Judicialização da política e ativismo judicial: conceitos e o quadro brasileiro

AutorTassiana Moura de Oliveira - Marcelo Labanca Corrêa de Araújo
CargoMestranda em Direito Jurisdição Constitucional e Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Católica de Pernambuco - Doutor em Direito. Professor permanente de Direito Constitucional do Programa de Pós-Graduação em Direito stricto sensu da Universidade Católica de Pernambuco
Páginas119-136
Revista DIREITO E JUSTIÇA Reflexões Sociojurídicas Ano XVI Nº 26 - .p 119-136 Abril 2016
JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E ATIVISMO JUDICIAL: CONCEITOS
E O QUADRO BRASILEIRO
POLITICS JUDICIALIZATION AND JUDICIAL ACTIVISM: CONCEPTS
AND THE BRAZILIAN FRAME
Tassiana Moura de Oliveira
1
Marcelo Labanca Corrêa de Araújo2
Sumário: Introdução. 1 Judicialização da Política como consequência
da baixa efetividade de dir eitos. 2 Ativismo(s). 3 Momento Brasileiro: a
judicialização e o ativismo no STF. Con siderações finais. Referências.
Resumo: Este art igo é apresentado com o objetivo de estabelecer
diferenciações entre dois conceitos que ainda geram dúvidas na comunida de
acadêmica do Direito. Trata-se do debate acerca da judicialização da política e o
ativismo judicial que move diverso s trabalhos. Tema i nicialmente de interesse
da Ciência Política, hoje -se que o Direito ta mbém já colabora com pesquisas
empíricas e teóricas sobre a temática. No entanto, ainda algumas
diferenciações a ser em feitas. Com o objetivo de dirimir tai s dúvidas, mas não
encerrar o debate, este trabalho traz os conceitos e algumas diferenciações
referentes à jud icialização da política e ao ativismo ju dicial. Ainda, o prese nte
trabalho apresenta pesquisas que trazem análises das ações do controle
concentrado de constituci onalidade brasileiro, avaliando-a s a partir de quem a s
postula, por quais motivos e qual a resposta dada pelo Supremo Tribunal Federal,
com a finalidade de examinar o tema do controle de constitucionalidade e a sua
relação com o ativismo.
Palavras-chave: Judicialização. Ativism o. Direitos sociais.
Abstract: This a rticle is presented aiming to establ ish differen ces
between tw o concepts that still rais e questions of la w in the a cademic
community. T his is the de bate about the politi cs judicialization and judicial
activism that moves many papers. First, this topic is interesting in Political
Science; today it is seen that the law has also shaped his view, however there are
still some distinctions to be made. In order to address such questions, but not t o
put an end to it, this paper presents the concepts and some differences regarding
the politics’ judicialization an d judicial activism. Also, it brings a review about
a few researches made in Brazil about the Brazilian Judicial Review.
Keywords: Judicialization. Activism. S ocial rights.
Considerações iniciais
1 M estranda em Direito Jurisdição Con stitucional e Especialista em Direito Previdenciár io pela
Universidade Católica de Pernambuco. E -mail: tassioliveira@gmail.com.
2 Doutor em Dir eito. Professor permanente de Dir eito Constitucional do Programa d e Pós-Graduação em
Direito stricto sensu da Universidade Católica de Pernambuco. E-mail: marcelola banca@outlook.com
Revista DIREITO E JUSTIÇA Reflexões Sociojurídicas Ano XVI Nº 26 - .p 119-136 Abril 2016
Tema recorrente em debates sobre o comportamento judicial, especialmente
em tempos em que se observa a atuação frequente do Poder Judiciário na política, a
judicialização da política e o at ivismo judicial são frequentemente confundidos. No
entanto, os dois fenômenos, apesar de estarem intrinsecamente ligados, guardam suas
diferenças.
A proposta deste trabalho é traçar uma diferenciação a partir da literatura
publicada sobre o tema sem, contudo, ter a pretensão de encerrar o debate. No
primeiro tópico, define-se o que é judicialização da política e o que ela envolve. A
construção dos ideais de cidadania e o projeto de democracia de um Estado
Democrático de direito são os pontos de partida para montar um ambiente propício à
judicialização quando não concretizados. É possível que este seja um dos motivos
para a judicialização da política no Brasil, uma vez que a Carta de 1988 traz um grande
elenco de direitos, mas na prática os representantes democráticos do povo falham em
concretizá-los.
No segundo tópico do tra balho, são apresentadas as características do
ativismo judicial. Vê-se que um dos pontos distintivos dos dois conceitos é o fato de
que este último está relacionado à decisão judicial, enquanto o primeiro envolve a
demanda.
Por fim, no último tópico, é realizado um apanhado de trabalhos de pesquisa
sobre o controle de constitucionalidade no Brasil e a judicialização da política que já
foram publicados. A conclusão geral das pesquisas nesta ár ea é a de que os
legitimados para ingresso das Ações Diretas de Inconstitucionalidade não buscam
essa via para defender a Constituição de ataques contra os direitos fundamentais, mas
sim contra os seus próprios interesses institucionais. Isso demonstra que a
judicialização, pelo menos no plano de controle concentrado, não está funcionando
para concretizar direitos fundamentais. Mas em sede recursal é possível que os
cidadãos se utilizem do judiciário para fazer cumprir o projeto constitucional.
Vale destacar que a Carta Constitucional de 1988 trouxe um rol de direitos a
serem cumpridos que criam um terreno ideal para a judicialização. Além disso, ao
menos quando se refere ao controle de constitucionalidade concentrado, ela também
informa quem são os legitimados. São várias as agendas políticas que envolvem a
judicialização de matérias constitucionais, além da ânsia social por ver concretizado
o projeto estampado na norma. E essa concretização se dá pela via do Poder Judiciário,
que termina sendo central na definição dos conceitos que são objeto d o presente
estudo (judicialização da política e ativismo), como adiante será visto.
1 Judicialização da política: a esperança está no Judiciário(?)
A palavra “judicializar” significa tornar judicial. Levar uma demanda ao
Poder Judiciário para que este uma resolução. Conforme ensina Barroso,
“judicialização significa que algumas questões de larga repercussão política ou social
estão sendo decididas por órgãos do Poder Judiciário, e não pelas instâncias políticas

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