Juizados Especiais Cíveis - Oitavo Juizado Especial Cível de Cuiabá

Data de publicação28 Abril 2021
Número da edição10967
Disponibilizado 28/04/2021
Diário da Justiça Eletrônico  MT  Ed. nº 10967
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deveria, q uando da impugnaç ão trazer aos autos comprovaçã o do que ale gou
em sua inicial, fato que ine xistiu. Dest a feita, vale referi r que a penas a parte
demandada deu cumprimento à regra co ntida em referido dispositivo legal,
porquanto a o rebater os argumentos expendidos na inicial trouxe aos a utos a
comprovaçã o document al suficiente ao afastamento da p rocedência dos
pedidos em seu desfa vor. De outro tan to, a parte demand ante não se
desincumbiu de referido ônus, porquanto o só fa to de fazer alegaçõ es não
garante, por si só à certeza do que susten ta, sendo nece ssário para tanto que
seja carre ado aos autos prova do que s ustenta. É de se registrar que, cabe
ao órgão mantene dor do Cadastro de Proteção a o Crédito e não à parte
Reclamada, o de ver d e no tificar previ amente o d evedor ace rca d e po ssível
negativação , nos t ermos da Súmula 359, do STJ. Da mesma forma, a
ausência de notificação da cessão não tem o condão de afast ar a obrigaçã o,
permanecendo a sua exi gibilidade, co nforme posicionamen to do S uperior
Tribunal de Justi ça (Neste sentido: Ag Int no ARE sp 888.4 06/SC, Rel. Ministro
LÁZAR O GUIM ARÃES (DESEM BARGADOR CONVOCA DO DO TRF
REGIÃO ), QU ARTA TU RMA, julgado em 20/09/2018, DJe 27/0 9/2018). N ão
merece acolhimento, portanto o plei to de indenização por danos mo rais, e is
que não houve aba lo, uma vez que existe contrato entre a s partes co m débito
pendente de quita ção. Pelo exposto e p or tu do mais que dos autos consta,
nos ter mos do art. 487, inciso I do CPC, OPINO POR JULGAR
IMPROCED ENTE o pedido da inicial, extinguindo o feito com julgamento de
mérito. Sem custas e sem honorários adv ocatícios, nos termos do s artigos 54
e 55, a mbos da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem se.
Sentença P ublicada no PJE. Intimems e. Submeto o pre sente projeto de
sentença à ho mologação do Juiz To gado, nos ter mos do art. 40, da Lei
9.099/95. A rthur George da S ilva Barros Juiz Leigo S ENTENÇA Vistos ,
Homologo, para que pro duza seus jurídico s e legais efeitos, o projeto d e
sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº
9.099/95. Após o trânsito em julgado re metamse os autos ao arqui vo, com as
baixas nec essárias . Publiquese. Intimem se. Cumpras e. Cláudio Roberto
Zeni Guimarães Juiz d e Direito
Oitavo Juizado Especial Cível de Cuiabá
Intimação
Despach o Classe : CNJ319 PROCED IMENTO DO JUIZA DO ESP ECIAL
CÍVE L
Proces so Númer o: 103206805.2020.8 .11.0001
Parte( s) P olo Ati vo:LINDA LVA SOARES DA SILVA MARQUES
(EXE QUE NTE)
Advog ado(s) P olo Ativo: ELENITA EG INA DE ASS UNCAO CAR VALHO
OAB  MT 20643O (ADVOG ADO(A) )
Parte( s) Polo Passivo: CLARO S.A. (EXECUTA DO)
Advog ado(s) Po lo Pas sivo:AOTORY DA SILVA SO UZA registrado( a)
civilmente como AOTO RY DA SILVA SOUZA OAB MT14994A
(ADVO GADO( A))
Magis trado( s):PA TRICIA CENI DO S SANTOS
ESTADO DE MATO GRO SSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIA L
CÍVEL DE CU IABÁ DESPA CHO Proce sso: 103206805.2020.8.11.00 01.
EXEQ UENTE: LINDALVA SOARES DA SILVA MA RQUES EXECU TADO:
CLARO S.A. Visto s etc . I ntimese a parte executad a par a que proce da ao
pagamento da condenação no prazo de 15 ( quinze) dias, s ob pena de ser
acrescida ao valo r da co ndenação a multa de 10% (dez por cento ), prev isto
no artigo 5 23 do CPC . Cumprida a obriga ção, intimese a parte ad versa para ,
no pr azo d e 05 (cinc o) dia s, manife star nos autos , sob pena de preclusão.
