Inviolabilidade do direito à vida (art. 5º) écompatível com o direito de transformar a vidahumana embrionária em lixo hospitalar peloaborto? como compatibilizar o art. 2º do códigocivil que assegura os direitos do nasciturodesde a concepção com o homicídio uterino?

AutorMaria Helena Barbosa Campos, Maria Carolina Barbosa Campos Vita
Páginas241-265
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A INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA (ART. 5º) É
COMPATÍVEL COM O DIREITO DE TRANSFORMAR A VIDA
HUMANA EMBRIONÁRIA EM LIXO HOSPITALAR PELO
ABORTO? COMO COMPATIBILIZAR O ART. 2º DO CÓDIGO
CIVIL QUE ASSEGURA OS DIREITOS DO NASCITURO
DESDE A CONCEPÇÃO COM O HOMICÍDIO UTERINO?
Maria Helena Barbosa Campos1
Maria Carolina Barbosa Campos Vita2
“Certamente vocês sabem que são templo de Deus e que o Espírito
Santo de Deus vive em vocês. Coríntios 3, 16”
Sumário: 1. O valor incomparável da pessoa humana – 2. Direito natural – 3. Os
Pensadores – 4. O princípio da dignidade humana – 5. Dignidade humana e a
Igreja – 6. Bioética – 7. Biodireito – 8. O direito à vida no Código Civil Brasilei-
ro – 9. O respeito à vida no Código Civil Brasileiro – 10. Significado do embrião
– 11. Embrião humano – 12. Natureza jurídica do embrião excedentário – 13.
Direitos do embrião – 14. Considerações finais – Referências bibliográficas.
1. Advogada. Doutora e Mestre em Direito Canônico. Professora da Faculdade de
Direito Canônico São Paulo Apóstolo. Juíza de Colégio dos Tribunais Eclesiásticos
de São Paulo e Mogi das Cruzes. Defensora do Vínculo nos Tribunais de Santos e
São Carlos. Advogada no Tribunal Eclesiástico de Santo Amaro. Palestrante. Minis-
tra da Eucaristia. Catequista Infantil.
2.
Advogada. Especialista em Direito Público. Ministra da Eucaristia. Catequista Infantil.
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UJUCASP
1. O valor incomparavél da pessoa humana
O Papa João Paulo II, na Carta Encíclica Evangelium Vi-
tae assevera que: O homem é chamado a uma plenitude de
vida que se estende muito para além das dimensões da sua
existência terrena, porque consiste na participação da pró-
pria vida de Deus.
No mesmo documento, declara que: A sublimidade dessa
vocação sobrenatural revela a grandeza e o valor da vida hu-
mana, inclusive já na sua fase temporal. Com efeito, a vida tem-
poral é condição basilar, momento inicial e parte integrante do
processo global e unitário da existência humana: um processo
que, para além de toda expectativa e merecimento, fica ilumi-
nado pela promessa e renovado pelo dom da vida divina, que
alcançará a sua plena realização na eternidade (cf. 1Jo 3, 1-2).
Ao mesmo tempo, porém, o próprio chamamento sobre-
natural sublinha a relatividade da vida terrena do homem e
da mulher. Na verdade, esta vida não é realidade “última”,
mas “penúltima”; trata-se, em todo o caso, de uma realidade
sagrada que nos é confiada para a guardarmos com sentido de
responsabilidade e levarmos à perfeição no amor pelo dom de
nós mesmos a Deus e aos irmãos.
Continuando no documento citado, a Igreja sabe que este
Evangelho da vida, recebido do seu Senhor, encontra um eco
profundo e persuasivo no coração de cada pessoa, crente e
até não crente, porque se ele supera indefinidamente as suas
aspirações, também lhes corresponde de maneira admirável.
Mesmo por entre dificuldades e incertezas, todo homem
sinceramente aberto à verdade e ao bem pode, pela luz da ra-
zão e com o secreto influxo da graça, chegar a reconhecer, na
lei natural inscrita no coração (cf. Rm 2, 14-15), o valor sagrado
da vida humana desde o seu início até ao seu termo, e afirmar o
direito que todo ser humano tem de ver plenamente respeitado
este seu bem primário. Sobre o reconhecimento de tal direito
é que se funda a convivência humana e a própria comunidade

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