Juizados Especiais Cíveis - Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá

Data de publicação16 Novembro 2021
Número da edição11101
Disponibilizado 16/11/2021
Diário da Justiça Eletrônico  MT  Ed. nº 11101
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referentes a compra cancel ada p ela A utora foram devidamente estornad os
em sua s faturas de cob ranças. De modo a corrobora r suas al egações,
instruiu a cont estação co m as faturas d e cobrança s informa ndo os referidos
descon tos. As sim, pugna pela improcedência da petição inicial. E m sede de
impugnaçã o à co ntestação, a Autora rebateu as alegaçõ es aprese ntadas na
contestaçã o e afirmou que as provas apresen tadas são oriundas de “telas
sistêmic as”, entendendo que nã o são aptas a demonstra r os fatos a li
alegados. No mais asseverou pela necessidad e de inver são do ônus da
prova. Diante desse quadro , as prova s apresen tadas tan to pela Autora
quanto pela Requerida se equ ivalem, de modo que elas evidenciam, po rtanto,
que os valores inerent es ao cancelamento da compra , fo ram dev idamente
estornado s nas faturas de cartão d e crédito . Nesse partic ular, sem e mbargos
da ale gação de que as provas apresentadas pela Requerida são unilatera is,
verifica se das pr ovas apre sentadas pela Autora que os valores referentes a
fatura com venci mento em 15/02/2021 (I D n. 53769778 – pág. 3), foi
devidamente estorn ada. Confira: E verificando a s fat uras que instruíram a
petição inicial no referido ID de mov imentação, é possíve l con statar que os
valores re lativos a compra cancelada eram mensalmente estornados nas
faturas de cobrança s. Confira a fatura com vencimento em 15/03/2021. Diante
disso, está cl aro nos autos que todas as fa turas apr esentadas constavam o
estorno nos v alores de R$ 31,66 e de R$ 247,27 (du zentos e quarenta sete
reais e v inte sete centavos), de modo a prete nsão au toral é improced ente.
Registre se, por oportuno , que a inversão do ônus da prova não se opera
automaticamente, simplesmente po r tratarse d e relação d e consumo. O texto
da norma dis põe que a alteração do encargo p robatório exige veros similhança
do que foi alegado ou quando o consum idor for hipossuficiente , e, ainda,
depende do critério do julgador, o qual, por razoabilidade , dev e obser var as
peculiarid ades do caso concreto: “ Art. 6º Sã o direitos bá sicos do consumid or:
(...) V III  a fac ilitação da defe sa de seus di reitos, inclusive com a inv ersão do
ônus da prova , a seu f avor, no proc esso civi l, quand o, a c ritério do juiz, for
verossímil a a legação ou quando for ele hip ossuficiente, segundo as r egras
ordinárias de experiên cias;” No caso dos autos, ressalto que se most ra
desnecessá ria a apresentação de toda a d ocumentação relat iva a tentativa de
solução do impasse , conforme solicitado por ocasião de impugnação à
contesta ção, visto que, como se extrai das faturas juntadas nos autos, os
estornos foram efetivamente realizados nas faturas de cobra nças. 1.1 – DO
DANO MORAL . Quanto ao pedido de indenização por danos morais, muito
embora a A utora alegue ter sofrido prejuízo moral, nã o se verificou das
provas junta das nos dos auto s que ela tenha passad o alguma si tuação
vexatória ou c onstrangedora decor rente dos fatos alegados. É opo rtuno
trazer à reflexão as ponderações de CAIO MÁ RIO DA S ILVA PE REIRA: “
para a determinação da e xistência do da no, como eleme nto objetivo da
responsabilidade civil, é indispensável que haja ofensa a um bem j urídico”.
Neste sentid o também tem sido o entendim ento da Turma Rec ursal.