Insta salientar que no caso de cumprim ento da obrigação, deverá a parte
devedora trazer aos autos compr ovantes de pagamento no prazo le gal, sob
pena de lhe ser imputada litigância de máfé, com base no artigo 80, V, do
Código de Processo Civil por proceder de modo temerário no p rocesso,
notadamente quand o a parte cred ora não pode ser preju dicada pela
desorganiz ação da parte dev edora. Ademais, não comprovar o devi do
cumpriment o da obrigaçã o nos autos, fere o princípio da celeridade que rege
os juizados especiai s, visto que, tal morosidade faz o feito se arrasta r de
maneira d esnecessária. Não cumprida à obrigação, e ten do em vista o pedid o
do exequente , de acordo com o art. 854 do CP C, determino que seja re alizada
minuta de bloqueio para se tornar indisponíveis ativos finance iros sobre
contas c orrentes e ap licações financ eiras, em nome da parte executad a,
limitandose a indisponibil idade ao valor indicado na execução , qual seja R$
291,94 ( duzentos e noventa e um reais e novent a e q uatro centavos ),
conforme ID. 540621 21, acrescida da multa de 10%. Havendo êxit o, ou seja ,
tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte ex ecutada, intimese a
mesma através de seu advogado ou, não tendo, pess oalmente, par a que no
prazo de 05 ( cinco) dias se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do
art. 854. Não sendo aprese ntada a man ifestação, d etermino seja convert ido à
indisponibilidade em penhora, sem necessidad e de lavratura d e termo de
acordo co m o § 5º do art . 854. Após, tr ansfirase à conta de depós itos
judiciais e oficiese à conta única par a a vinculação do valor penhorado .
Restando infrutífera qualquer uma das opçõe s acim a, diga o Exequente, no
prazo legal, sob pena de extinção , com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei
9.099/95. Cump rase. PATRÍC IA CENI Juíza de D ireito
Despach o Classe : CNJ319 PROCED IMENTO DO JUIZA DO ESP ECIAL
CÍVE L
Proces so Númer o: 101510264.2020.8 .11.0001
Parte( s) Polo Ativ o:JUAREZ PEREIRA DO S SANTOS ( EXEQUE NTE)
Advog ado(s) Polo Ativo :FELIPE TEIXEIR A VIEIRA OAB  DF317 18O
(ADVO GADO( A))
CAMILA RAM OS COELHO OAB  MT16745O (AD VOGADO(A ))
Parte( s) P olo P assivo:EDITOR A E DIST RIBUIDORA EDUCA CIONAL S/A
(EXE CUTA DO)
Advog ado(s) Polo Passivo: RHAICA DO RILEO PERE IRA LE ITE OAB  MT
18985A (AD VOGADO(A ))
Magis trado( s):PA TRICIA CENI DO S SANTOS
ESTADO DE MATO GRO SSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIA L
CÍVEL DE CU IABÁ DESPA CHO Proce sso: 101510264.2020.8.11.00 01.
EXEQ UENTE: JUAREZ PEREI RA DOS SANTO S EXE CUTADO: EDITOR A
E DISTRI BUIDORA EDUCACIONA L S/A Vist os, etc . Em vista do pagamento
efetuado(id.53950496 ) intimese a parte exequen te, por intermédio de seu
(sua) advogado(a), ou, na ausência d e causídico, pe ssoalmente, para qu e, no
prazo de 05 (cin co) dias, m anifestarse no s autos ac erca do comprovante de
pagamento da con denação, oportunidade em que deverá esclarecer se
concorda c om o valor pago pela parte execut ada, sob pen a de conco rdância.
Caso o exeque nte e ntenda prosseg uir co m a execução, hipóte se em qu e
deverá apresentar o dem onstrativo atualizado do débito rema nescente. No
mesmo p razo, deve rá indicar o s dados ba ncários para a expedição de alvará
judicial (nome d a instituição financeira, agência, conta bancária, nome e CPF
do titular da conta banc ária). Registr ese ainda que , se a titularid ade da conta
bancária indicada for do patrono da parte e xequente, o causídi co deverá ter
procuraçã o com poderes especiais para receber e dar quitaçã o ou levantar
valores (CNG C, artigo 450; CPC, artigo 105). Transcorrido in albis o p razo
para manife stação, certifi quese. Por fim, faça mme os autos con clusos.
Cumpras e. Patrícia Ceni Juí za de Direito
Despach o Classe: CNJ 131 EXECUÇÃ O DE TÍTU LO EXTRAJ UDICIAL
Proces so Númer o: 101633562.2021.8 .11.0001
Parte( s) Polo Ativ o:CONDOMINIO VILA SOPHIA (EXEQ UENTE )
Advog ado(s) Polo Ativo :INGRID GONCALVES DE OLIVE IRA OAB  MT
16622O (AD VOGADO(A ))
Parte( s) Polo Passivo: AILTON CES AR FONSEC A (EXECU TADO)
Magis trado( s):PA TRICIA CENI DO S SANTOS
ESTADO DE MATO GRO SSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIA L
CÍVEL DE CU IABÁ DESPA CHO Proce sso: 101633562.2021.8.11.00 01.
