Jurisdição constitucional no controle de políticas públicas e a democratização da constituição: participação popular na interpretação constitucional como forma de abertura da lei fundamental

AutorFrancieli Freitas Meotti/Felipe Dalenogare Alves
Ocupação do AutorMestranda no Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC/Mestrando em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da universidade de Santa Cruz do Sul
Páginas207-221
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JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS E A DEMOCRATIZAÇÃO...
11.1 APORTES INTRODUTóRIOS
Procurando dar maior visibilidade à jurisdição constitucional no con-
trole de políticas públicas, o trabalho apresentará no primeiro momento
a forma como o sistema jurisdicional constitucional se caracteriza no
ordenamento jurídico vigente, por meio da colaboração do Poder Judi-
ciário para a proteção de garantias dadas aos cidadãos pela Constituição
Federal, bem como se apresenta essa jurisdição constitucional frente ao
princípio da divisão dos poderes, numa perspectiva de que nessa atua-
ção deve haver um equilíbrio entre os entes estatais.
Posteriormente será analisado como a Constituição Federal cola-
borou para que tivéssemos uma abertura da norma constitucional, uma
vez que a Carta Magna ao estabelecer direitos fundamentais, escolhidos
de forma a preservar a soberania do povo, amplia o rol de intérpretes da
lei, fazendo com que a constituição seja caracterizada como democráti-
ca e garantidora de direitos básicos para a proteção do bem-estar social.
Para que esse trabalho fosse realizado observamos o posiciona-
mento de Habermas, diante dessa abertura disposta por Häberle, para
que a validade da norma constitucional fosse compreendida por meio
de uma breve abordagem sobre a sua teoria da argumentação, na qual
destaca que o discurso aberto possibilita uma maior visibilidade à nor-
ma que pode ser aplicada de forma mais geral quando há a participação
diante de sua formulação com base no discurso.
11.2 JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO CONTROLE
DE POLÍTICAS PÚBLICAS
O Estado de Direito se caracteriza por trazer consigo a proteção dos
direitos individuais das pessoas e separação dos poderes, já o Estado

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