Isenções e reduções tarifárias em rodovias concedidas: um estudo de caso das rodovias no estado do Rio de Janeiro

AutorAndré Saddy, Igor Giuberti Pinto
CargoProfessor da Faculdade de Direito, do Mestrado em Direito Constitucional e do Doutorado em Justiça Administrativa da Universidade Federal Fluminense (Niterói, RJ, Brasil). Pós- Doutor pelo Centre for Socio-Legal Studies da Faculty of Law da University of Oxford. Doutor ??????? ?? ?????????? ???????? ?? ??????? ??????????????? ???? ???????? ?? ?...
Páginas114-172
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 2, p. 114-172, maio/ago. 2017
ISSN 2179-8214
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Revista de
Direito Econômico e
Socioambiental
doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i2.16424
Isenções e reduções tarifárias em rodovias
concedidas: um estudo de caso das rodovias no
estado do Rio de Janeiro
Exemptions and tariff reductions in roads granted: a case study
of highways in the state of Rio de Janeiro
André Saddy *
Universidade Federal Fluminense (Brasil)
andresaddy@yahoo.com.br
Igor Giuberti Pinto **
Universidade Federal Fluminense (Brasil)
igiuberti@hotmail.com
Recebido: 31/07/2017 Aprovado: 04/09/2017
Received: 07/31/2017 Approved: 09/04/2017
* Professor da Faculdade de Direito, do Mestrado em Direito Co nstitucional e do Doutorado
em Justiça Administrativa da Universidade Federal Fluminense (Niterói RJ, Brasil). Pós-
Doutor pelo Centre for Socio-Legal Studies da Faculty of Law da University of Oxford. Doutor
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Universidad Complutense de Madrid, com apoio da Becas Complutense Predoctorales en
España. Mestre em Administração Pública pela Faculdade de Direito da Universidade de
Lisboa, com apoio do Programa Alßan, Programa de Bolsas de Alto Nível da União Europeia
para América Latina. Pós-graduado em R egulação Pública e Concorrência pelo Centro de
Estudos de Direito Público e Regulação (CEDIPRE) da Faculdade de Direito da Universidade de
Coimbra. Diretor-Presidente do Centro de Estudos Empírico Jurídico (CEEJ). Consultor e
parecerista. andresaddy@yahoo.com.br.
** Graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Ex-monitor em Teoria Geral do
Estado. Advogado. igiuberti@hotmail.com.
Como citar este artigo/How to cite this article: SADDY, Andre; PINTO, Igor Giuberti. Isenções e
reduções tarifárias em rodovias concedidas: um estudo de caso das rodovias do Rio de Janeiro.
Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 2, p. 114-172, maio/ago. 2017. doi:
10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i2.16424
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Resumo
Este artigo objetivou apurar os tipos de isenções e reduções tarifárias presentes nas rodovias
concedidas, com enfoque no estado do Rio de Janeiro. Para tal, inicialmente, fez -se a análise
das cláusulas dos contratos de concessão de rodovias existentes nesse estado-membro. Na
sequência do estudo, pesquisou-se a legislação vigente sobre o tema. Após, o foco centrou-
se nos projetos de leis atuais e do passado que propõem ou propuseram a questão em tela.
Por fim, foi realizado estudo jurisprudencial sobre a temática. As informações coletadas
esclarecem os diferentes tipos de veículos que usufruem isenções ou reduções tarifárias, com
isso, trazendo uma perspectiva e projeção do que poderá afetar o equilíbrio econômico-
financeiro.
Palavras-chave: isenção e redução tarifária; concessão rodoviária; legislação; jurisprudência;
equilíbrio econômico-financeiro.
Abstract
This article aimed to determine the types of exemptions and reductions tariff in highways
granted, focusing on the state of Rio de Janeiro. To do so, first we have analyzed the clauses
of the existing highway concession contracts in that member state. Following we have studied
the current legislation on the subject was researched. Afterwards, the focus was on current
and past draft laws that propose or proposed the issue on the screen. Finally, a jurisprudential
study on the subject was carried out. The information collected clarifies the different types of
vehicles that enjoy exemptions or reductions tariff, thereby bringing a perspective and
projection of what may affect the economic-financial balance.