EXEQ UENTE: CONDOMINIO VILA SOPHIA EXECUTADO: AILTON C ESAR
FONSEC A V istos, etc. Intimese a parte exequente, por intermédio de seu
(sua) ad vogado(a), ou, na ausência de causídico, pessoalm ente, para, no
prazo de 15 (quin ze) dias e sob pen a de inde ferimento, emendar a inicial
(CPC , artigos 321 e 801), a fim de apresentar planilha de débito s em os
honorários , visto que em primeiro grau de jurisdição inexiste tal co ndenação
junto aos J uizados Es peciais, art. 55 da lei 9099/95. Transco rrido in albis o
prazo p ara mani festação, certifiquese. Por fim, façamme os autos
conclu sos. D O JUIZO 100% DIGITAL Ficam as partes ci entes de q ue este
processo t ramitará pelo Juíz o 100% digital, nos termos da Res olução nº
345/2020 do CNJ, sendo certo que , caso possua a lguma discordân cia, deverá
fazêlo expressamen te, no pr azo legal, ficando desde logo p resumida a
concord ância. Intimese. C umprase. PAT RÍCIA CENI Juíza de Direito
Intimação Classe: CNJ319 PROC EDIMENTO DO JUIZADO ES PECIAL
CÍVE L
Proces so Númer o: 101643262.2021.8 .11.0001
Parte( s) P olo Ativ o:CLENIL DE SILVA DOS SANT OS VA SCONCELOS
(AUTO R)
Advog ado(s) P olo Ativo: JULIANA RAM OS DE AR AUJO OAB  MT28455/O
(ADVO GADO( A))
Parte( s) Polo Passivo: ENERGISA MATO GROSSO DI STRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A (REU)
PROCESSO n. 101643262.2021.8. 11.0001 POL O ATIVO :CLENILDE SILVA
DOS SANTOS VASCONCELOS AD VOGADO(S) DO RE CLAMANT E:
JULIANA RAMOS DE ARAUJO POLO P ASSIVO: ENER GISA MATO
GROSSO DISTRIBUIDO RA DE ENERG IA S.A FINALIDA DE: EFET UAR A
INTIMA ÇÃO, das p artes acima qualificadas , para co mparecer à AU DIÊNCIA
DE CONC ILIAÇÃO d esignada. DADOS DA AUDIÊNC IA DE CONCILIAÇ ÃO:
Tipo: Conciliação juizado Sala: 8ª JEC D ata: 12/08/2021 Hora: 1 5:30 , no
endereço : , S/N, CEJUSC, CUIABÁ  MT  CEP : 78043263 . 26 de abril d e
2021 (Assinado Digitalmente) Gest or(a) Judiciário(a) Autorizado (a) pelas
normas da CNGC
Intimação Classe: CNJ319 PROC EDIMENTO DO JUIZADO ES PECIAL
CÍVE L
Proces so Númer o: 100653896.2020.8 .11.0001
Parte( s) Polo A tivo:VERON ICA RODRIG UES PELEGR IM
(REQ UER ENT E)
Advog ado(s) Pol o A tivo:JOSI MAR VITOR PERE IRA OAB  MT198 48O
(ADVO GADO( A))
Parte( s) Polo Passivo: CIELO S.A. ( REQUERIDO)
Advog ado(s) Polo Passivo: MARIA EMIL IA GONC ALVES D E RUEDA OAB
Disponibilizado 28/04/2021
Diário da Justiça Eletrônico  MT  Ed. nº 10967
826
 PE 23748O (ADVO GADO(A ))
Procedo à intimação da parte exe cutada para e fetuar o pagamento voluntá rio
do va lor da obrigação , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10%.
Intimação Classe: CNJ319 PROC EDIMENTO DO JUIZADO ES PECIAL
CÍVE L
Proces so Númer o: 101733704.2020.8 .11.0001
Parte( s) Polo Ativ o:SANY R AIRA PE REIRA DE PAULA ( REQUE RENTE)
Advog ado(s) P olo Ativo: EVALDO LUCIO DA S ILVA registrad o(a) civilmente
como EVALDO LUCIO DA SILVA OAB  MT10462O (AD VOGADO(A ))
Parte( s) Polo Passivo: BANCO ITA UCARD S/A (R EQUERIDO)
Advog ado(s) Polo Passivo :RENATO CH AGAS CORR EA DA SILVA OAB 
MT8184A ( ADVOGADO (A))
BERNARD O RODR IGUES DE OLIVEIRA CA STRO OAB MT1499 2S
(ADVO GADO( A))
Procedo à intimação da parte para, querendo , apr esentar, no prazo de 10
(dez) dias, contrarrazõ es ao recurso inominado.
