Judiciário trabalhista no espelho: reflexões sobre a magistratura trabalhista na luta antirracista

AutorSilvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Vale, Gerson Conceição Cardoso Júnior, Viviane Christine Martins Ferreira
CargoPós-doutora pela Universidade de Salamanca. Doutora pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Juíza do Trabalho do TRT da 5a Região. E-mail: silviateixeirarn@yahoo.com.br / Mestrando em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Advogado. E-mail: gersonccjunior@globo.com https://orcid.org/0000-0001-5572-7539 / ...
Páginas199-226
Revista Direito.UnB |Revista Direito.UnB | Setembro-Dezembro, 2021, V. 05, N. 03 | ISSN 2357-8009 | pp. 193-220 Setembro-Dezembro, 2021, V. 05, N. 03 | ISSN 2357-8009 | pp. 193-220
199
JUDICIÁRIO TRABALHISTA NO ESPELHO: REFLEXÕES
SOBRE A MAGISTRATURA TRABALHISTA NA LUTA
ANTIRRACISTA
THE LABOR JUSTICE TROUGH THE MIRROR: REFLECTIONS ON
LABOR MAGISTRATURE IN THE ANTI-RACIST STRUGGLE
Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Vale
Pós-doutora pela Universidade de Salamanca.
Doutora pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
Juíza do Trabalho do TRT da 5ª Região.
E-mail: silviateixeirarn@yahoo.com.br
Gerson Conceição Cardoso Júnior
Mestrando em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Advogado.
E-mail: gersonccjunior@globo.com
https://orcid.org/0000-0001-5572-7539
Viviane Christine Martins Ferreira
Especialista em Direito Constitucional do Trabalho pela UFBA.
Juíza do Trabalho Substituta do TRT da 5ª Região.
E-mail: vivianechristinemf@gmail.com
https://orcid.org/0000-0001-9918-0723
RESUMO
O sistema de justiça no Brasil, revela Censo do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça, é
marcado por grave sub-representação da população negra, não refletindo os ramos do Poder Judiciário
e a Justiça do Trabalho a diversidade da sociedade brasileira quanto à população negra. De outro lado,
o desenvolvimento do mercado de trabalho no Brasil indica a existência de estratificação que caracteriza
divisão racial do trabalho, destinando à população negra, lugar social de desvantagem no mundo
do trabalho. Compreendendo que para o combate ao racismo estrutural e institucional é necessária a
qualificação do magistrado trabalhista de modo a observar a formação e desenvolvimento do trabalho no
Brasil, e hermenêutica jurídica específica, que considere o lugar social dos atores envolvidos no processo
judicial, além da ampliação de representação da população negra no Judiciário Trabalhista, pretende o
presente artigo, destacando a magistratura trabalhista, apresentar elementos que contribuam para a luta
antirracista a partir deste espaço de poder.
Palavras-chave: racismo; magistratura trabalhista; divisão racial do trabalho; hermenêutica jurídica;
representatividade negra.
ABSTRACT
TThe justice system in Brazil, reveals the National Council of Justice’s Judicial Power Census, is marked
Recebido: 14/02/2021
Aceito: 30/11/2021
198198
Revista Direito.UnB |Revista Direito.UnB | Setembro-Dezembro, 2021, V. 05, N. 03 | ISSN 2357-8009 | pp. 193-220 Setembro-Dezembro, 2021, V. 05, N. 03 | ISSN 2357-8009 | pp. 193-220
200
by serious under-representation of the black population, and the branches of the Judicial Power and Labor
Justice do not reflect the diversity of Brazilian society in terms of the black population. On the other hand,
the development of the labor market in Brazil indicates the existence of stratification that characterizes
the racial division of labor, assigning the black population a disadvantageous social place in the world of
work. Understanding that in order to combat structural and institutional racism, the qualification of labor
magistrates is necessary in order to observe the formation and development of labor in Brazil, and specific
legal hermeneutics that considers the social place of the actors involved in the judicial process, as well
as the expansion of the representation of the black population in the labor judiciary, the present article,
highlighting the labor judiciary, intends to present elements that contribute to the antiracist struggle from
this space of power.
Keywords: racism; labor magistrature; racial division of labor; legal hermeneutics; black representation
1. Introdução
Vivemos numa sociedade em que o racismo estrutura as relações socais, Vivemos numa sociedade em que o racismo estrutura as relações socais,
econômicas, políticas, jurídicas, institucionais e familiares, gerando legado que destina econômicas, políticas, jurídicas, institucionais e familiares, gerando legado que destina
aos indivíduos não brancos uma posição social de desvantagem e que se perpetua entre aos indivíduos não brancos uma posição social de desvantagem e que se perpetua entre
gerações. Moralmente censurável e socialmente injusto, o racismo acaba permeando as gerações. Moralmente censurável e socialmente injusto, o racismo acaba permeando as
estruturas do Sistema de Justiça e seus efeitos podem ser percebidos na composição do estruturas do Sistema de Justiça e seus efeitos podem ser percebidos na composição do
Poder Judiciário e em comportamentos e pronunciamentos judiciais de seus membros.Poder Judiciário e em comportamentos e pronunciamentos judiciais de seus membros.
Relativamente ao Poder Judiciário, é recente o exame sobre o perfil sociodemográfico Relativamente ao Poder Judiciário, é recente o exame sobre o perfil sociodemográfico
de seus integrantes, e data de 2013 o primeiro Censo do Poder Judiciário, ali se de seus integrantes, e data de 2013 o primeiro Censo do Poder Judiciário, ali se
identificando que 15% dos magistrados se autodeclaravam negrosidentificando que 15% dos magistrados se autodeclaravam negros11. Com base nos dados . Com base nos dados
levantados no censo e com suporte em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal levantados no censo e com suporte em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal
(ADPF 186/DF), que reconheceu a constitucionalidade de políticas de ações afirmativas, (ADPF 186/DF), que reconheceu a constitucionalidade de políticas de ações afirmativas,
bem assim com lastro no Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288, de 20 de julho de bem assim com lastro no Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288, de 20 de julho de
2010), o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução n. 203, em 23 de junho de 2010), o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução n. 203, em 23 de junho de
2015 disciplinando a reserva, aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por 2015 disciplinando a reserva, aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por
cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos
de ingresso na magistratura. Porém, mesmo depois de implantada a reserva de vagas a de ingresso na magistratura. Porém, mesmo depois de implantada a reserva de vagas a
pessoas negras em concursos da magistratura, os resultados do censo seguinte (2018) pessoas negras em concursos da magistratura, os resultados do censo seguinte (2018)
indicaram a manutenção de grave sub-representação dos negros nas carreiras jurídicas, indicaram a manutenção de grave sub-representação dos negros nas carreiras jurídicas,
incluindo o Judiciário Trabalhista. Assim, partindo da análise de perfil sociodemográfico incluindo o Judiciário Trabalhista. Assim, partindo da análise de perfil sociodemográfico
da magistratura trabalhista, entende-se relevante compreender que para a efetivação da magistratura trabalhista, entende-se relevante compreender que para a efetivação
da luta antirracista no âmbito desta Justiça Especializada, é importante a ampliação da luta antirracista no âmbito desta Justiça Especializada, é importante a ampliação
de representação e movimento institucional voltado à superação de desigualdades de representação e movimento institucional voltado à superação de desigualdades
1 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Censo do Poder Judiciário. VIDE. Vetores iniciais e dados
estatísticos. Brasília/CNJ. 2014. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/
CensoJudiciario.final.pdf. Acesso em: 15 jan. 2021.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT