ISS - questões controvertidas na jurisprudência do STJ - O local da prestação do serviço como determinante da competência do Município para exigir a cobrança do mencionado tributo - Recursos especiais julgados sob a modalidade e com efeitos de recursos repetitivos - Consagração da jurisprudência predominante no STJ por mais de 20 anos

AutorJosé Augusto Delgado
Ocupação do AutorParecerista
Páginas183-229
183
ΙΣΣ  ΘΥΕΣΤ∏ΕΣ ΧΟΝΤΡΟςΕΡΤΙ∆ΑΣ
ΝΑ ϑΥΡΙΣΠΡΥ∆⊇ΝΧΙΑ ∆Ο ΣΤϑ  Ο
ΛΟΧΑΛ ∆Α ΠΡΕΣΤΑ∩℘Ο ∆Ο ΣΕΡςΙ∩Ο
ΧΟΜΟ ∆ΕΤΕΡΜΙΝΑΝΤΕ ∆Α
ΧΟΜΠΕΤ⊇ΝΧΙΑ ∆Ο ΜΥΝΙΧ⊆ΠΙΟ ΠΑΡΑ
ΕΞΙΓΙΡ Α ΧΟΒΡΑΝ∩Α ∆Ο
ΜΕΝΧΙΟΝΑ∆Ο ΤΡΙΒΥΤΟ  ΡΕΧΥΡΣΟΣ
ΕΣΠΕΧΙΑΙΣ ϑΥΛΓΑ∆ΟΣ ΣΟΒ Α
ΜΟ∆ΑΛΙ∆Α∆Ε Ε ΧΟΜ ΕΦΕΙΤΟΣ ∆Ε
ΡΕΧΥΡΣΟΣ ΡΕΠΕΤΙΤΙςΟΣ 
ΧΟΝΣΑΓΡΑ∩℘Ο ∆Α ϑΥΡΙΣΠΡΥ∆⊇ΝΧΙΑ
ΠΡΕ∆ΟΜΙΝΑΝΤΕ ΝΟ ΣΤϑ ΠΟΡ ΜΑΙΣ
∆Ε 20 ΑΝΟΣ
José Augusto Delgado1
1. Parecerista. Consultor. Advogado. Magistrado durante 43 anos. Especia-
lista em Direito Civil. Ministro Aposentado do STJ. Ex-Ministro do Tribunal
Superior Eleitoral. Doutor Honoris Causa pela Universidade Federal do
Rio Grande do Norte e pela Universidade Potiguar do RN. Acadêmico da
Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Acadêmico da Academia Brasileira
de Direito Tributário. Acadêmico da Academia de Direito Tributário das
184
TRIBUTAÇÃO: DEMOCRACIA E LIBERDADE
ÍNDICE: 1 – Introdução. 2 – Aspectos do ISS julgados definitivamen-
te pelo STJ sob a modalidade de recursos repetitivos. 3 – A polêmica
sobre a competência do município para exigir o pagamento do ISS
quando o serviço é prestado fora da sede onde a empresa está insta-
lada. Análise dos recursos especiais n. 1.060.210 (referente ao leasing)
e n. 1.117.121 (construção civil) e de dezenas de decisões assentando
que o ISS deve ser pago no local onde o serviço é prestado. 4 – O ISS
sobre serviços contratados e o município competente para exigir o
cumprimento da referida obrigação tributária. 5 – Consagração da
jurisprudência predominante no STJ por mais de 20 anos. 6 – Con-
siderações sobre o tema em análise. 7 – O STJ, em sede de julgamen-
to de REsp sob a técnica de recursos repetitivos, definiu que o ISS
tem como sujeito ativo para exigir o seu pagamento o município onde
o seu fato gerador ocorre, isto é, onde os elementos configuradores
do serviço se concretizam e produzem efeitos. Resp 1.117.121. 8 – A
compreensão dos efeitos do REsp 1.060.210, julgado sob os efeitos
vinculativos da técnica de recursos repetitivos, e a sua projeção limi-
tada, unicamente, aos contratos de leasing. 9 – Conclusões.
1. INTRODUÇÃO
O Imposto sobre Serviços (ISS), da competência dos
Municípios, vem sendo submetido, nos últimos dez anos, a
uma análise interpretativa pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, quando julgado em sede de Recurso
Especial, que, por motivos de controvérsias instauradas, tem
sido levado a ser buscada, pela via da modalidade prevista no
art. 543-C, do CPC, apreciação pela via de recursos repetitivos,
uma estabilização de entendimento que merece da doutrina
um exame acurado.
É sabido que o Superior Tribunal de Justiça, por mis-
são constitucional, tem por destacada atribuição zelar pela
Américas. Acadêmico da Academia Norteriograndense de Letras. Acadêmico
da Academia de Direito do Rio Grande do Norte. Professor Aposentado da
UFRN. Professor convidado do Curso de Especialização do CEUB – Brasília.
Ex-Professor da Universidade Católica de Pernambuco. Ex-Juiz Estadual.
Ex-Juiz Federal.
185
TRIBUTAÇÃO: DEMOCRACIA E LIBERDADE
autoridade da lei federal e pela sua aplicação uniforme em
todo o território nacional, gerando segurança jurídica e conse-
quente estabilização nas relações entre os cidadãos e entre
estes e os entes federativos que compõem o Estado brasileiro.
O nosso objetivo, no presente trabalho, escrito em ho-
menagem à pranteada Ministra Denise Martins Arruda, que
honrou a magistratura brasileira com o seu exemplo de con-
duta cultivadora da cidadania, da moralidade, do amor aos
seus jurisdicionados e de profunda dedicação ao Direito por
nele crer como projetador, quando aplicado, de pacificação
social, é de analisar, de modo sintético, duas decisões firmadas
pelo Superior Tribunal de Justiça que, até o momento, estão
vigorando sob a égide do art. 543-C, do CPC, isto é, com os
efeitos produzidos por julgamentos de Recursos Especiais sob
a modalidade de repetitivos.
2. ASPECTOS DO ISS JULGADOS DEFINITIVAMENTE PELO
STJ SOB A MODALIDADE DE RECURSOS REPETITIVOS
De início, destacamos que o Superior Tribunal de Justi-
ça, em sede de Recursos Especiais julgados sob a técnica efei-
tos de Recursos Repetitivos, portanto, com o alcance determi-
nado pelo art. 543-C, do CPC, já definiu, no referente ao ISS:
a) a sua incidência ISS em operações de arrendamento
mercantil (leasing) e a competência do Município para exigir
o seu pagamento;
b) a competência do Município para cobrá-lo em caso de
prestação de serviço de por empresas da construção civil;
c) a sua incidência sobre serviços prestados por empresas
de mão de obra temporária;
d) a sua incidência sobre serviços de composição gráfica;
e) idem sobre locação de bens moveis; e

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT