Judiciário terá de decidir sobre redução de mensalidades de instituições de ensino

A Lei nº 8864/20, que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades escolares em estabelecimentos de ensino particular durante o estado de calamidade pública instituído pela Lei nº 8.794, de 17 de abril, ou por outro ato que vier a prorrogá-lo ou convalidá-lo, foi sancionada recentemente pelo governador do Estado do Rio de Janeiro e entrou em vigor no dia 4 de junho, na mesma data de sua publicação.

Embora ainda em plena disputa de liminares, para o autor da proposta legislativa é notório o fato de que as instituições de ensino tiveram suas despesas reduzidas com itens como a manutenção do espaço, água, energia, além da alimentação de seus funcionários e alunos (que estudavam em período integral), por estarem suspensas as atividades presenciais, sendo razoável, portanto, que os estudantes e/ou seus responsáveis financeiros, que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade reduzida.

A lei aprovada possui elevada abrangência, na medida em que atinge todos os estabelecimentos de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio (técnico ou profissionalizante) ou de educação superior da rede particular em atividade no Estado do Rio de Janeiro e, indistintamente, todos os cursos presenciais ministrados, com exceção daqueles cujos valores da mensalidade sejam inferiores ou iguais a R$ 350.

Ainda que seja uma premissa totalmente válida (redução dos custos das instituições de ensino), é certo que a referida normatização estabeleceu um indevido e injusto nivelamento entre os cursos ministrados pelas instituições de ensino, levando-se em consideração tão somente o valor da mensalidade praticada. Na mesma linha seguiram as ações civis públicas propostas pela Defensoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e o PROCON-RJ, conforme se observa nas Ações nºs 0095651-56.2020.8.19.0001 e 0094469-35.2020.0002.

Pretende-se esclarecer a argumentação envolvida na disputa existente entre alunos e instituições de ensino diante da pandemia da Covid-19, ou melhor, os impactos da Lei Estadual nº 8864/2020 nos cursos de medicina e outros singularizados pela grande quantidade de aulas práticas em suas grades curriculares.

Cabe observar, inicialmente, que a crise humanitária e de contágio decorrente da pandemia da Covid-19 trouxe várias recomendações e restrições em diversas atividades empresariais e sociais, sobretudo aquelas que envolvem a aglomeração de pessoas.

Por meio do Decreto Legislativo n° 6 de 2020, foi...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT