Juizados Especiais Cíveis - Oitavo Juizado Especial Cível de Cuiabá
Data de publicação | 28 Abril 2021 |
Número da edição | 10967 |
Disponibilizado 28/04/2021
Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 10967
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deveria, q uando da impugnaç ão trazer aos autos comprovaçã o do que ale gou
em sua inicial, fato que ine xistiu. Dest a feita, vale referi r que a penas a parte
demandada deu cumprimento à regra co ntida em referido dispositivo legal,
porquanto a o rebater os argumentos expendidos na inicial trouxe aos a utos a
comprovaçã o document al suficiente ao afastamento da p rocedência dos
pedidos em seu desfa vor. De outro tan to, a parte demand ante não se
desincumbiu de referido ônus, porquanto o só fa to de fazer alegaçõ es não
garante, por si só à certeza do que susten ta, sendo nece ssário para tanto que
seja carre ado aos autos prova do que s ustenta. É de se registrar que, cabe
ao órgão mantene dor do Cadastro de Proteção a o Crédito e não à parte
Reclamada, o de ver d e no tificar previ amente o d evedor ace rca d e po ssível
negativação , nos t ermos da Súmula 359, do STJ. Da mesma forma, a
ausência de notificação da cessão não tem o condão de afast ar a obrigaçã o,
permanecendo a sua exi gibilidade, co nforme posicionamen to do S uperior
Tribunal de Justi ça (Neste sentido: Ag Int no ARE sp 888.4 06/SC, Rel. Ministro
LÁZAR O GUIM ARÃES (DESEM BARGADOR CONVOCA DO DO TRF 5ª
REGIÃO ), QU ARTA TU RMA, julgado em 20/09/2018, DJe 27/0 9/2018). N ão
merece acolhimento, portanto o plei to de indenização por danos mo rais, e is
que não houve aba lo, uma vez que existe contrato entre a s partes co m débito
pendente de quita ção. Pelo exposto e p or tu do mais que dos autos consta,
nos ter mos do art. 487, inciso I do CPC, OPINO POR JULGAR
IMPROCED ENTE o pedido da inicial, extinguindo o feito com julgamento de
mérito. Sem custas e sem honorários adv ocatícios, nos termos do s artigos 54
e 55, a mbos da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem se.
Sentença P ublicada no PJE. Intimems e. Submeto o pre sente projeto de
sentença à ho mologação do Juiz To gado, nos ter mos do art. 40, da Lei
9.099/95. A rthur George da S ilva Barros Juiz Leigo S ENTENÇA Vistos ,
Homologo, para que pro duza seus jurídico s e legais efeitos, o projeto d e
sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº
9.099/95. Após o trânsito em julgado re metamse os autos ao arqui vo, com as
baixas nec essárias . Publiquese. Intimem se. Cumpras e. Cláudio Roberto
Zeni Guimarães Juiz d e Direito
Oitavo Juizado Especial Cível de Cuiabá
Intimação
Despach o Classe : CNJ319 PROCED IMENTO DO JUIZA DO ESP ECIAL
CÍVE L
Proces so Númer o: 103206805.2020.8 .11.0001
Parte( s) P olo Ati vo:LINDA LVA SOARES DA SILVA MARQUES
(EXE QUE NTE)
Advog ado(s) P olo Ativo: ELENITA EG INA DE ASS UNCAO CAR VALHO
OAB MT 20643O (ADVOG ADO(A) )
Parte( s) Polo Passivo: CLARO S.A. (EXECUTA DO)
Advog ado(s) Po lo Pas sivo:AOTORY DA SILVA SO UZA registrado( a)
civilmente como AOTO RY DA SILVA SOUZA OAB MT14994A
(ADVO GADO( A))
Magis trado( s):PA TRICIA CENI DO S SANTOS
ESTADO DE MATO GRO SSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIA L
CÍVEL DE CU IABÁ DESPA CHO Proce sso: 103206805.2020.8.11.00 01.
EXEQ UENTE: LINDALVA SOARES DA SILVA MA RQUES EXECU TADO:
CLARO S.A. Visto s etc . I ntimese a parte executad a par a que proce da ao
pagamento da condenação no prazo de 15 ( quinze) dias, s ob pena de ser
acrescida ao valo r da co ndenação a multa de 10% (dez por cento ), prev isto
no artigo 5 23 do CPC . Cumprida a obriga ção, intimese a parte ad versa para ,
no pr azo d e 05 (cinc o) dia s, manife star nos autos , sob pena de preclusão.
Insta salientar que no caso de cumprim ento da obrigação, deverá a parte
devedora trazer aos autos compr ovantes de pagamento no prazo le gal, sob
pena de lhe ser imputada litigância de máfé, com base no artigo 80, V, do
Código de Processo Civil por proceder de modo temerário no p rocesso,
notadamente quand o a parte cred ora não pode ser preju dicada pela
desorganiz ação da parte dev edora. Ademais, não comprovar o devi do
cumpriment o da obrigaçã o nos autos, fere o princípio da celeridade que rege
os juizados especiai s, visto que, tal morosidade faz o feito se arrasta r de
maneira d esnecessária. Não cumprida à obrigação, e ten do em vista o pedid o
do exequente , de acordo com o art. 854 do CP C, determino que seja re alizada
minuta de bloqueio para se tornar indisponíveis ativos finance iros sobre
contas c orrentes e ap licações financ eiras, em nome da parte executad a,
limitandose a indisponibil idade ao valor indicado na execução , qual seja R$
291,94 ( duzentos e noventa e um reais e novent a e q uatro centavos ),
conforme ID. 540621 21, acrescida da multa de 10%. Havendo êxit o, ou seja ,
tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte ex ecutada, intimese a
mesma através de seu advogado ou, não tendo, pess oalmente, par a que no
prazo de 05 ( cinco) dias se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do
art. 854. Não sendo aprese ntada a man ifestação, d etermino seja convert ido à
indisponibilidade em penhora, sem necessidad e de lavratura d e termo de
acordo co m o § 5º do art . 854. Após, tr ansfirase à conta de depós itos
judiciais e oficiese à conta única par a a vinculação do valor penhorado .
Restando infrutífera qualquer uma das opçõe s acim a, diga o Exequente, no
prazo legal, sob pena de extinção , com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei
9.099/95. Cump rase. PATRÍC IA CENI Juíza de D ireito
Despach o Classe : CNJ319 PROCED IMENTO DO JUIZA DO ESP ECIAL
CÍVE L
Proces so Númer o: 101510264.2020.8 .11.0001
Parte( s) Polo Ativ o:JUAREZ PEREIRA DO S SANTOS ( EXEQUE NTE)
Advog ado(s) Polo Ativo :FELIPE TEIXEIR A VIEIRA OAB DF317 18O
(ADVO GADO( A))
CAMILA RAM OS COELHO OAB MT16745O (AD VOGADO(A ))
Parte( s) P olo P assivo:EDITOR A E DIST RIBUIDORA EDUCA CIONAL S/A
(EXE CUTA DO)
Advog ado(s) Polo Passivo: RHAICA DO RILEO PERE IRA LE ITE OAB MT
18985A (AD VOGADO(A ))
Magis trado( s):PA TRICIA CENI DO S SANTOS
ESTADO DE MATO GRO SSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIA L
CÍVEL DE CU IABÁ DESPA CHO Proce sso: 101510264.2020.8.11.00 01.
EXEQ UENTE: JUAREZ PEREI RA DOS SANTO S EXE CUTADO: EDITOR A
E DISTRI BUIDORA EDUCACIONA L S/A Vist os, etc . Em vista do pagamento
efetuado(id.53950496 ) intimese a parte exequen te, por intermédio de seu
(sua) advogado(a), ou, na ausência d e causídico, pe ssoalmente, para qu e, no
prazo de 05 (cin co) dias, m anifestarse no s autos ac erca do comprovante de
pagamento da con denação, oportunidade em que deverá esclarecer se
concorda c om o valor pago pela parte execut ada, sob pen a de conco rdância.
Caso o exeque nte e ntenda prosseg uir co m a execução, hipóte se em qu e
deverá apresentar o dem onstrativo atualizado do débito rema nescente. No
mesmo p razo, deve rá indicar o s dados ba ncários para a expedição de alvará
judicial (nome d a instituição financeira, agência, conta bancária, nome e CPF
do titular da conta banc ária). Registr ese ainda que , se a titularid ade da conta
bancária indicada for do patrono da parte e xequente, o causídi co deverá ter
procuraçã o com poderes especiais para receber e dar quitaçã o ou levantar
valores (CNG C, artigo 450; CPC, artigo 105). Transcorrido in albis o p razo
para manife stação, certifi quese. Por fim, faça mme os autos con clusos.
Cumpras e. Patrícia Ceni Juí za de Direito
Despach o Classe: CNJ 131 EXECUÇÃ O DE TÍTU LO EXTRAJ UDICIAL
Proces so Númer o: 101633562.2021.8 .11.0001
Parte( s) Polo Ativ o:CONDOMINIO VILA SOPHIA (EXEQ UENTE )
Advog ado(s) Polo Ativo :INGRID GONCALVES DE OLIVE IRA OAB MT
16622O (AD VOGADO(A ))
Parte( s) Polo Passivo: AILTON CES AR FONSEC A (EXECU TADO)
Magis trado( s):PA TRICIA CENI DO S SANTOS
ESTADO DE MATO GRO SSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIA L
CÍVEL DE CU IABÁ DESPA CHO Proce sso: 101633562.2021.8.11.00 01.
EXEQ UENTE: CONDOMINIO VILA SOPHIA EXECUTADO: AILTON C ESAR
FONSEC A V istos, etc. Intimese a parte exequente, por intermédio de seu
(sua) ad vogado(a), ou, na ausência de causídico, pessoalm ente, para, no
prazo de 15 (quin ze) dias e sob pen a de inde ferimento, emendar a inicial
(CPC , artigos 321 e 801), a fim de apresentar planilha de débito s em os
honorários , visto que em primeiro grau de jurisdição inexiste tal co ndenação
junto aos J uizados Es peciais, art. 55 da lei 9099/95. Transco rrido in albis o
prazo p ara mani festação, certifiquese. Por fim, façamme os autos
conclu sos. D O JUIZO 100% DIGITAL Ficam as partes ci entes de q ue este
processo t ramitará pelo Juíz o 100% digital, nos termos da Res olução nº
345/2020 do CNJ, sendo certo que , caso possua a lguma discordân cia, deverá
fazêlo expressamen te, no pr azo legal, ficando desde logo p resumida a
concord ância. Intimese. C umprase. PAT RÍCIA CENI Juíza de Direito
Intimação Classe: CNJ319 PROC EDIMENTO DO JUIZADO ES PECIAL
CÍVE L
Proces so Númer o: 101643262.2021.8 .11.0001
Parte( s) P olo Ativ o:CLENIL DE SILVA DOS SANT OS VA SCONCELOS
(AUTO R)
Advog ado(s) P olo Ativo: JULIANA RAM OS DE AR AUJO OAB MT28455/O
(ADVO GADO( A))
Parte( s) Polo Passivo: ENERGISA MATO GROSSO DI STRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A (REU)
PROCESSO n. 101643262.2021.8. 11.0001 POL O ATIVO :CLENILDE SILVA
DOS SANTOS VASCONCELOS AD VOGADO(S) DO RE CLAMANT E:
JULIANA RAMOS DE ARAUJO POLO P ASSIVO: ENER GISA MATO
GROSSO DISTRIBUIDO RA DE ENERG IA S.A FINALIDA DE: EFET UAR A
INTIMA ÇÃO, das p artes acima qualificadas , para co mparecer à AU DIÊNCIA
DE CONC ILIAÇÃO d esignada. DADOS DA AUDIÊNC IA DE CONCILIAÇ ÃO:
Tipo: Conciliação juizado Sala: 8ª JEC D ata: 12/08/2021 Hora: 1 5:30 , no
endereço : , S/N, CEJUSC, CUIABÁ MT CEP : 78043263 . 26 de abril d e
2021 (Assinado Digitalmente) Gest or(a) Judiciário(a) Autorizado (a) pelas
normas da CNGC
Intimação Classe: CNJ319 PROC EDIMENTO DO JUIZADO ES PECIAL
CÍVE L
Proces so Númer o: 100653896.2020.8 .11.0001
Parte( s) Polo A tivo:VERON ICA RODRIG UES PELEGR IM
(REQ UER ENT E)
Advog ado(s) Pol o A tivo:JOSI MAR VITOR PERE IRA OAB MT198 48O
(ADVO GADO( A))
Parte( s) Polo Passivo: CIELO S.A. ( REQUERIDO)
Advog ado(s) Polo Passivo: MARIA EMIL IA GONC ALVES D E RUEDA OAB
Disponibilizado 28/04/2021
Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 10967
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PE 23748O (ADVO GADO(A ))
Procedo à intimação da parte exe cutada para e fetuar o pagamento voluntá rio
do va lor da obrigação , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10%.
Intimação Classe: CNJ319 PROC EDIMENTO DO JUIZADO ES PECIAL
CÍVE L
Proces so Númer o: 101733704.2020.8 .11.0001
Parte( s) Polo Ativ o:SANY R AIRA PE REIRA DE PAULA ( REQUE RENTE)
Advog ado(s) P olo Ativo: EVALDO LUCIO DA S ILVA registrad o(a) civilmente
como EVALDO LUCIO DA SILVA OAB MT10462O (AD VOGADO(A ))
Parte( s) Polo Passivo: BANCO ITA UCARD S/A (R EQUERIDO)
Advog ado(s) Polo Passivo :RENATO CH AGAS CORR EA DA SILVA OAB
MT8184A ( ADVOGADO (A))
BERNARD O RODR IGUES DE OLIVEIRA CA STRO OAB MT1499 2S
(ADVO GADO( A))
Procedo à intimação da parte para, querendo , apr esentar, no prazo de 10
(dez) dias, contrarrazõ es ao recurso inominado.