RECURSO INOMINADO . TEL EFONIA . LINHA T ELEFÔNICA MÓV EL
REGISTR ADA EM NOME DO AU TOR E UT ILIZADA PARA O
COMETI MENTO DE FATO SUPOSTAM ENTE D ELITUOSO. ALEG AÇÃO
QUE TOMO U PROVID ÊNCIAS ADMIN ISTRATIVA S PARA VE RIFICAR A
ORIGEM D E C ITADA LINH A T ELEFÔNIC A NÃO EVIDEN CIADA. FAL HA
NA PRE STAÇÃO DO S ERVIÇO NÃO D EMONSTRA DA. DAN O MORAL
AFAS TADO. RECU RSO PR OVIDO. O Autor alega q ue não efetuou a
habilitação, em seu nome , da linha telefô nica móvel objeto da lide, bem como
que não con hece a senho ra que recebe u as mensag ens por meio do telefone
celular habilitado em seu nome, nem o esposo desta , q ue foi acusado da
prática d e adultério. A pessoa que reg istrou o Boletim de Ocorrência , por ter
sido v ítima d a acusação de adultério, que é terceiro em relação ao telefone
celular, informou o nome do titular do celular que enviou as mensage ns e
disse que era seu vizinho. Os dad os te lefônicos e stão resguardad os
constitucionalmente pelo sigilo , e, estranhamente, não há informa ções sobre
como o terceir o, que regi strou o B O, soube que o telefone celular estava
registrado em nom e autor . Não há prova que o autor tomou providências
administrativas junto à empresa de telefonia no sentido de verif icar quan do
houve a habilitação do celular em seu nome, solicitar a relação das ligaç ões
efetuadas pelo telefone, para tentar identificar que utiliz ou o apar elho para
efetuar as ligações . Para bloquear a utilização d o telefone celular , como
estava habilitado em nome do autor, bastaria este solicita r à empresa de
telefonia. O autor não se desincumbiu a teor do dis posto no art . 373, I, do
Código de Pro cesso Civil . Se os fa tos d escritos neste fe ito n ão sã o
suficientes p ara gerar direito a indenização p or dano moral contra a empresa
de telefonia, impõe o afastam ento de t al condenação, até porque o Autor não
sofreu outras consequ ências. Recurso provido . (N.U 8010534
58.2016.8.11.0086, TUR MA RECURSA L C ÍVEL, VALMIR ALA ERCIO DOS
SANTOS, Turma Recursal Única, Julgado em 23/10/201 8, Publicado no DJ E
25/10/2018) A ssim, ausente a violação do direito, não há que se falar em dano
moral ind enizável. Ante o expo sto, nos termo s do art. 487, I, d o Código de
Proces so Civi l, JU LGO IMPRO CEDENTES os pedidos formulado s pela
Autora , determina ndo o arquivamento dos autos a pós o trânsito em julgado
desta decisão. Sem cust as e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº
9.099/95). Tran sitada em julgado , ao arq uivo, com as d evidas baixas .
Submeto a homologação da MMª. Juíza de Direito, nos term os do art. 4 0 da
Lei 9.099/90. Júnior Luis da Silva Cruz Juiz Leigo V istos etc. Homologo, para
que p roduza seus jurídicos e legais efeitos, o proje to de se ntença elabora do
pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n. 9 .099/1995. P reclusa a vi a
recurs al, em nada sendo reque rido, arq uivemse os a utos com as baixas e
anotações de estilo. Publiquese . Intimese. Cumpra se. Cuiabá/MT, data
registrada no Sistema. Patrícia Ceni J uíza de Direito
Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá
Intimação
Intimação Classe : CNJ672 CUM PRIMENTO DE SENTEN ÇA CONTR A A
FAZEN DA PÚB LICA
Proces so Númer o: 100654117.2021.8 .11.0001
Parte( s) Polo Ativo: YANN D IEGGO SO UZA TIM OTHEO D E ALMEID A
(ESPÓLIO )
Advog ado(s) P olo Ativo: YANN DIEGGO SOUZA TIMO THEO DE ALMEIDA
OAB  MT 12025O (ADVOG ADO(A) )
Parte( s) Polo Passivo: ESTADO DE MATO G ROSSO (EXEC UTADO)
ATO ORDINATÓRIO : Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS
PART ES para, se manifest arem acerca dos cálculos confeccionado s pe la
Contadoria, no p razo de 05 ( cinco) dias. OBSERVAÇ ÃO: O process o es tá
integralmente disponib ilizado pelo Sistema PJE  Proc esso Judicial E letrônico,
nos TERMO S DO ARTIGO 9.º D A LEI 11.419/2006.