Intimação Classe: CNJ319 PROC EDIMENTO DO JUIZADO ES PECIAL
CÍVE L
Proces so Númer o: 103827350.2020.8 .11.0001
Parte( s) Polo Ativ o:JOANIL DEB ORA DE CARV ALHO (REQ UEREN TE)
Advog ado(s) Polo Ativo :NATALIA RAFAELA SIQUEIRA GOULART OAB 
MT26935/O (A DVOGADO( A))
Parte( s) Polo Passivo: OI S.A (REQUERID O)
Advog ado(s) Polo Passivo: DENNER DE BAR ROS E MASCAR ENHAS
BARBOSA OAB  MT13245A (ADV OGADO(A ))
Procedo à intimação da parte para, querendo , apr esentar, no prazo de 10
(dez) dias, contrarrazõ es ao recurso inominado.
Intimação C lasse: CNJ131 EXE CUÇÃO D E TÍTULO E XTRAJUDIC IAL
Proces so Númer o: 101607582.2021.8 .11.0001
Parte( s) Polo Ativ o:STUDIO S F ORMATURAS E IRELI (EXE QUENTE )
Advog ado(s) Polo Ativo :MARIO GES SINGER VIAN A DE OLIV EIRA OA B 
MT24755/O (A DVOGADO( A))
Parte( s) Polo Passivo: NELIO NOVAES SO UZA FILHO (EX ECUTADO )
ESTADO DE MATO GRO SSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIA L
CÍVEL DE CUIAB Á D ECISÃO Proces so: 101607582.2021.8.11.0001.
EXEQ UENTE: STUDIO S FORM ATURAS EIRELI EXECUTA DO: NE LIO
NOVAES S OUZA FILH O Vistos , etc. D e acordo co m o qu e dispõe o art. 784
do CPC , determi no a citação da par te executada para, no prazo de 03 (tr ês)
dias, pagar o valor do débito com os acréscimos legais ou nomear bens à
penhora, nos termos do artigo 829 do CPC , sob pena de sere m penhora dos
tantos bens quanto bastem para a garantia do Juízo. Saliento que, caso não
haja pagamento ou ofere cimento de bens, fica desde já de terminado seja
tornado indisponíve is ativos financeiros sobre contas correntes e aplica ções
financeiras, em nome da parte execu tada, a nte a primazia da penhora em
dinheiro, limitandose a indis ponibilidade ao valor indicado na execução , qual
seja o valor de R $ 2.588,58 (dois mil quinhentos e oiten ta e oito reais e
cinquenta e oito ce ntavos). Have ndo êxito, ou seja, torna dos indisponívei s os
ativos financeiro s da parte executada , intimes e a mesma através d e se u
advogado ou, não tendo, pessoalmen te, pa ra que no prazo d e 05 dia s se
manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art . 854 do C PC. Não se ndo
apresentada a manifesta ção, determino seja convertido à indis ponibilidade em
penhora, sem necessidade de lavratura de term o de acordo com o § 5º do a rt.
854. Apó s, transfira se à conta de depósitos judiciais e oficiese à co nta única
para a vinculação do valor pen horado, intimandose a parte exequente. Não
havendo êxi to, ou seja , não havendo bloqueio de valores, pro cedase a
tentativa de penhora, via RE NAJUD. Sendo positivo, exp eçase
mandado/carta preca tória visando a busca e apreensão do veícul o, o qual
deverá ser avaliado e entregue ao patron o do Exeque nte, nomeandoo fiel
depositário, diante da inexistên cia da figura do depositário judicial . Com a
penhora realizada, designe data para audiência de conciliação, ocasião em
que a e xecutada poderá oferecer emb argos por escrito o u ora lmente,
conforme d ispõe o art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95. Advirta se à parte executada
de que é obrigatória a segu rança do juízo pela penhora para a aprese ntação
de embargos à exec ução (Enunciado Cív el n. 117 do FO NAJE). DA
CITAÇÃO Tendo em vista que o executa do é pessoa físi ca, a única
alternativa para a ocorrência da cita ção d a part e e início da execução, é a
expedição de ca rta de citação , a ser cump rida via corr eios através de A.R ,
motivo pelo qual , obse rvando o fecham ento das unidades físicas do Poder
Judiciário, faculto ao patrono da parte Exequen te que imprima o AR,
encaminhando o via postal, compr ovando nos autos a p ostagem, no prazo
legal. Sa liento que ca so ass im pretenda , deve rá CONC ORDAR
EXPRE SSAMENTE NOS AUTO S, devendo s er FORNECIDO O EMAIL para
que a Secretaria encaminhe os DOCU MENTOS P ARA POST AGEM NO
CORREIO. A ssim, caso a parte deseje c olaborar com o Poder Judiciá rio,
ajudando na celeridade, basta se man ifestar nos autos. Caso n ão haja
interesse , a citaçã o se rá ex pedida observan dose a ordem cronológica de
antiguidade. DO JUIZO 10 0% DIGIT AL Ficam as p artes cientes de que este
processo t ramitará pelo Juíz o 100% digital, nos termos da Res olução nº
345/2020 do CNJ, sendo certo que , caso possua a lguma discordâ ncia, deverá
fazêlo expressamen te, no pr azo legal, ficando desde logo p resumida a
concord ância. Intimese. C umprase. PAT RÍCIA CENI Juíza de Direito
Intimação C lasse: CNJ131 EXE CUÇÃO D E TÍTULO E XTRAJUDIC IAL
Proces so Númer o: 101607230.2021.8 .11.0001
Parte( s) Polo Ativ o:STUDIO S F ORMATURAS E IRELI (EXE QUENTE )
Advog ado(s) Polo Ativo :MARIO GES SINGER VIAN A DE OLIV EIRA OA B 
MT24755/O (A DVOGADO( A))
Parte( s) Polo Passivo: THAYNA T AVARES MA GALHAES (EXECUT ADO)
ESTADO DE MATO GRO SSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIA L
CÍVEL DE CUIAB Á D ECISÃO Proces so: 101607230.2021.8.11.0001.