Intimação Classe: CNJ319 PROC EDIMENTO DO JUIZADO ES PECIAL
CÍVE L
Proces so Númer o: 103827350.2020.8 .11.0001
Parte( s) Polo Ativ o:JOANIL DEB ORA DE CARV ALHO (REQ UEREN TE)
Advog ado(s) Polo Ativo :NATALIA RAFAELA SIQUEIRA GOULART OAB
MT26935/O (A DVOGADO( A))
Parte( s) Polo Passivo: OI S.A (REQUERID O)
Advog ado(s) Polo Passivo: DENNER DE BAR ROS E MASCAR ENHAS
BARBOSA OAB MT13245A (ADV OGADO(A ))
Procedo à intimação da parte para, querendo , apr esentar, no prazo de 10
(dez) dias, contrarrazõ es ao recurso inominado.
Intimação C lasse: CNJ131 EXE CUÇÃO D E TÍTULO E XTRAJUDIC IAL
Proces so Númer o: 101607582.2021.8 .11.0001
Parte( s) Polo Ativ o:STUDIO S F ORMATURAS E IRELI (EXE QUENTE )
Advog ado(s) Polo Ativo :MARIO GES SINGER VIAN A DE OLIV EIRA OA B
MT24755/O (A DVOGADO( A))
Parte( s) Polo Passivo: NELIO NOVAES SO UZA FILHO (EX ECUTADO )
ESTADO DE MATO GRO SSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIA L
CÍVEL DE CUIAB Á D ECISÃO Proces so: 101607582.2021.8.11.0001.
EXEQ UENTE: STUDIO S FORM ATURAS EIRELI EXECUTA DO: NE LIO
NOVAES S OUZA FILH O Vistos , etc. D e acordo co m o qu e dispõe o art. 784
do CPC , determi no a citação da par te executada para, no prazo de 03 (tr ês)
dias, pagar o valor do débito com os acréscimos legais ou nomear bens à
penhora, nos termos do artigo 829 do CPC , sob pena de sere m penhora dos
tantos bens quanto bastem para a garantia do Juízo. Saliento que, caso não
haja pagamento ou ofere cimento de bens, fica desde já de terminado seja
tornado indisponíve is ativos financeiros sobre contas correntes e aplica ções
financeiras, em nome da parte execu tada, a nte a primazia da penhora em
dinheiro, limitandose a indis ponibilidade ao valor indicado na execução , qual
seja o valor de R $ 2.588,58 (dois mil quinhentos e oiten ta e oito reais e
cinquenta e oito ce ntavos). Have ndo êxito, ou seja, torna dos indisponívei s os
ativos financeiro s da parte executada , intimes e a mesma através d e se u
advogado ou, não tendo, pessoalmen te, pa ra que no prazo d e 05 dia s se
manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art . 854 do C PC. Não se ndo
apresentada a manifesta ção, determino seja convertido à indis ponibilidade em
penhora, sem necessidade de lavratura de term o de acordo com o § 5º do a rt.
854. Apó s, transfira se à conta de depósitos judiciais e oficiese à co nta única
para a vinculação do valor pen horado, intimandose a parte exequente. Não
havendo êxi to, ou seja , não havendo bloqueio de valores, pro cedase a
tentativa de penhora, via RE NAJUD. Sendo positivo, exp eçase
mandado/carta preca tória visando a busca e apreensão do veícul o, o qual
deverá ser avaliado e entregue ao patron o do Exeque nte, nomeandoo fiel
depositário, diante da inexistên cia da figura do depositário judicial . Com a
penhora realizada, designe data para audiência de conciliação, ocasião em
que a e xecutada poderá oferecer emb argos por escrito o u ora lmente,
conforme d ispõe o art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95. Advirta se à parte executada
de que é obrigatória a segu rança do juízo pela penhora para a aprese ntação
de embargos à exec ução (Enunciado Cív el n. 117 do FO NAJE). DA
CITAÇÃO Tendo em vista que o executa do é pessoa físi ca, a única
alternativa para a ocorrência da cita ção d a part e e início da execução, é a
expedição de ca rta de citação , a ser cump rida via corr eios através de A.R ,
motivo pelo qual , obse rvando o fecham ento das unidades físicas do Poder
Judiciário, faculto ao patrono da parte Exequen te que imprima o AR,
encaminhando o via postal, compr ovando nos autos a p ostagem, no prazo
legal. Sa liento que ca so ass im pretenda , deve rá CONC ORDAR
EXPRE SSAMENTE NOS AUTO S, devendo s er FORNECIDO O EMAIL para
que a Secretaria encaminhe os DOCU MENTOS P ARA POST AGEM NO
CORREIO. A ssim, caso a parte deseje c olaborar com o Poder Judiciá rio,
ajudando na celeridade, basta se man ifestar nos autos. Caso n ão haja
interesse , a citaçã o se rá ex pedida observan dose a ordem cronológica de
antiguidade. DO JUIZO 10 0% DIGIT AL Ficam as p artes cientes de que este
processo t ramitará pelo Juíz o 100% digital, nos termos da Res olução nº
345/2020 do CNJ, sendo certo que , caso possua a lguma discordâ ncia, deverá
fazêlo expressamen te, no pr azo legal, ficando desde logo p resumida a
concord ância. Intimese. C umprase. PAT RÍCIA CENI Juíza de Direito
Intimação C lasse: CNJ131 EXE CUÇÃO D E TÍTULO E XTRAJUDIC IAL
Proces so Númer o: 101607230.2021.8 .11.0001
Parte( s) Polo Ativ o:STUDIO S F ORMATURAS E IRELI (EXE QUENTE )
Advog ado(s) Polo Ativo :MARIO GES SINGER VIAN A DE OLIV EIRA OA B
MT24755/O (A DVOGADO( A))
Parte( s) Polo Passivo: THAYNA T AVARES MA GALHAES (EXECUT ADO)
ESTADO DE MATO GRO SSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIA L
CÍVEL DE CUIAB Á D ECISÃO Proces so: 101607230.2021.8.11.0001.
