Judicialização de medicamentos: a conitec e as tendências do supremo na fixação da tese sobre medicamentos de alto custo

AutorFernanda Maria Poltronieri - Albino Gabriel Turbay Junior
CargoMestre em Direito pela Unipar - Doutor em Direito pela ITE/Bauru, docente na Unipar
Páginas117-134
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POLTRONIERI, F. M.; TURBAY JUNIOR, A. G.
ISSN 1982-1107Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, v. 24, n. 1, p. 117-134, jan./jun. 2021
JUDICIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS: A CONITEC E AS TENDÊNCIAS
DO SUPREMO NA FIXAÇÃO DA TESE SOBRE MEDICAMENTOS DE ALTO
CUSTO
Fernanda Maria Poltronieri1
Albino Gabriel Turbay Junior2
POLTRONIERI, F. M.; TURBAY JUNIOR, A. G. Judicialização de medicamentos: a
conitec e as tendências do supremo na xação da tese sobre medicamentos de alto custo.
Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR. Umuarama. v. 24, n. 1, p. 117-134,
jan./jun. 2021.
RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo analisar o tema da judicialização de
medicamentos sob a perspectiva do papel da CONITEC, mas principalmente, do papel
dos Tribunais Superiores em estabelecer critérios objetivos para decisões favoráveis ao
fornecimento dos medicamentos requeridos por via judicial. Utilizou-se na pesquisa revisão
bibliográca em obras e artigos, com atenção especial a análise de jurisprudência.
PALAVRAS-CHAVE: Direito à saúde; Fornecimento de medicamentos; Judicialização da
saúde; Supremo Tribunal Federal.
DRUG JUDICIALIZATION: CONITEC AND TRENDS FROM THE SUPREME
COURT IN ESTABLISHING THE THESIS ON HIGH-COST DRUGS
ABSTRACT: This paper aims at analyzing the topic of judicialization of drugs from
the perspective of the role of CONITEC, and mainly, of the role of the Superior Courts
in establishing objective criteria for decisions that are favorable to the supply of drugs
required by court. The research used a bibliographic review of works and articles, with
special attention to the analysis of jurisprudence.
KEYWORDS: Right to health; Supply of drugs; Health Judicialization; Federal Court of
Justice.
JUDICIALIZACIÓN DE MEDICAMENTOS: CONITEC Y LAS TENDENCIAS
DEL SUPREMO EN LA FIXACIÓN DE TESIS SOBRE MEDICAMENTOS DE
ALTO COSTO
RESUMEN: Esta investigación ha buscado analizar el tema de la judicialización de
medicamentos desde la perspectiva del rol del CONITEC, principalmente, del rol de
DOI: 10.25110/rcjs.v24i1.2021.8781
1 Mestre em Direito pela Unipar.
2 Doutor em Direito pela ITE/Bauru, docente na Unipar.
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Judicialização de medicamentos: a conitec...
Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, v. 24, n. 1, p. 117-134, jan./jun. 2021 ISSN 1982-1107
los Tribunales Superiores en establecer criterios objetivos para decisiones favorables al
suministro de medicamentos requeridos por medio judicial. En la investigación se utilizó
revisión bibliográca en obras y artículos, con especial atención a análisis de jurisprudencia.
PALABRAS CLAVE: Derecho a la salud; Suministro de medicamentos; Judicialización
de la salud; Supremo Tribunal Federal.
1. INTRODUÇÃO
O espaço dado aos Direitos Fundamentais nas constituições brasileiras foi sendo
ampliado progressivamente ao longo da história, sendo centralizados na Constituição de 1988
(GROF, 2008), denida por Luís Roberto Barroso (2009) como uma Constituição analítica,
ambiciosa, e desconada do legislador com ampla previsão de direitos fundamentais.
A saúde, por sua vez, integra um rol de direitos sociais prestacionais previstos no texto
constitucional, que se encontra intimamente vinculado ao Estado Democrático Social e seu
dever de reduzir as desigualdades (RAMOS, 2010).
A Constituição Federal forneceu o embasamento para a criação do Sistema Único
de Saúde - SUS, que foi regulamentado dois anos depois pela Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990. Outros mecanismos legislativos, ademais, reforçam a saúde como direito
fundamental, assim reconhecida no âmbito global. O Decreto n.º 3.321, de 31 de dezembro
de 1999, por exemplo, promulgou o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre
Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (“Protocolo de
São Salvador”) em que os Estados rmam o compromisso de adotar medidas para garantir
o direito à saúde, reconhecida como bem público (BRASIL, 1999).
Os artigos 196 a 200 do texto constitucional de 1988 apresentam uma enumeração
não taxativa das atividades do Estado frente à saúde, as quais devem ser executadas
solidariamente pelos entes estatais com a aplicação progressiva dos recursos públicos
(PIOVESAN, 2008), solidariedade orçamentária está rearmada pelo Supremo Tribunal
Federal (BRASIL, 2011e).
A previsão constitucional e o status de direito fundamental não garantem
aos direitos fundamentais, por si só, efetividade, o que passa a ser um desao para o
atual contexto jurídico, que para alguns como Bulos (2014, p. 74-78) e Streck (2014)
denomina-se constitucionalismo contemporâneo e, para outros como Martins (2017),
Cambi (2011), Barroso (2005), Cruz (2017) e Donizete (2017, p. 64-65), denomina-se
neoconstitucionalismo.
Independente da nomenclatura que se adote, é certo que ambas retratam uma
fase que se destaca pela busca de efetividade dos Direitos Fundamentais, resultando na
amplitude do acesso à justiça e, por consequência, com o fenômeno da judicialização.
Entre os principais assuntos objeto de judicialização de direitos fundamentais no
Brasil, destaca-se o crescimento acentuado de aproximadamente 130%, entre os anos de
2008 e 2017, do número de demandas de primeira instância relativas ao direito à saúde

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