EXEQ UENTE: STUD IO S FORMA TURAS EIRELI EXEC UTADO: THAY NA
TAVAR ES MAGA LHAES Vistos, e tc. De acordo com o que dispõe o art. 784
do CPC , determi no a citação da par te executada para, no p razo de 03 (tr ês)
dias, pagar o valor do débito com os acréscimos legais ou nomear bens à
penhora, nos termos do artigo 829 do CPC , sob pena de sere m penhorad os
tantos bens quanto bastem para a garantia do Juízo. Saliento que, caso não
haja pagamento ou ofere cimento de bens, fica desde já de terminado seja
tornado indisponíve is ativos financeiros sobre contas correntes e aplica ções
financeiras, em nome da parte execu tada, a nte a primazia da penhora em
dinheiro, limitandose a indis ponibilidade ao valor indicado na execução , qual
seja o valor de R$ 3.585,71 (três mil quinhentos e oitenta e cinco reais e
setenta e um centavos). Have ndo êxito , ou seja, tornados indisponíve is os
ativos financeiro s da parte executada , intimes e a mesma através d e se u
advogado ou, não tendo, pessoalmen te, pa ra que no prazo de 05 dia s se
manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art . 854 do C PC. Não se ndo
apresentada a manifesta ção, determino seja convertido à indis ponibilidade em
penhora, sem necessidade de lavratura de term o de acordo com o § 5º do a rt.
854. Apó s, transfira se à conta de depósitos judiciais e oficiese à co nta única
para a vinculação do valor pen horado, intimandose a parte exequente. Não
havendo êxi to, ou seja , não havendo bloqueio de valores, pro cedase a
tentativa de penhora, via RE NAJUD. Sendo positivo, exp eçase
mandado/carta preca tória visando a busca e apreensão do veícul o, o qual
deverá ser avaliado e entregue ao patron o do Exeque nte, nomeandoo fiel
depositário, diante da inexistên cia da figura do depositário judicial . Com a
penhora realizada, designe data para audiência de conciliação, ocasião em
que a e xecutada poderá oferecer emb argos por escrito o u ora lmente,
conforme d ispõe o art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95. Advirta se à parte executada
de que é obrigatória a segu rança do juízo pela penhora para a aprese ntação
de embargos à exec ução (Enunciado Cív el n. 117 do FO NAJE). DA
CITAÇÃO Tendo em vista que o executa do é pessoa físi ca, a única
alternativa para a ocorrência da cita ção d a part e e início da execução, é a
expedição de ca rta de citação , a ser cump rida via corr eios através de A.R ,
motivo pelo qual , obse rvando o fecham ento das unidades físicas do Poder
Judiciário, faculto ao patrono da parte Exequen te que imprima o AR,
encaminhando o via postal, compr ovando nos autos a p ostagem, no prazo
legal. Sa liento que ca so ass im pretenda , deve rá CONC ORDAR
EXPRE SSAMENTE NOS AUTO S, devendo s er FORNECIDO O EMAIL para
que a Secretaria encaminhe os DOCU MENTOS P ARA POST AGEM NO
CORREIO. A ssim, caso a parte deseje c olaborar com o Poder Judiciá rio,
ajudando na celeridade, basta se man ifestar nos autos. Caso n ão haja
interesse , a citaçã o se rá ex pedida observan dose a ordem cronológica de
antiguidade. DO JUIZO 10 0% DIGIT AL Ficam as p artes cientes de que este
processo t ramitará pelo Juíz o 100% digital, nos termos da Res olução nº
345/2020 do CNJ, sendo certo que , caso possua a lguma discordân cia, deverá
fazêlo expressamen te, no pr azo legal, ficando desde logo p resumida a
concord ância. Intimese. C umprase. PAT RÍCIA CENI Juíza de Direito
Intimação C lasse: CNJ132 EXE CUÇÃO DE TÍTULO JUD ICIAL
Proces so Númer o: 103315593.2020.8 .11.0001
Parte( s) Polo Ativ o:GILSON ALMEID A MONGE (EXE QUENT E)
Advog ado(s) Polo Ativo: ESTEVAO NOBRE Q UIRINO OAB  RO96 58
(ADVO GADO( A))
Parte( s) Polo Passivo: TIM S A (EXEC UTADO)
Advog ado(s) Polo Passivo :LUIS CARLOS MONTEIR O LAUREN CO OAB 
BA16780 O (ADVOGADO (A))
ESTADO DE MATO GRO SSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIA L
CÍVEL DE CU IABÁ DESPA CHO Proce sso: 103315593.2020.8.11.00 01.
