Juiz, ministério público, acusado, defensor, assistentes e auxiliares da justiça

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas450-451

Page 450

MPE/AL ANALISTA - 2012

55. Acerca dos sujeitos no processo penal, assinale a opção correta.

(a) O juiz não é suspeito ou impedido de atuar no mesmo órgão jurisdicional colegiado com seu sobrinho também juiz do mesmo tribunal.

(b) O juiz deverá se dar por suspeito quando tiver orientado quaisquer das partes.

(c) Estará impedido de atuar no processo o juiz que for credor do acusado.

(d) O juiz deve averbar-se suspeito quando tiver funcionado no processo como promotor de Justiça em razão de investidura anterior.

(e) O juiz é considerado impedido quando for amigo íntimo de quaisquer das partes.

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Nos termos do artigo 253 do Código de Processo Penal, "Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive". Isso significa que o juiz não poderá atuar no mesmo órgão colegiado (juízo coletivo) de seu sobrinho, que é parente consanguíneo colateral de terceiro grau. A alternativa A está, pois, errada. Dispõe o artigo 254, inciso IV, do CPP que o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes, se as tiver aconselhado. A alternativa B está correta.

É também causa de suspeição do juiz o fato de ser credor ou devedor, tutor ou curador de qualquer das partes (artigo 254, V, do CPP). Não se trata, contudo, de causa de impedimento do juiz, motivo pelo qual a alternativa está errada.

É causa de impedimento para atuação do juiz o fato de ter funcionado no mesmo processo como promotor de Justiça em razão de investidura anterior. É o que se infere do artigo 252, incisos I e II, do CPP: "O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;" Assim, não se trata de causa suspeição, motivo do erro da alternativa D.

De forma análoga, o fato de ser amigo íntimo ou inimigo capital de quaisquer das partes (artigo 254, inciso I do CPP) torna o juiz suspeito. Não se trata de causa de impedimento, motivo pelo qual a alternativa E está errada.

Gabarito "B"

DPE/MS - VUNESP - 2012

(a) se o...

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