EXEQ UENTE: STUD IO S FORMA TURAS EIRELI EXEC UTADO: THAY NA
TAVAR ES MAGA LHAES Vistos, e tc. De acordo com o que dispõe o art. 784
do CPC , determi no a citação da par te executada para, no p razo de 03 (tr ês)
dias, pagar o valor do débito com os acréscimos legais ou nomear bens à
penhora, nos termos do artigo 829 do CPC , sob pena de sere m penhorad os
tantos bens quanto bastem para a garantia do Juízo. Saliento que, caso não
haja pagamento ou ofere cimento de bens, fica desde já de terminado seja
tornado indisponíve is ativos financeiros sobre contas correntes e aplica ções
financeiras, em nome da parte execu tada, a nte a primazia da penhora em
dinheiro, limitandose a indis ponibilidade ao valor indicado na execução , qual
seja o valor de R$ 3.585,71 (três mil quinhentos e oitenta e cinco reais e
setenta e um centavos). Have ndo êxito , ou seja, tornados indisponíve is os
ativos financeiro s da parte executada , intimes e a mesma através d e se u
advogado ou, não tendo, pessoalmen te, pa ra que no prazo de 05 dia s se
manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art . 854 do C PC. Não se ndo
apresentada a manifesta ção, determino seja convertido à indis ponibilidade em
penhora, sem necessidade de lavratura de term o de acordo com o § 5º do a rt.
854. Apó s, transfira se à conta de depósitos judiciais e oficiese à co nta única
para a vinculação do valor pen horado, intimandose a parte exequente. Não
havendo êxi to, ou seja , não havendo bloqueio de valores, pro cedase a
tentativa de penhora, via RE NAJUD. Sendo positivo, exp eçase
mandado/carta preca tória visando a busca e apreensão do veícul o, o qual
deverá ser avaliado e entregue ao patron o do Exeque nte, nomeandoo fiel
depositário, diante da inexistên cia da figura do depositário judicial . Com a
penhora realizada, designe data para audiência de conciliação, ocasião em
que a e xecutada poderá oferecer emb argos por escrito o u ora lmente,
conforme d ispõe o art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95. Advirta se à parte executada
de que é obrigatória a segu rança do juízo pela penhora para a aprese ntação
de embargos à exec ução (Enunciado Cív el n. 117 do FO NAJE). DA
CITAÇÃO Tendo em vista que o executa do é pessoa físi ca, a única
alternativa para a ocorrência da cita ção d a part e e início da execução, é a
expedição de ca rta de citação , a ser cump rida via corr eios através de A.R ,
motivo pelo qual , obse rvando o fecham ento das unidades físicas do Poder
Judiciário, faculto ao patrono da parte Exequen te que imprima o AR,
encaminhando o via postal, compr ovando nos autos a p ostagem, no prazo
legal. Sa liento que ca so ass im pretenda , deve rá CONC ORDAR
EXPRE SSAMENTE NOS AUTO S, devendo s er FORNECIDO O EMAIL para
que a Secretaria encaminhe os DOCU MENTOS P ARA POST AGEM NO
CORREIO. A ssim, caso a parte deseje c olaborar com o Poder Judiciá rio,
ajudando na celeridade, basta se man ifestar nos autos. Caso n ão haja
interesse , a citaçã o se rá ex pedida observan dose a ordem cronológica de
antiguidade. DO JUIZO 10 0% DIGIT AL Ficam as p artes cientes de que este
processo t ramitará pelo Juíz o 100% digital, nos termos da Res olução nº
345/2020 do CNJ, sendo certo que , caso possua a lguma discordân cia, deverá
fazêlo expressamen te, no pr azo legal, ficando desde logo p resumida a
concord ância. Intimese. C umprase. PAT RÍCIA CENI Juíza de Direito
Intimação C lasse: CNJ132 EXE CUÇÃO DE TÍTULO JUD ICIAL
Proces so Númer o: 103315593.2020.8 .11.0001
Parte( s) Polo Ativ o:GILSON ALMEID A MONGE (EXE QUENT E)
Advog ado(s) Polo Ativo: ESTEVAO NOBRE Q UIRINO OAB RO96 58
(ADVO GADO( A))
Parte( s) Polo Passivo: TIM S A (EXEC UTADO)
Advog ado(s) Polo Passivo :LUIS CARLOS MONTEIR O LAUREN CO OAB
BA16780 O (ADVOGADO (A))
ESTADO DE MATO GRO SSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIA L
CÍVEL DE CU IABÁ DESPA CHO Proce sso: 103315593.2020.8.11.00 01.