EXEQ UENTE: GILSO N ALMEID A MO NGE EXECUTADO : TIM S A V istos,
etc. Em vista do pagamento efetuado(id.53594741) , intimese a parte
exequente, por intermédio de seu(sua ) advogado( a), ou, na aus ência de
causídic o, pessoalm ente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar
se nos autos acerca do comprovante de pagame nto d a co ndenação,
oportunida de em que deverá escl arecer se concorda com o valor pago pe la
parte exe cutada, sob pena de concordância. Caso o exequent e entenda
prossegu ir com a execu ção, hipótes e em que deverá apres entar o
demonstrativo atualizado do débito remane scente. No mesmo prazo, deverá
indicar os dados ba ncários para a expe dição de alvará jud icial (nome da
instituição finance ira, agência, con ta bancária, n ome e CPF d o titular da con ta
bancária). Registres e ainda que, se a titularid ade da co nta bancária indica da
for do patron o da parte exequente, o c ausídico deverá ter procuraçã o co m
poderes especiais para receber e dar quitação ou lev antar valores (CNGC,
artigo 450; CPC, artigo 105). Transcor rido in albis o prazo pa ra manifestação ,
certifiques e. Por fim, façam me os autos co nclusos. Cum prase. Patrí cia
Ceni Juíza de Direito
Disponibilizado 28/04/2021
Diário da Justiça Eletrônico  MT  Ed. nº 10967
827
Intimação Classe: CNJ319 PROC EDIMENTO DO JUIZADO ES PECIAL
CÍVE L
Proces so Númer o: 103299738.2020.8 .11.0001
Parte( s) Polo Ativ o:ROSELY DA SILV A (REQUE RENTE )
Advog ado(s) Polo Ativo :INGRID GONCALVES DE OLIVE IRA OAB  MT
16622O (AD VOGADO(A ))
Parte( s) Polo Passivo: TELEFÔNICA BRASIL S.A . (REQUERID O)
Advog ado(s) Polo P assivo:FILINTO CORREA DA C OSTA JUNIOR OAB 
MT11264O ( ADVOGADO( A))
ESTADO DE MATO GRO SSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIA L
CÍVEL DE CUIAB Á D ECISÃO Proces so: 103299738.2020.8.11.0001.
REQU ERENT E: R OSELY DA SILVA REQUERIDO: TELE FÔNICA BRASIL
S.A. Vistos , etc . Ante o retorno dos autos da T urma Recursal, aguarde se
prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de pedido de cumprimento de
sentença . Não havendo , remetase ao CAA pa ra procedi mentos de cobrança
de cus tas. Hav endo, intimese a parte Executada para que proceda ao
pagamento do v alor devido, n o prazo de qu inze dias, sob pe na de ser inici ada
a fase de cumpriment o de sentença . Cumprase . Patrícia Ceni J uíza de
Direito
Intimação Classe: CNJ319 PROC EDIMENTO DO JUIZADO ES PECIAL
CÍVE L
Proces so Númer o: 103136659.2020.8 .11.0001
Parte( s) Polo A tivo:RHAY LLA RH ORANY ALVES P EREIRA
(REQ UER ENT E)
Advog ado(s) Polo Ativo: ESTEVAO NOBRE Q UIRINO OAB  RO96 58
(ADVO GADO( A))
Parte( s) Polo Passivo: AVON COSMET ICOS LTDA. (RE QUERIDO)
Advog ado(s) Polo Passiv o:HORAC IO P ERDIZ PINH EIRO NETO OAB 
MT28895O ( ADVOGADO( A))
ESTADO DE MATO GRO SSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIA L
CÍVEL DE CUIAB Á D ECISÃO Proces so: 103136659.2020.8.11.0001.
REQU ERENT E: RHA YLLA RHORANY ALVES P EREIRA REQUER IDO:
AVON COS METICOS LTDA. Vis tos, etc . Ante o retorno d os autos d a Turma
Recurs al, aguarde se prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de pedido
de cumprimento de senten ça. Não havendo, rem etase ao CAA para
procedim entos de cobr ança de custa s. Havendo, intimese a parte E xecutada
para que proc eda ao pagamento do valor devido, no pra zo de quinze dias, s ob
pena de ser i niciada a fase de cumprimento de sentença. Cum prase. Pa trícia
Ceni Juíza de Direito
Intimação C lasse: CNJ131 EXE CUÇÃO D E TÍTULO E XTRAJUDIC IAL
Proces so Númer o: 101599351.2021.8 .11.0001
Parte( s) Polo Ativ o:STUDIO S F ORMATURAS E IRELI (EXE QUENTE )
Advog ado(s) Polo Ativo :MARIO GES SINGER VIAN A DE OLIV EIRA OA B 
MT24755/O (A DVOGADO( A))
Parte( s) P olo Passivo :OSVALDO GOM ES F ERREIRA FILHO
(EXE CUTA DO)
VALQUIR IA STEFANY DE LIMA SILVA (E XECUTA DO)
ESTADO DE MATO GRO SSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIA L
CÍVEL DE CUIAB Á D ECISÃO Proces so: 101599351.2021.8.11.0001.