Intimação C lasse: CNJ132 EXE CUÇÃO DE TÍTULO JUD ICIAL
Proces so Númer o: 100654554.2021.8 .11.0001
Parte( s) Polo Ativo: YANN D IEGGO SO UZA TIM OTHEO D E ALMEID A
(EXE QUE NTE)
Advog ado(s) P olo Ativo: YANN DIEGGO SOUZA TIMO THEO DE ALMEIDA
OAB  MT 12025O (ADVOG ADO(A) )
Parte( s) Polo Passivo: ESTADO DE MATO G ROSSO (EXEC UTADO)
ATO ORDINATÓRIO : Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS
PART ES para, se manifest arem acerca dos cálculos confeccionado s pe la
Contadoria, no p razo de 05 ( cinco) dias. OBSERVAÇ ÃO: O process o es tá
integralmente disponib ilizado pelo Sistema PJE  Proc esso Judicial E letrônico,
nos TERMO S DO ARTIGO 9.º D A LEI 11.419/2006.
Intimação Classe : CNJ672 CUM PRIMENTO DE SENTEN ÇA CONTR A A
FAZEN DA PÚB LICA
Proces so Númer o: 100743209.2019.8 .11.0001
Parte( s) Polo Ativ o:JOAO BAT ISTA REZEND E LOPES (E XEQUEN TE)
Advog ado(s) P olo Ativo: RUSSIVELT PAES DA CU NHA OAB  MT12487B
(ADVO GADO( A))
Parte( s) Polo Passivo: ESTADO DE MATO G ROSSO (EXEC UTADO)
ATO ORDINATÓRIO : Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS
PART ES para, se manifest arem acerca dos cálculos confeccionado s pe la
Contadoria, no p razo de 05 ( cinco) dias. OBSERVAÇ ÃO: O process o es tá
integralmente disponib ilizado pelo Sistema PJE  Proc esso Judicial E letrônico,
nos TERMO S DO ARTIGO 9.º D A LEI 11.419/2006.
Intimação Classe : CNJ672 CUM PRIMENTO DE SENTEN ÇA CONTR A A
FAZEN DA PÚB LICA
Proces so Númer o: 101852702.2020.8 .11.0001
Parte( s) Po lo Ativo :JOSELIN DA PAES DE BAR ROS CU RVO COSTA
(EXE QUE NTE)
Advog ado(s) Polo A tivo:ANA LÚCIA R ICARTE OAB MT 4411O
(ADVO GADO( A))
Parte( s) Polo P assivo:MAT O GR OSSO PRE VIDENCIA M TPRE V
(EXE CUTA DO)
ATO ORDINATÓRIO : Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS
PART ES para, se manifest arem acerca dos cálculos confeccionado s pe la
Contadoria, no p razo de 05 ( cinco) dias. OBSERVAÇ ÃO: O process o es tá
integralmente disponib ilizado pelo Sistema PJE  Proc esso Judicial E letrônico,
nos TERMO S DO ARTIGO 9.º D A LEI 11.419/2006.
Intimação Classe : CNJ672 CUM PRIMENTO DE SENTEN ÇA CONTR A A
FAZEN DA PÚB LICA
Proces so Númer o: 103863807.2020.8 .11.0001
Parte( s) Polo Ati vo:CLEO NICE GUSTAVO ROD RIGUES r egistrado(a)
civilmente c omo CLEONICE GU STAVO RODRIGUE S (EXEQU ENTE)
Advog ado(s) Polo Ativo :GIOVANE DE ALBU QUERQUE FIGUEIRE DO
OAB  MT 28276/O (ADVOGA DO(A))
Parte( s) Polo Passivo: ESTADO DE MATO G ROSSO (EXEC UTADO)
ATO ORDINATÓRIO : Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS
PART ES para, se manifest arem acerca dos cálculos confeccionado s pe la
Contadoria, no p razo de 05 ( cinco) dias. OBSERVAÇ ÃO: O process o es tá
integralmente disponib ilizado pelo Sistema PJE  Proc esso Judicial E letrônico,
nos TERMO S DO ARTIGO 9.º D A LEI 11.419/2006.
Intimação Classe : CNJ672 CUM PRIMENTO DE SENTEN ÇA CONTR A A
FAZEN DA PÚB LICA
Proces so Númer o: 100898221.2016.8 .11.0041
Parte( s) Polo Ativ o:ROSINEIA DE SOUZA (EXE QUENTE )
Advog ado(s) Polo Ativo: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA OAB  MT9309 O
(ADVO GADO( A))

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