A judicialização do afeto: análise e avaliação da argumentação jurídica no resp 1.159.242/sp

AutorCristiano Brilhante de Souza
CargoMestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (2018). Especialista em Auditoria de Obras Públicas Rodoviárias pela UnB (2018). Especialista em Direito Processual Civil pela Unisul (2009). Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal (2006). Graduado em Engenharia Cartográfica pela UFPR (1998...
Páginas193-229
16º Edição - RED|UnB | 193
A JUDICIALIZAÇÃO DO AFETO:
ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA NO
REsp 1.159.242/SP
Cristiano Brilhante de Souza17
RESUMO
A motivação das decisões proferidas pelo poder judiciário é uma garantia
constitucional. Assim, na medida em que os magistrados motivam suas
decisões, as razões que conduziram seu raciocínio até sua conclusão,
materializada na decisão de mérito, podem ser alvo de críticas. E tais
críticas, sempre serão legítimas seja qual for o posicionamento em relação
a decisão proferida, pró ou contra. No entanto, a despeito de ser legítimo
discordar de um posicionamento judicial no Estado Democrático de
Direito, quando a análise se dá a partir de um prisma técnico, não se
mostra razoável criticar apenas por criticar, sendo necessária a adoção
de “uma metodologia” que permita, por meio de critérios técnicos,
avaliar de fato, a qualidade da motivação levada a efeito em uma decisão.
Nesse contexto o estudo das argumentações jurídicas, desenvolvidas
pelos magistrados em suas decisões, por meio de metodologias
sistematizadas é de fundamental importância, pois torna possível analisar
e posteriormente avaliar de forma ampla e criteriosa as decisões judiciais.
No presente trabalho, estuda-se, utilizando como parâmetro de análise
as teorias argumentativas desenvolvidas por Stephen Toulmin, Manuel
Atienza e Neil Maccormick, as argumentações levadas a efeito nos votos
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objetivo de avaliar a argumentação desenvolvida pelos ministros da 3ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do referido recurso,
cujo mérito tratou da possibilidade de compensação por danos morais em
decorrência do abandono afetivo.
PALAVRAS CHAVE: Motivação das decisões judiciais. Argumentação
jurídica. Abandono afetivo.
17 Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (2018). Especialista
em Auditoria de Obras Públicas Rodoviárias pela UnB (2018). Especialista em Direito Processual
Civil pela Unisul (2009). Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal (2006).
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TCU.
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ABSTRACT
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that led their reasoning to its conclusion, materialized in the decision
of merit, can be criticized. And such criticism will always be legitimate
whatever the position in relation to the decision made, for or against.
However, despite the fact that it is legitimate to disagree with a judicial
position in the Democratic Rule of Law, when the analysis takes place
from a technical perspective, it is not reasonable to criticize just for
criticizing, requiring the adoption of “a methodology” that allow, by means
of technical criteria, to actually evaluate the quality of the motivation
carried out in a decision. In this context, the study of the legal arguments
developed by the magistrates in their decisions through systematized
methodologies is of fundamental importance, since it makes it possible to
analyze and subsequently evaluate the judgments broadly and carefully.
In the present work, the argumentative theories developed by Stephen
Toulmin, Manuel Atienza and Neil Maccormick are studied, as well as the
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issued in REsp 1.159.242 / SP, aiming to evaluate the arguments developed
by the Ministers of the 3rd Chamber of the Superior Court of Justice
in the judgment of the appeal, whose merit dealt with the possibility of
compensation for moral damages as a result of emotional abandonment.
KEYWORDS: Motivation of judicial decisions. Legal Argumentation.
Emotional abandonment.
INTRODUÇÃO
Cada vez mais, vem ganhando espaço nos estudos da doutrina
pátria, a utilização de ferramentas capazes de avaliar, de alguma maneira,
a qualidade e a coerência das decisões judiciais proferidas pelo judiciário
brasileiro. É que tais decisões, nos termos do art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal de 1988, devem ser necessariamente fundamentadas:
Art. 93, IX, CF/88: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder
Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões,
sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em
determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou
somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à
intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse
público à informação.
Conforme se vê pela leitura do texto constitucional, a motivação
das decisões proferidas pelo poder judiciário é uma garantia que está
diretamente relacionada com outras garantias previstas na Constituição,
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processo legal e da publicidade.
Na medida em que os magistrados motivam suas decisões, as razões
que conduziram seu raciocínio até sua conclusão, materializada na decisão
de mérito, podem ser alvo de críticas. E tais críticas, são legítimas seja
qual for o posicionamento em relação a decisão proferida, pró ou contra.
Contudo, a despeito de ser legítimo discordar de um posicionamento
judicial no Estado Democrático de Direito, quando a análise se dá a partir
de um prisma técnico, não se mostra razoável criticar apenas por criticar,
sendo necessária a adoção de uma metodologia que permita, por meio de
critérios técnicos, avaliar de fato, a qualidade da motivação levada a efeito
em uma decisão.
Portanto, o estudo das argumentações jurídicas desenvolvidas pelos
magistrados em suas decisões é um primeiro passo dentro de um caminho
que poderá culminar na formulação de uma teoria prática que permita
avaliar de forma ampla e criteriosa as decisões judiciais.
Nesse contexto, o presente trabalho, tem como objetivo avaliar a
argumentação desenvolvida pelos ministros da 3ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.159.242/SP, que tratou
da possibilidade de compensação por danos morais em decorrência do
abandono afetivo. Em outras palavras, a decisão discutiu a possibilidade
de judicialização do afeto.
Para tanto, pretende-se debater, à luz das teorias argumentativas
desenvolvidas por Stephen Toulmin, Manuel Atienza e Neil Maccormick,
se os argumentos levantados no caso em epígrafe podem ser considerados
racionalmente persuasivos para convencer um espectador hipotético
imparcial a tomar as mesmas decisões nas mesmas circunstâncias. Assim,
primeiramente a decisão é analisada (traduzida) a luz das referidas
teorias argumentativas para, posteriormente, ser avaliada quanto a sua
argumentação.
Com esse objetivo, o presente trabalho será dividido em partes
que abordarão: (i) contexto fático da decisão tomada pelo STJ no REsp
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Jurídica no Resp 1.159.242/SP: v.1) exame dos votos segundo o esquema de
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por Atienza e v.3) e avaliação à luz da teoria de Neil Maccormick.

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