EXEQ UENTE: STUD IO S FORMATU RAS E IRELI E XECUTADO :
VALQUIR IA STEFANY DE LIMA SILVA , OSVALD O GOMES FERREIRA
FILHO V istos, etc. De acordo com o que dispõe o art. 784 do CPC, determino
a citação da par te executad a para, no prazo de 03 (três ) dias, pagar o va lor
do dé bito com os acrés cimos legais ou no mear bens à penho ra, nos termos
do artigo 829 do CPC, sob pen a de serem penhorados tantos bens quanto
bastem para a garantia do Juízo. Saliento que, caso não haja pagame nto ou
oferecimento de bens, fica d esde já determin ado sej a tornad o indisp oníveis
ativos fin anceiros s obre con tas corren tes e aplicações financeiras , em nome
da pa rte e xecutada, ante a primazia da penhor a em dinheiro, limitandose a
indisponibilidade a o valor indicado na execução, q ual seja o valor R$ 2.594,79
(dois mil quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos).
Quanto aos honorá rios, estes são exp ressamente excluídos, notada mente
quando em pr imeiro grau de j urisdição inexiste tal condenação junto aos
Juizados Especiais , art. 55 da lei 9099/95. Havendo êxito, ou seja, tornados
indisponíve is os ativos finan ceiros da parte executada , intimes e a mesm a
através de seu advo gado ou, não te ndo, pessoalmen te, para que no prazo de
05 dias se manifeste de acordo com o que d ispõe o § 3º do art. 854 do CP C.
Não sendo a presentada a manifestação, d etermino seja convertid o à
indisponibilidade em penhora, sem necessidad e de lavratura d e termo de
acordo co m o § 5º do art . 854. Após, tr ansfirase à conta de depós itos
judiciais e oficiese à conta única par a a vinculação do valor penhorado ,
intimandose a parte exequente. Não havendo êxito , ou seja, não havendo
bloqueio de valo res, proceda se a tentativa de penh ora, via RE NAJUD. Sendo
positivo, expeça se mandado /carta pre catória vis ando a busca e apreensão
do ve ículo, o qual deve rá ser avaliado e entregue ao patr ono do Exequente,
nomeandoo fiel depositário, diante da inexistên cia da fig ura do de positário
judicial. Com a penho ra realizada, designe data para audiência de c onciliação,
ocasião em que a exec utada pode rá oferecer embargos por escrito ou
oralmente, con forme dispõe o art. 53, § 1º , da Lei 9.099/95. A dvirtase à parte
executada de que é obrigatória a segurança do juízo pela penhora para a
apresenta ção de embarg os à execução (Enunciado Cível n. 117 do FONAJE)
. DA CITAÇÃO Tendo em vista que o executado é pes soa f ísica, a únic a
alternativa para a ocorrência da cita ção d a part e e início da execução, é a
expedição de ca rta de citação , a ser cump rida via corr eios através de A.R ,
motivo pelo qual , obse rvando o fecham ento das unidades físicas do Poder
Judiciário, faculto ao patrono da parte Exequen te que imprima o AR,
encaminhando o via postal, compr ovando nos autos a p ostagem, no prazo
legal. Sa liento que ca so ass im pretenda , deve rá CONC ORDAR
EXPRE SSAMENTE NOS AUTO S, devendo s er FORNECIDO O EMAIL para
que a Secretaria encaminhe os DOCU MENTOS P ARA POST AGEM NO
CORREIO. A ssim, caso a parte deseje c olaborar com o Poder Judiciá rio,
ajudando na celeridade, basta se man ifestar nos autos. Caso n ão haja
interesse , a citaçã o se rá ex pedida observan dose a ordem cronológica de
antiguidade. DO JUIZO 10 0% DIGIT AL Ficam as p artes cientes de que este
processo t ramitará pelo Juíz o 100% digital, nos termos da Res olução nº
345/2020 do CNJ, sendo certo que , caso possua a lguma discordân cia, deverá
fazêlo expressamen te, no pr azo legal, ficando desde logo p resumida a
concord ância. Intimese. C umprase. PAT RÍCIA CENI Juíza de Direito
Intimação Classe: CNJ319 PROC EDIMENTO DO JUIZADO ES PECIAL
CÍVE L
Proces so Númer o: 102209526.2020.8 .11.0001
Parte( s) Polo Ativ o:VANESSA GONCALVES PAIVA (AUT OR)
Advog ado(s) Polo Ativ o:CARLOS GUST AVO LIMA FERNANDES O AB 
MT17620O ( ADVOGADO( A))
Parte( s) Polo Passivo: ENERGISA MATO GROSSO  DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A. (RE U)
Advog ado(s) Polo Passivo: DENNER DE BAR ROS E MASCAR ENHAS
BARBOSA OAB  MT13245A (ADV OGADO(A ))
ESTADO DE MATO GRO SSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIA L
CÍVEL DE CUIAB Á D ECISÃO Proces so: 102209526.2020.8.11.0001.
