1 No dia 27.4.2006, após a AGO em que foram destituídos os Conselheiros indicados pela Sociedade "A”, o Conselho da Sociedade "D" (então composto ilicitamente por 8 integrantes da Sociedade "B") deliberou em Reunião do Conselho de Administração (RCA), por 8 votos favoráveis, com abstenção do Conselheiro WP, o seguinte:

(i) Eleição do presidente do Conselho de Administração (Sr. MABN) e do seu vice-presidente(Sr.ARN);

(ii) Eleição da diretoria - Srs. ARN e MN em substituição aos Srs. EM e RC;1 e

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(iii) Estabelecimento do voto a ser exercido pela Sociedade como acionista da Sociedade "D-1" conforme segue em síntese:

• em assembléia geral ordinária:

- aprovar as demonstrações financeiras, o relatório da administração e o parecer dos auditores independentes relativos ao exercício social encerrado em 31.12.2005; ratificar as distribuições de dividendos já efetuadas, aprovar a proposta com base em orçamento de capital; aprovar a remuneração global mensal dos administradores em até R$ 300.000,00;

- indicar os seguintes membros do C.A. como membro efetivo SSS e respectivo suplente MATC; como membro efetivo OMT e respectivo suplente VHLC;

- indicar os membros do Conselho Fiscal da Sociedade "D-1" que serão eleitos pela Sociedade, caso sua instalação seja requerida por acionistas minoritários.

• em assembléia geral extraordinária:

- aprovar o grupamento de ações da Companhia, atribuindo-se 1 (uma) nova ação em substituição a cada grupo de 1.000 (mil) ações de cada espécie existente; bem como a conseqüente alteração do artigo 4o do Estatuto Social;

- aprovar o aumento de capital da Companhia em R$ 180.000.000,00, median-te a capitalização de reserva de retenção de lucros, sem a emissão de novas ações, bem como conseqüente alteração do artigo 4o do Estatuto Social.

2.2 No dia 28.4.2006, foi realizada a AGO/E da Sociedade "D-1", a qual, segundo consta da respectiva ata (cuja cópia lhe é encaminhada pela Consulente na presente data), "foi declarada instalada pelo Presidente, com 'quorum' legal de Acionistas, representando mais de 2/3 das ações com direito a voto". Note que a referida AGO/E foi instalada em primeira convocação. Na aludida AGO/E compareceram representando a Sociedade "D" os Diretores eleitos na RCA de 27.4.2006.

2.3 Ainda, segundo registrado no item 6.7 da referida ata, "por solicitação dos Srs. Acionistas detentores da maioria do capital social da Companhia", foi deliberada a substituição dos membros do Conselho de Administração:

• no lugar do Sr. SAB e respectivo suplente REN (Sociedade "A”), foi eleito o Sr. SSS e respectiva suplente MATC (Sociedade"^;

• no lugar do Sr. EGS e respectivo suplente WT (Sociedade "A"), foi eleito o Sr. OMT e respectivo suplente VHLC (Sociedade "B").

2.4 No ano seguinte, no dia 27.4.2007, antes da AGO da Sociedade "D" que havia sido convocada para o dia 30.4.2007 e na qual seria deliberada a eleição do Conselho de Administração da Sociedade "D", em razão do término do mandato de 2 anos previsto no estatuto da Companhia, foi realizada reunião do Conselho de Administração da Sociedade "D" com vistas a deliberar sobre o voto a ser proferido na AGO da Sociedade "D-1" convocada para o dia 27.4.2007.

2.5 Além da aprovação das demonstrações financeiras, do orçamento de capital e da proposta da administração da Sociedade "D-1" de destinação do lucro líquido e distribuição de dividendos, o Conselho da Sociedade "D", ainda com sua composição viciada, formulou o voto da companhia no sentido de definir em 11 (onze) o número de membros do Conselho de Administração da Sociedade "D-1" para o próximo mandato

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e buscar eleger o maior número de membros efetivos e respectivos suplentes do CA da Sociedade "D-1".2

2.6 Na AGO da Sociedade "D-1" de 27.4.2007, conforme registrado na respectiva ata (cuja cópia lhe é encaminhada pela Con-sulente na presente data), estiveram presentes os acionistas representando o quorum legal para instalação (novamente em primeira convocação) e deliberação, tendo sido aprovado, notadamente, o seguinte:

2.6.1 Por maioria de votos e sem qualquer restrição, aprovação do relatório anual da administração, o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras, incluindo o parecer dos auditores independentes, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2006;

2.6.2 Por maioria de votos e sem qualquer restrição...

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