Keywords: exemption and tariff reduction; road concession; legislation; jurisprudence;
economic-financial balance.
Sumário
1. Introdução. 2. Breves apontamentos sobre o regime remuneratório em rodovias
concedidas. 3. Isenções e reduções tarifárias estipuladas nos contratos de concessão do
estado do Rio de Janeiro. 4. O utras isenções e reduções tarifárias propostas ou concedidas
pelo Legislativo ou pelo Judiciário. 4.1. Isenção para residentes permanentes ou que exerçam
atividades profissionais no mesmo município onde funciona praça de pedágio ou para veículos
emplacados no respectivo município onde estejam i nstaladas a s praças de cobrança de
pedágio. 4.1.1. Construção de cabine de pedágio em via de acesso para evitar evasão. 4.2.
Proibição da instalação de praça de pedágio. 4.3. Proibição de cobrança de pedágio. 4.4.
Isenção para veículos automotores de propriedade de pessoas com deficiência. 4.5. Isenção
para veículos que transportam portadores de doenças graves, crônicas e/ou degenerativas
em tratamento de saúde. 4.6. Isenção para taxistas. 4.7. Isenção para mo tocicletas e
similares. 4.8. Isenção aos maiores de 60 ou 65 anos de idade. 4.9. Isenção para os veículos
de transporte rodoviário coletivo ônibus intermunicipais e micro-ônibus. 4.10. Isenção para
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os veículos coletivos de transporte escolar e de estudantes. 4.11. Redução para as empresas
que realizam o serviço de transporte de estudantes e que fazem uso deste trajeto e para os
estudantes. 4.12. Redução para veículo com um ou mais eixos sem contato com a malha
asfáltica quando transitar vazio. 4.13. Isenção para auditores-fiscais do trabalho. 4.14. Isenção
para veículos com mais de 15 anos de fabricação. 4.15. Isenção para veículos locados por
fundação pública. 5. Concessão de abatimento no IPVA a pedágios administrados pelo Estado
diretamente ou por meio de concessão . 6. Equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de
concessão de rodovias. 7. Conclusões. 8. Referências.
1. Introdução
O Brasil é um país de dimensões continentais e que tem nas rodovias
a sua principal infraestrutura de transporte. Atualmente, a malha rodoviária
brasileira é a quarta maior do mundo, 1,7 milhão de quilômetros de estradas
(Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, 2015).
Haja vista o notório problema de conservação das rodovias e os
problemas de caixa existentes em âmbito governamental, deu-se início, na
década de 1990, com a passagem do modelo de Estado do bem-estar para o
de Estado regulador, a um processo de revitalização por meio da concessão
para particulares da exploração, conservação e manutenção de algumas das
principais rodovias do país.
O desejo estatal era proporcionar aos usuários rodovias mais seguras,
com melhor conservação e com serviços adicionais como reboque, plantão
de médicos em caso de acidentes, acesso facilitado às informações, entre
outros serviços.
A concepção existente em torno de tais delegações é não só desonerar
o Estado da prestação direta de tais serviços, porém, também, atrair
investimentos privados, nacionais ou estrangeiros, para projetos de
interesses públicos.
Há, com isso, desoneração econômica, pois a lógica do custeio é
distinta da que ocorria anteriormente, vinculada à receita pública. Nessas
rodovias delegadas, o custeio da infraestrutura não ocorre por meio de
tributos, mas sim por meio daqueles que realmente se valem do serviço. O
instrumento para tanto é, em regra, a cobrança do pedágio pago pelos
usuários, mas, também, pode ser contraprestações pecuniárias ou não do
Estado. Na verdade, realiza-se entre a iniciativa privada e o Estado um
contrato de concessão.

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