EXEQ UENTE: GILSO N ALMEID A MO NGE EXECUTADO : TIM S A V istos,
etc. Em vista do pagamento efetuado(id.53594741) , intimese a parte
exequente, por intermédio de seu(sua ) advogado( a), ou, na aus ência de
causídic o, pessoalm ente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar
se nos autos acerca do comprovante de pagame nto d a co ndenação,
oportunida de em que deverá escl arecer se concorda com o valor pago pe la
parte exe cutada, sob pena de concordância. Caso o exequent e entenda
prossegu ir com a execu ção, hipótes e em que deverá apres entar o
demonstrativo atualizado do débito remane scente. No mesmo prazo, deverá
indicar os dados ba ncários para a expe dição de alvará jud icial (nome da
instituição finance ira, agência, con ta bancária, n ome e CPF d o titular da con ta
bancária). Registres e ainda que, se a titularid ade da co nta bancária indica da
for do patron o da parte exequente, o c ausídico deverá ter procuraçã o co m
poderes especiais para receber e dar quitação ou lev antar valores (CNGC,
artigo 450; CPC, artigo 105). Transcor rido in albis o prazo pa ra manifestação ,
certifiques e. Por fim, façam me os autos co nclusos. Cum prase. Patrí cia
Ceni Juíza de Direito
Disponibilizado 28/04/2021
Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 10967
827
Intimação Classe: CNJ319 PROC EDIMENTO DO JUIZADO ES PECIAL
CÍVE L
Proces so Númer o: 103299738.2020.8 .11.0001
Parte( s) Polo Ativ o:ROSELY DA SILV A (REQUE RENTE )
Advog ado(s) Polo Ativo :INGRID GONCALVES DE OLIVE IRA OAB MT
16622O (AD VOGADO(A ))
Parte( s) Polo Passivo: TELEFÔNICA BRASIL S.A . (REQUERID O)
Advog ado(s) Polo P assivo:FILINTO CORREA DA C OSTA JUNIOR OAB
MT11264O ( ADVOGADO( A))
ESTADO DE MATO GRO SSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIA L
CÍVEL DE CUIAB Á D ECISÃO Proces so: 103299738.2020.8.11.0001.
REQU ERENT E: R OSELY DA SILVA REQUERIDO: TELE FÔNICA BRASIL
S.A. Vistos , etc . Ante o retorno dos autos da T urma Recursal, aguarde se
prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de pedido de cumprimento de
sentença . Não havendo , remetase ao CAA pa ra procedi mentos de cobrança
de cus tas. Hav endo, intimese a parte Executada para que proceda ao
pagamento do v alor devido, n o prazo de qu inze dias, sob pe na de ser inici ada
a fase de cumpriment o de sentença . Cumprase . Patrícia Ceni J uíza de
Direito
Intimação Classe: CNJ319 PROC EDIMENTO DO JUIZADO ES PECIAL
CÍVE L
Proces so Númer o: 103136659.2020.8 .11.0001
Parte( s) Polo A tivo:RHAY LLA RH ORANY ALVES P EREIRA
(REQ UER ENT E)
Advog ado(s) Polo Ativo: ESTEVAO NOBRE Q UIRINO OAB RO96 58
(ADVO GADO( A))
Parte( s) Polo Passivo: AVON COSMET ICOS LTDA. (RE QUERIDO)
Advog ado(s) Polo Passiv o:HORAC IO P ERDIZ PINH EIRO NETO OAB
MT28895O ( ADVOGADO( A))
ESTADO DE MATO GRO SSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIA L
CÍVEL DE CUIAB Á D ECISÃO Proces so: 103136659.2020.8.11.0001.
REQU ERENT E: RHA YLLA RHORANY ALVES P EREIRA REQUER IDO:
AVON COS METICOS LTDA. Vis tos, etc . Ante o retorno d os autos d a Turma
Recurs al, aguarde se prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de pedido
de cumprimento de senten ça. Não havendo, rem etase ao CAA para
procedim entos de cobr ança de custa s. Havendo, intimese a parte E xecutada
para que proc eda ao pagamento do valor devido, no pra zo de quinze dias, s ob
pena de ser i niciada a fase de cumprimento de sentença. Cum prase. Pa trícia
Ceni Juíza de Direito
Intimação C lasse: CNJ131 EXE CUÇÃO D E TÍTULO E XTRAJUDIC IAL
Proces so Númer o: 101599351.2021.8 .11.0001
Parte( s) Polo Ativ o:STUDIO S F ORMATURAS E IRELI (EXE QUENTE )
Advog ado(s) Polo Ativo :MARIO GES SINGER VIAN A DE OLIV EIRA OA B
MT24755/O (A DVOGADO( A))
Parte( s) P olo Passivo :OSVALDO GOM ES F ERREIRA FILHO
(EXE CUTA DO)
VALQUIR IA STEFANY DE LIMA SILVA (E XECUTA DO)
ESTADO DE MATO GRO SSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIA L
CÍVEL DE CUIAB Á D ECISÃO Proces so: 101599351.2021.8.11.0001.