AUTOR : VANESSA GONCALVE S PAIVA REU: ENER GISA MATO GROSSO
 D ISTRIBUIDORA DE EN ERGIA S.A . Vist os, etc . Ante o retorno dos autos
da Turma Recursa l, aguard ese prazo de 05 (cinc o) dias p ara apresen tação
de pedido de cumprimento de sentença. Não havendo , rem etase ao CAA
para proc edimentos de cobranç a de custas. H avendo, intimese a parte
Executada para que pro ceda ao pagamento do valor devido , n o praz o de
quinze dias, sob pena de ser iniciada a fase de c umprimento de sentença.
Cumpras e. Patrícia Ceni Juí za de Direito
Intimação C lasse: CNJ132 EXE CUÇÃO DE TÍTULO JUD ICIAL
Proces so Númer o: 100994695.2020.8 .11.0001
Parte( s) Polo Ativ o:GUILHE RME DE AL ENCAR RIB EIRO (EX EQUENT E)
Advog ado(s) P olo Ativo: GIULIANE B ENEDITA CORREA DE ALME IDA
OAB  MT 17273/O (ADVOGA DO(A))
Parte( s) P olo P assivo:EDITOR A E DIST RIBUIDORA EDUCA CIONAL S/A
(EXE CUTA DO)
Advog ado(s) Polo Passivo :FLAVIA ALM EIDA MOUR A DI LATELLA O AB 
MG109730O (AD VOGADO(A ))
ESTADO DE MATO GRO SSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIA L
CÍVEL DE CU IABÁ DESPA CHO Proce sso: 100994695.2020.8.11.00 01.
EXEQ UENTE: GUI LHERME DE ALENCA R RIBEIRO EXE CUTADO :
EDITORA E DISTR IBUIDORA EDUCAC IONAL S/A Vistos etc . Intime se a
parte execu tada para que proceda ao pagam ento da con denação no prazo d e
15 (qu inze) dias, sob pena d e ser acrescida ao valor da condenação a multa
de 10 % (de z por cento), previsto no a rtigo 52 3 do CPC. Cumprida a
obrigação, intimese a parte adversa para, no pra zo de 05 (cinco) d ias,
manifestar nos autos , sob pen a de p reclusão. Insta salientar que no caso de
cumprimento da obrigação , deve rá a parte dev edora trazer aos autos
comprovante s de pagamento no prazo legal, sob pena de lhe ser im putada
litigância de máfé, com base no artigo 80, V, d o Código de Pro cesso Civil por
proceder de modo temerário no processo, notadamente quando a parte
credora não pode ser prejudicada pela desorga nização da parte devedora.
Ademais, não comprova r o de vido cumprimento da ob rigação nos autos, fere
o princípio da ce leridade que rege os juizados especiais , visto que , tal
morosidad e faz o feito se arrastar de maneira de snecessária. Não cumprida à
obrigação, e tendo em vista o pedido do exequente, de acordo com o art. 8 54
do CPC , determino que seja realizada minu ta de bloqueio para se torn ar
indisponív eis ativo s financ eiros so bre con tas cor rentes e aplicaç ões
financeiras, em n ome da parte executada, limitandose a indisponibilida de ao
valor indicado n a execução, qual seja R $4.316,24 (quatro mil trezen tos e
dezessei s reais e vinte e quatro centa vos), confor me ID. 53975294, ac rescida
da multa de 10%. Havend o êxito , ou seja, tornados indisponíveis os ativos
financeiros da parte executada, intimese a mes ma através de seu advogado
ou, não tendo , pessoalmente , para que no prazo de 05 (cin co) dias s e
manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854. Não send o
apresentada a manifesta ção, determino seja convertido à indis ponibilidade em
penhora, sem necessidade de lavratura de term o de acordo com o § 5º do a rt.
854. Apó s, transfira se à conta de depósitos judiciais e oficiese à co nta única
para a vinculação do valor penh orado. Restan do infrutífera q ualquer uma da s
opções ac ima, d iga o Exeque nte, no pra zo legal, sob pena de extinçã o, com
fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Cu mprase. PATRÍCIA CENI J uíza
de Direito
Intimação Classe: CNJ319 PROC EDIMENTO DO JUIZADO ES PECIAL

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