EXEQ UENTE: STUD IO S FORMATU RAS E IRELI E XECUTADO :
VALQUIR IA STEFANY DE LIMA SILVA , OSVALD O GOMES FERREIRA
FILHO V istos, etc. De acordo com o que dispõe o art. 784 do CPC, determino
a citação da par te executad a para, no prazo de 03 (três ) dias, pagar o va lor
do dé bito com os acrés cimos legais ou no mear bens à penho ra, nos termos
do artigo 829 do CPC, sob pen a de serem penhorados tantos bens quanto
bastem para a garantia do Juízo. Saliento que, caso não haja pagame nto ou
oferecimento de bens, fica d esde já determin ado sej a tornad o indisp oníveis
ativos fin anceiros s obre con tas corren tes e aplicações financeiras , em nome
da pa rte e xecutada, ante a primazia da penhor a em dinheiro, limitandose a
indisponibilidade a o valor indicado na execução, q ual seja o valor R$ 2.594,79
(dois mil quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos).
Quanto aos honorá rios, estes são exp ressamente excluídos, notada mente
quando em pr imeiro grau de j urisdição inexiste tal condenação junto aos
Juizados Especiais , art. 55 da lei 9099/95. Havendo êxito, ou seja, tornados
indisponíve is os ativos finan ceiros da parte executada , intimes e a mesm a
através de seu advo gado ou, não te ndo, pessoalmen te, para que no prazo de
05 dias se manifeste de acordo com o que d ispõe o § 3º do art. 854 do CP C.
Não sendo a presentada a manifestação, d etermino seja convertid o à
indisponibilidade em penhora, sem necessidad e de lavratura d e termo de
acordo co m o § 5º do art . 854. Após, tr ansfirase à conta de depós itos
judiciais e oficiese à conta única par a a vinculação do valor penhorado ,
intimandose a parte exequente. Não havendo êxito , ou seja, não havendo
bloqueio de valo res, proceda se a tentativa de penh ora, via RE NAJUD. Sendo
positivo, expeça se mandado /carta pre catória vis ando a busca e apreensão
do ve ículo, o qual deve rá ser avaliado e entregue ao patr ono do Exequente,
nomeandoo fiel depositário, diante da inexistên cia da fig ura do de positário
judicial. Com a penho ra realizada, designe data para audiência de c onciliação,
ocasião em que a exec utada pode rá oferecer embargos por escrito ou
oralmente, con forme dispõe o art. 53, § 1º , da Lei 9.099/95. A dvirtase à parte
executada de que é obrigatória a segurança do juízo pela penhora para a
apresenta ção de embarg os à execução (Enunciado Cível n. 117 do FONAJE)
. DA CITAÇÃO Tendo em vista que o executado é pes soa f ísica, a únic a
alternativa para a ocorrência da cita ção d a part e e início da execução, é a
expedição de ca rta de citação , a ser cump rida via corr eios através de A.R ,
motivo pelo qual , obse rvando o fecham ento das unidades físicas do Poder
Judiciário, faculto ao patrono da parte Exequen te que imprima o AR,
encaminhando o via postal, compr ovando nos autos a p ostagem, no prazo
legal. Sa liento que ca so ass im pretenda , deve rá CONC ORDAR
EXPRE SSAMENTE NOS AUTO S, devendo s er FORNECIDO O EMAIL para
que a Secretaria encaminhe os DOCU MENTOS P ARA POST AGEM NO
CORREIO. A ssim, caso a parte deseje c olaborar com o Poder Judiciá rio,
ajudando na celeridade, basta se man ifestar nos autos. Caso n ão haja
interesse , a citaçã o se rá ex pedida observan dose a ordem cronológica de
antiguidade. DO JUIZO 10 0% DIGIT AL Ficam as p artes cientes de que este
processo t ramitará pelo Juíz o 100% digital, nos termos da Res olução nº
345/2020 do CNJ, sendo certo que , caso possua a lguma discordân cia, deverá
fazêlo expressamen te, no pr azo legal, ficando desde logo p resumida a
concord ância. Intimese. C umprase. PAT RÍCIA CENI Juíza de Direito
Intimação Classe: CNJ319 PROC EDIMENTO DO JUIZADO ES PECIAL
CÍVE L
Proces so Númer o: 102209526.2020.8 .11.0001
Parte( s) Polo Ativ o:VANESSA GONCALVES PAIVA (AUT OR)
Advog ado(s) Polo Ativ o:CARLOS GUST AVO LIMA FERNANDES O AB
MT17620O ( ADVOGADO( A))
Parte( s) Polo Passivo: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A. (RE U)
Advog ado(s) Polo Passivo: DENNER DE BAR ROS E MASCAR ENHAS
BARBOSA OAB MT13245A (ADV OGADO(A ))
ESTADO DE MATO GRO SSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIA L
CÍVEL DE CUIAB Á D ECISÃO Proces so: 102209526.2020.8.11.0001.
AUTOR : VANESSA GONCALVE S PAIVA REU: ENER GISA MATO GROSSO
D ISTRIBUIDORA DE EN ERGIA S.A . Vist os, etc . Ante o retorno dos autos
da Turma Recursa l, aguard ese prazo de 05 (cinc o) dias p ara apresen tação
de pedido de cumprimento de sentença. Não havendo , rem etase ao CAA
para proc edimentos de cobranç a de custas. H avendo, intimese a parte
Executada para que pro ceda ao pagamento do valor devido , n o praz o de
quinze dias, sob pena de ser iniciada a fase de c umprimento de sentença.
Cumpras e. Patrícia Ceni Juí za de Direito
Intimação C lasse: CNJ132 EXE CUÇÃO DE TÍTULO JUD ICIAL
Proces so Númer o: 100994695.2020.8 .11.0001
Parte( s) Polo Ativ o:GUILHE RME DE AL ENCAR RIB EIRO (EX EQUENT E)
Advog ado(s) P olo Ativo: GIULIANE B ENEDITA CORREA DE ALME IDA
OAB MT 17273/O (ADVOGA DO(A))
Parte( s) P olo P assivo:EDITOR A E DIST RIBUIDORA EDUCA CIONAL S/A
(EXE CUTA DO)
Advog ado(s) Polo Passivo :FLAVIA ALM EIDA MOUR A DI LATELLA O AB
MG109730O (AD VOGADO(A ))
ESTADO DE MATO GRO SSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIA L
CÍVEL DE CU IABÁ DESPA CHO Proce sso: 100994695.2020.8.11.00 01.
EXEQ UENTE: GUI LHERME DE ALENCA R RIBEIRO EXE CUTADO :
EDITORA E DISTR IBUIDORA EDUCAC IONAL S/A Vistos etc . Intime se a
parte execu tada para que proceda ao pagam ento da con denação no prazo d e
15 (qu inze) dias, sob pena d e ser acrescida ao valor da condenação a multa
de 10 % (de z por cento), previsto no a rtigo 52 3 do CPC. Cumprida a
obrigação, intimese a parte adversa para, no pra zo de 05 (cinco) d ias,
manifestar nos autos , sob pen a de p reclusão. Insta salientar que no caso de
cumprimento da obrigação , deve rá a parte dev edora trazer aos autos
comprovante s de pagamento no prazo legal, sob pena de lhe ser im putada
litigância de máfé, com base no artigo 80, V, d o Código de Pro cesso Civil por
proceder de modo temerário no processo, notadamente quando a parte
credora não pode ser prejudicada pela desorga nização da parte devedora.
Ademais, não comprova r o de vido cumprimento da ob rigação nos autos, fere
o princípio da ce leridade que rege os juizados especiais , visto que , tal
morosidad e faz o feito se arrastar de maneira de snecessária. Não cumprida à
obrigação, e tendo em vista o pedido do exequente, de acordo com o art. 8 54
do CPC , determino que seja realizada minu ta de bloqueio para se torn ar
indisponív eis ativo s financ eiros so bre con tas cor rentes e aplicaç ões
financeiras, em n ome da parte executada, limitandose a indisponibilida de ao
valor indicado n a execução, qual seja R $4.316,24 (quatro mil trezen tos e
dezessei s reais e vinte e quatro centa vos), confor me ID. 53975294, ac rescida
da multa de 10%. Havend o êxito , ou seja, tornados indisponíveis os ativos
financeiros da parte executada, intimese a mes ma através de seu advogado
ou, não tendo , pessoalmente , para que no prazo de 05 (cin co) dias s e
manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854. Não send o
apresentada a manifesta ção, determino seja convertido à indis ponibilidade em
penhora, sem necessidade de lavratura de term o de acordo com o § 5º do a rt.
854. Apó s, transfira se à conta de depósitos judiciais e oficiese à co nta única
para a vinculação do valor penh orado. Restan do infrutífera q ualquer uma da s
opções ac ima, d iga o Exeque nte, no pra zo legal, sob pena de extinçã o, com
fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Cu mprase. PATRÍCIA CENI J uíza
de Direito
Intimação Classe: CNJ319 PROC EDIMENTO DO JUIZADO ES PECIAL
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